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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
ce108744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Um terreno pertencente ao Estado e anteriormente sem utilização passou a ser usado por um órgão público para o desempenho de determinadas tarefas. Trata-se de bem público que era de uso
  1. Adominical e, após afetação, passou a ser bem de uso especial.
  2. Bespecial e, após desafetação, passou a ser bem de uso comum do povo.
  3. Cespecial e, após afetação, passou a ser bem dominical.
  4. Ddominical e, após desafetação, passou a ser bem de uso comum do povo.
  5. Eespecial e, após afetação, passou a ser bem de uso comum do povo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dominical e, após afetação, passou a ser bem de uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Classificação, Afetação e Desafetação

Gabarito: letra A. O terreno descrito era inicialmente sem utilização, ou seja, um bem dominical (sem destinação pública). Com sua ocupação por um órgão público para o desempenho de tarefas, houve a afetação, que o transformou em bem de uso especial (destinado à execução de serviços públicos). A alternativa A descreve exatamente essa sequência: dominical → afetação → uso especial.

A classificação dos bens públicos adotada pelo Código Civil (arts. 99 e 100) e pela doutrina divide-os em três categorias:

  • Bens de uso comum do povo: destinados ao uso indistinto pela coletividade (ruas, praças, mares).

  • Bens de uso especial: afetados a um serviço ou atividade administrativa (prédios de repartições, veículos oficiais, escolas públicas).

  • Bens dominicais: não têm destinação pública específica, constituindo o patrimônio disponível do Estado (terrenos sem uso, móveis inservíveis).

A afetação é o ato ou fato que atribui destinação pública a um bem, transferindo-o da categoria dominical para o domínio público (uso comum ou uso especial). A desafetação, por sua vez, retira a destinação pública, tornando o bem dominical novamente.

No caso concreto, o terreno estava sem utilização (dominical); ao ser utilizado pelo órgão público, foi afetado ao serviço público, passando a ser bem de uso especial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como exposto, o bem era dominical e, com a afetação, tornou-se de uso especial. A alternativa está de acordo com a classificação legal e doutrinária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o bem era de uso especial e, após desafetação, passou a ser de uso comum do povo. O erro é duplo: (1) o terreno não era de uso especial antes da utilização; (2) a desafetação de um bem de uso especial o tornaria dominical, não de uso comum. A desafetação retira a destinação pública, não a transforma em outra categoria de domínio público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: diz que o bem era de uso especial e, com afetação, passou a ser dominical. A afetação agrega destinação pública, não a remove. O correto seria o oposto: dominical → afetação → uso especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o bem era dominical e, após desafetação, tornou-se de uso comum. A desafetação em bem dominical não se aplica, pois ele já não tem destinação pública. Além disso, desafetação não cria uso comum; ela apenas retira a afetação, retornando o bem à categoria dominical.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o bem era de uso especial e, após afetação, passou a ser de uso comum. Novamente, afetação de uso especial não gera uso comum; a afetação é o ato que dá destinação, não o que muda entre categorias de domínio público. Além disso, o terreno era dominical, não de uso especial.

Gabarito: letra A.

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