Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce108747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Um estado da Federação criou uma premiação como forma de reconhecimento pelos serviços prestados por agentes públicos de diversos órgãos. Assim, o estado contratou um artista plástico amplamente consagrado pela crítica especializada para elaborar os troféus e as medalhas, hipótese que configura
Ainexigibilidade de licitação.
Bdispensa de licitação.
Cleilão.
Dconcorrência.
Etomada de preço.
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GabaritoA — inexigibilidade de licitação.
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Contratação Direta – Inexigibilidade de Licitação
Gabarito: letra A. A contratação de artista plástico consagrado para elaborar troféus e medalhas configura hipótese de inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, II da Lei 14.133/2021 (e, anteriormente, art. 25, II da Lei 8.666/1993). O profissional é reconhecido pela crítica, o que torna a competição inviável, pois apenas ele possui as características necessárias.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de ... II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Instituto
Natureza Jurídica
Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Hipótese de Cabimento
Inexigibilidade (Alternativa A)
Contratação direta sem licitação
Art. 25, II
Art. 74, II
Inviabilidade de competição (ex.: artista consagrado, fornecedor exclusivo)
Dispensa (Alternativa B)
Contratação direta sem licitação
Art. 24
Art. 75
Competição possível, mas dispensada por lei (ex.: valor, emergência)
Leilão (Alternativa C)
Modalidade licitatória
Art. 22, §5º
Art. 6º, XL
Alienação de bens (móveis ou imóveis)
Concorrência (Alternativa D)
Modalidade licitatória
Art. 22, §1º
Art. 6º, XXXVII
Contratações de grande vulto, com competição ampla
Tomada de Preços (Alternativa E)
Modalidade licitatória
Art. 22, §2º
(Revogada)
Contratações de médio vulto, com cadastro prévio
Contratação de artista: Inexigibilidade (art. 74, II) (Profissional consagrado, Inviabilidade de competição); Dispensa (art. 75) (Competição possível, Autorização legal); Modalidades licitatórias (Concorrência (grande vulto), Tomada de preços, Leilão (alienação))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese se enquadra perfeitamente no inciso II do art. 74 (e art. 25, II da Lei 8.666/1993): trata-se de profissional do setor artístico consagrado, cuja contratação direta é admitida por inexigibilidade, pois a competição é inviável devido à singularidade do serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993) ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a não realização do certame (ex.: valores reduzidos, situações emergenciais). No caso, a contratação de artista consagrado é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa. A confusão entre os dois institutos é comum, mas a razão jurídica é diferente: aqui a competição é inviável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O leilão é modalidade licitatória para alienação de bens móveis e imóveis (art. 22, §5º da Lei 8.666/1993). Não se aplica à contratação de serviços artísticos. A banca insere essa alternativa como distrator, pois não há qualquer relação com a prestação de serviços de artista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concorrência é modalidade de licitação para contratações de grande vulto (art. 22, §1º da Lei 8.666/1993). Não é cabível quando o objeto é inviável de competição, como no caso de profissional artístico consagrado. A banca testa se o candidato sabe que a inexigibilidade é a regra para essas situações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tomada de preços é modalidade para valores médios (art. 22, §2º da Lei 8.666/1993). Também pressupõe competitividade, que inexiste na contratação de artista consagrado. Portanto, a contratação direta por inexigibilidade é a única compatível.
PEGA ESSA DICA!
A diferença entre dispensa e inexigibilidade está na possibilidade de competição: na dispensa a competição é possível, mas a lei autoriza a não realização; na inexigibilidade, a competição é inviável. Memorize os exemplos de cada um – o caso do artista consagrado é clássico de inexigibilidade.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão