Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce108751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
O deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura
Arecondução, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
Breadaptação, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
Cremoção, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
Dreadaptação, sem direito a ajuda de custo para sua instalação.
Eremoção, sem direito a ajuda de custo para sua instalação.
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GabaritoC — remoção, com direito a ajuda de custo para sua instalação.
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Remoção e Ajuda de Custo na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. O deslocamento de servidor por interesse da administração, com mudança de domicílio permanente, configura remoção (art. 36 da Lei 8.112/1990), e o servidor faz jus à ajuda de custo para despesas de instalação (art. 53 da mesma lei).
A questão testa o conceito de remoção de ofício e o direito à ajuda de custo, diferenciando-a de recondução e readaptação.
Art. 36Lei-8112
Art. 36 — "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
Art. 53 — "A ajuda-de-custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente."
Instituto
Definição (Lei 8.112/1990)
Envolve mudança de sede?
Direito à ajuda de custo?
Aplicação ao caso descrito?
Remoção
Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).
Sim (no caso de ofício com mudança de domicílio permanente).
Sim, para compensar despesas de instalação (art. 53).
✅ Sim.
Recondução
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado (ex.: inabilitação em estágio probatório).
Não.
Não se aplica.
❌ Não.
Readaptação
Investidura em cargo compatível com limitações físicas ou mentais sofridas pelo servidor (art. 24).
Não.
Não se aplica.
❌ Não.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado (ex.: inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante). Não se trata de deslocamento para nova sede, e sim de retorno. Portanto, não se aplica ao caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Readaptação é a investidura em cargo compatível com limitações físicas ou mentais sofridas pelo servidor (art. 24 da Lei 8.112/1990). Não envolve mudança de sede, mas sim adequação funcional. Também não é o caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação descrita é exatamente a remoção de ofício (por interesse da administração) com mudança de domicílio permanente. O art. 36 define remoção, e o art. 53 assegura a ajuda de custo para tais deslocamentos, pois há mudança de sede em caráter permanente. Logo, ambas as condições estão presentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma readaptação sem ajuda de custo. Como visto, readaptação não se aplica ao caso (não é deslocamento para nova sede). Além disso, se houvesse remoção, a ajuda de custo seria devida. A alternativa erra tanto no instituto quanto no direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o instituto (remoção), erra ao negar a ajuda de custo. O art. 53 é claro: a ajuda de custo é devida justamente quando há mudança de domicílio em caráter permanente por interesse do serviço. Portanto, o servidor tem direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com institutos semelhantes: recondução e readaptação são formas de provimento derivado, mas remoção é deslocamento, não provimento. Além disso, a ajuda de custo está diretamente ligada à mudança de sede permanente, e não a qualquer remoção (ex.: remoção sem mudança de sede não gera o direito). Memorize: remoção de ofício + mudança permanente = ajuda de custo.