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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce109893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Modernização da Gestão das Atividades de Resíduos Sólidos
Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão público a emissão de documento de caráter pessoal. Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica. A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999). Devido a sua amizade íntima com Antônia, Carlos agiu corretamente ao delegar competência a Marcos para decidir o recurso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Delegação de competência e impedimento no processo administrativo

Gabarito: ERRADO (letra E). Carlos não poderia delegar a decisão do recurso administrativo a Marcos, pois a Lei 9.784/1999 veda expressamente a delegação para a decisão de recursos administrativos (art. 13, II). Além disso, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos estaria impedido de atuar no processo (art. 18, I), o que reforça a ilegalidade da conduta.

A questão combina dois institutos da Lei de Processo Administrativo Federal: a delegação de competência e o impedimento/suspeição. Vamos analisá-los separadamente para entender por que a conduta de Carlos é duplamente ilegal.

1. Delegação de competência: A regra geral é que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11). O art. 12 permite a delegação, desde que não haja impedimento legal, para outros órgãos ou titulares, ainda que não hierarquicamente subordinados, quando conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. Porém, o art. 13 estabelece vedações expressas à delegação, entre elas a decisão de recursos administrativos. Isso porque o recurso é decorrência da hierarquia e deve ser decidido pela autoridade competente para tanto; se pudesse ser delegado, perderia o sentido a instância recursal.

2. Impedimento e suspeição: O art. 18 da Lei 9.784/1999 elenca as hipóteses de impedimento do servidor ou autoridade para atuar em processo administrativo. Entre elas, está a amizade íntima ou inimizade notória com o interessado. No caso, Carlos é amigo íntimo de Antônia, logo está impedido de atuar no processo. O impedimento é causa de nulidade do ato praticado, e a autoridade deve comunicar o fato e abster-se de atuar.

Portanto, a conduta de Carlos é ilegal por dois fundamentos: (a) a delegação de competência para decidir recurso administrativo é vedada pelo art. 13, II; (b) Carlos, por ser amigo íntimo da interessada, está impedido de atuar, e o impedimento não se afasta pela delegação — ele deveria comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar.

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que Carlos agiu corretamente ao delegar a competência a Marcos. Isso é falso, pois:

  • Vedação legal à delegação de recurso: O art. 13, II, da Lei 9.784/1999 proíbe a delegação para a decisão de recursos administrativos. A delegação, portanto, é nula.

  • Impedimento por amizade íntima: O art. 18, I, da mesma lei considera impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima com o interessado. Carlos, sendo amigo íntimo de Antônia, está impedido. Ele deveria comunicar o fato e abster-se de atuar, não delegar.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Art. 18Lei-9784

Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

Art. 12Lei-9784

Art. 12 — "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

A delegação é ato discricionário, mas encontra limites legais. No caso, o impedimento legal é duplo: a matéria (recurso) é indelegável e a autoridade está impedida. Portanto, a conduta de Carlos é ilegal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a delegação como solução para o impedimento. Mas a delegação não é via para contornar o impedimento: primeiro, porque a decisão de recurso é indelegável; segundo, porque o impedido deve se abster, não transferir o problema. O candidato que conhece o art. 13, II, resolve a questão de imediato.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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