Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce109901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Modernização da Gestão das Atividades de Resíduos Sólidos
O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993. Dado o caráter emergencial do serviço, é dispensável a análise prévia da minuta do contrato pela assessoria jurídica do SLU.
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Dispensa de licitação por emergência e análise jurídica prévia
❌ ERRADO. O caráter emergencial da contratação não dispensa a análise prévia da minuta do contrato pela assessoria jurídica. A Lei 8.666/1993 exige, como requisito de validade do contrato, a prévia aprovação da minuta pela assessoria jurídica da Administração, e essa exigência aplica-se também às contratações diretas, inclusive por emergência. A dispensa de licitação não afasta o controle interno de legalidade.
A questão trata da contratação direta por emergência, prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993. Nessa hipótese, a Administração pode contratar sem licitação, mas isso não a exime de observar as formalidades essenciais do procedimento, entre elas a análise jurídica prévia da minuta do contrato. O art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 determina que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. Essa regra vale para toda contratação, inclusive as diretas, pois o objetivo é garantir a legalidade e a segurança do ajuste.
A banca explora a confusão entre "dispensa de licitação" e "dispensa de formalidades". A dispensa de licitação é uma exceção ao dever de licitar, mas não é uma exceção ao dever de observar os requisitos legais do contrato. A urgência da situação emergencial justifica a supressão da fase competitiva, mas não a supressão do controle jurídico prévio, que é uma garantia da Administração e do interesse público.
Contratação direta por emergência (art. 24, IV)
1Dispensa a licitação
Supressão da fase competitiva
2Não dispensa formalidades
Análise prévia da minuta pela assessoria jurídica
Demais requisitos legais do contrato
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Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa está errada. O caráter emergencial não torna dispensável a análise prévia da minuta do contrato pela assessoria jurídica. A exigência do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 é aplicável a todas as contratações, inclusive as diretas por emergência. A urgência afeta apenas a necessidade de licitação, não as demais formalidades legais.
Lei 8.666/1993:
Art. 38, parágrafo único — "As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, deverão ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração."
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a emergência justifica a supressão de todas as formalidades, mas o dispositivo é claro: a análise jurídica é obrigatória, independentemente da modalidade de contratação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "dispensa de licitação" e "dispensa de formalidades". A emergência dispensa a licitação, mas não dispensa a análise jurídica prévia da minuta do contrato. O candidato que associa "emergência" a "tudo pode" erra a questão. Lembre-se: a dispensa de licitação é exceção ao dever de licitar, não ao dever de observar os requisitos legais do contrato.