Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce108743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
No âmbito administrativo, convênio caracteriza-se por ser
Aum contrato administrativo, dada a oposição dos interesses envolvidos.
Buma cooperação, dado o estrito objetivo de lucro dos envolvidos.
Cuma cooperação, dada a coincidência dos interesses dos envolvidos.
Dum contrato administrativo, dado o caráter episódico da cooperação mútua.
Euma cooperação, dado o objetivo de alcançar resultados diversos.
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GabaritoC — uma cooperação, dada a coincidência dos interesses dos envolvidos.
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Convênio Administrativo: Natureza Jurídica
Gabarito: letra C. O convênio administrativo é um acordo de cooperação entre entidades públicas ou entre estas e entidades privadas, caracterizado pela coincidência dos interesses das partes, que buscam um objetivo comum. Diferencia-se do contrato administrativo, que pressupõe interesses opostos (a Administração quer o serviço, o particular quer o lucro). Essa é a definição consolidada na doutrina de Direito Administrativo.
A banca testa a distinção fundamental entre convênio e contrato administrativo, dois institutos frequentemente confundidos. Enquanto no contrato as partes têm pretensões contrapostas (ex.: Administração contrata obra, particular recebe preço), no convênio elas atuam em regime de mútua colaboração para atingir uma finalidade comum, sem contraprestação direta. O material de apoio reforça que "os convênios representam parcerias em que há mútua cooperação para o alcance de um objetivo comum".
Interesse público ou social, sem contraprestação direta
Prestação de serviço mediante remuneração
Exemplo típico
Parceria entre entes públicos para um fim comum
Contrato de obra, fornecimento ou serviço
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o convênio é um contrato administrativo devido à "oposição dos interesses". Há dois erros: (1) convênio não é contrato, e (2) a oposição de interesses é característica do contrato, não do convênio. Portanto, a alternativa inverte os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o convênio é uma cooperação, mas com "estrito objetivo de lucro dos envolvidos". O convênio pode envolver entidades privadas, mas o objetivo não é o lucro; busca-se o interesse público ou social. Além disso, se houver lucro como fim principal, descaracteriza-se o convênio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente define o convênio como "uma cooperação, dada a coincidência dos interesses dos envolvidos". É a exata natureza jurídica: as partes colaboram para um fim comum, sem antagonismo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o convênio é um contrato administrativo com "caráter episódico da cooperação mútua". O erro principal é qualificá-lo como contrato; ademais, o caráter episódico não é elemento definidor do convênio (que pode ser continuado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o convênio é uma cooperação para "alcançar resultados diversos". Se os resultados são diversos, os interesses são opostos, o que é próprio do contrato, não do convênio. No convênio, as partes buscam o mesmo resultado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre convênio e contrato administrativo. Para acertar, lembre-se: convênio = cooperação com interesses coincidentes; contrato = prestação com interesses opostos. A pegadinha está em aplicar a lógica do contrato (interesses opostos) ao convênio, como fazem as alternativas A, D e E.
Gabarito: letra C — a única que descreve corretamente a natureza do convênio.