Bens Públicos – Classificação, Afetação e Desafetação
Gabarito: letra A. O terreno descrito era inicialmente sem utilização, ou seja, um bem dominical (sem destinação pública). Com sua ocupação por um órgão público para o desempenho de tarefas, houve a afetação, que o transformou em bem de uso especial (destinado à execução de serviços públicos). A alternativa A descreve exatamente essa sequência: dominical → afetação → uso especial.
A classificação dos bens públicos adotada pelo Código Civil (arts. 99 e 100) e pela doutrina divide-os em três categorias:
Bens de uso comum do povo: destinados ao uso indistinto pela coletividade (ruas, praças, mares).
Bens de uso especial: afetados a um serviço ou atividade administrativa (prédios de repartições, veículos oficiais, escolas públicas).
Bens dominicais: não têm destinação pública específica, constituindo o patrimônio disponível do Estado (terrenos sem uso, móveis inservíveis).
A afetação é o ato ou fato que atribui destinação pública a um bem, transferindo-o da categoria dominical para o domínio público (uso comum ou uso especial). A desafetação, por sua vez, retira a destinação pública, tornando o bem dominical novamente.
No caso concreto, o terreno estava sem utilização (dominical); ao ser utilizado pelo órgão público, foi afetado ao serviço público, passando a ser bem de uso especial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como exposto, o bem era dominical e, com a afetação, tornou-se de uso especial. A alternativa está de acordo com a classificação legal e doutrinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o bem era de uso especial e, após desafetação, passou a ser de uso comum do povo. O erro é duplo: (1) o terreno não era de uso especial antes da utilização; (2) a desafetação de um bem de uso especial o tornaria dominical, não de uso comum. A desafetação retira a destinação pública, não a transforma em outra categoria de domínio público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: diz que o bem era de uso especial e, com afetação, passou a ser dominical. A afetação agrega destinação pública, não a remove. O correto seria o oposto: dominical → afetação → uso especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o bem era dominical e, após desafetação, tornou-se de uso comum. A desafetação em bem dominical não se aplica, pois ele já não tem destinação pública. Além disso, desafetação não cria uso comum; ela apenas retira a afetação, retornando o bem à categoria dominical.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o bem era de uso especial e, após afetação, passou a ser de uso comum. Novamente, afetação de uso especial não gera uso comum; a afetação é o ato que dá destinação, não o que muda entre categorias de domínio público. Além disso, o terreno era dominical, não de uso especial.
Gabarito: letra A.