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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce109904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Modernização da Gestão das Atividades de Resíduos Sólidos
O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993. A contratação da empresa especializada para a execução de serviço de limpeza deverá ser feita por execução indireta, ou seja, o SLU contratará terceiros sob o regime de empreitada por preço unitário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de execução indireta na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C (Certo). A contratação de serviços de limpeza urbana por empresa especializada configura execução indireta, e o regime de empreitada por preço unitário é o adequado quando não é possível precisar os quantitativos, com pagamento pelos serviços efetivamente executados — exatamente o que a assertiva descreve, conforme o art. 10, II, "b", da Lei 8.666/1993.

A execução indireta é a regra para obras e serviços: a Administração contrata terceiros para executar o objeto, em vez de fazê-lo com seus próprios meios (execução direta). A Lei 8.666/1993 prevê, no art. 10, os regimes de execução indireta: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral. A escolha do regime depende das características do objeto: quando os quantitativos são incertos e o pagamento se dá pelo que for efetivamente medido, o regime natural é a empreitada por preço unitário — o contratado recebe por unidade de serviço executada (ex.: por tonelada de resíduo coletado, por km de via varrida).

No caso do SLU, a impossibilidade de precisar os quantitativos orçamentários é o dado decisivo: não há como fixar um preço global fechado, pois não se sabe de antemão o volume exato de resíduos ou a extensão exata dos serviços. A empreitada por preço unitário resolve isso: o edital define os preços unitários de cada serviço, e o pagamento final é calculado multiplicando-se os quantitativos efetivamente executados pelos preços unitários contratados. É o regime clássico para serviços de natureza continuada e variável, como limpeza urbana.

A banca explora aqui a distinção entre os regimes de execução indireta. A pegadinha seria confundir empreitada por preço unitário com empreitada por preço global: nesta, o preço é fechado e o pagamento independe das quantidades executadas (o risco de variação fica com o contratado); naquela, o pagamento acompanha a medição real dos serviços. Como o enunciado afirma expressamente que "os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados", o regime correto é o unitário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a empreitada por preço global, que é o regime em que o preço é fechado e não varia com as quantidades. Aqui, porém, o enunciado é explícito: "não é possível precisar a indicação dos quantitativos" e "os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados" — isso aponta diretamente para o preço unitário. Fique atento a essas palavras-chave: quantitativos incertos + pagamento por medição = empreitada por preço unitário.

1Empreitada por preço global
Preço fechado
Risco de variação com o contratado
2Empreitada por preço unitário
Quantitativos incertos
Pagamento por medição real
3Tarefa
4Empreitada integral
Execução indireta (art. 10)
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Execução indireta (art. 10): Empreitada por preço global (Preço fechado, Risco de variação com o contratado); Empreitada por preço unitário (Quantitativos incertos, Pagamento por medição real); Tarefa; Empreitada integral

Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. A contratação de empresa especializada para serviços de limpeza urbana é execução indireta (a Administração contrata terceiros, não executa diretamente). E, diante da impossibilidade de precisar os quantitativos, o regime adequado é a empreitada por preço unitário, em que o pagamento é feito pelos serviços efetivamente executados, conforme previsto no art. 10, II, "b", da Lei 8.666/1993. A situação hipotética descreve exatamente esse cenário: coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos, com quantitativos imprecisos e pagamento por medição.

Gabarito: letra C

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