CESPE - - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Modernização da Gestão das Atividades de Resíduos Sólidos
Com base em disposições normativas concernentes à administração pública, julgue o item a seguir.De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.
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Presunção de legitimidade dos atos administrativos
✅ CERTO. A afirmação está correta: a presunção de legitimidade é atributo dos atos administrativos que garante a imediata execução das decisões administrativas, mesmo que impugnadas, e a possibilidade de impor obrigações ao particular independentemente de sua anuência — esta última decorre da imperatividade, atributo que se soma à presunção. A doutrina administrativista é unânime nesse ponto, e o CESPE costuma cobrar exatamente essa conjugação de atributos.
A presunção de legitimidade (ou de veracidade) é um dos atributos do ato administrativo, ao lado da imperatividade, da autoexecutoriedade e da tipicidade. Ela significa que os atos administrativos são presumidos legais e verdadeiros até prova em contrário (presunção relativa, juris tantum), o que produz duas consequências práticas: (1) o ato produz efeitos imediatamente, mesmo que haja impugnação, até que seja declarada sua invalidade; e (2) inverte-se o ônus da prova — cabe ao particular provar a ilegalidade ou a falsidade dos fatos alegados pela Administração.
A imperatividade, por sua vez, é o atributo que permite à Administração impor obrigações a terceiros de forma unilateral, sem necessidade de concordância do destinatário. É o chamado poder extroverso do Estado, fundamentado na supremacia do interesse público. Nem todos os atos administrativos são imperativos (atos negociais e enunciativos não o são), mas a presunção de legitimidade está presente em todos.
A banca explora aqui a confusão entre os atributos: a execução imediata decorre da presunção de legitimidade (e da autoexecutoriedade), enquanto a criação de obrigações independentemente de anuência decorre da imperatividade. A questão, porém, atribui ambas as consequências à presunção de legitimidade, o que é aceito pela doutrina majoritária, pois a presunção é o fundamento que autoriza a imediata operatividade do ato, e a imperatividade é a manifestação concreta dessa prerrogativa.
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade (Efeitos imediatos, Inversão do ônus da prova); Imperatividade (Impõe obrigações sem anuência, Poder extroverso); Autoexecutoriedade (Execução imediata); Tipicidade
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os atributos do ato administrativo: a execução imediata é consequência da presunção de legitimidade (e da autoexecutoriedade), enquanto a imposição de obrigações sem anuência é a imperatividade. O candidato desatento pode marcar ERRADO por achar que a questão trocou os conceitos — mas, na verdade, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução, e a imperatividade é o poder de impor obrigações. A questão está correta ao conjugar os dois efeitos sob o guarda-chuva da presunção.