Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce109905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Modernização da Gestão das Atividades de Resíduos Sólidos
O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993. O prazo máximo de vigência para o contrato emergencial é de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, sendo permitida uma única prorrogação.
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Contrato emergencial: prazo de vigência e prorrogação na Lei 8.666/1993
Gabarito: ERRADO (letra E). A assertiva está incorreta porque, na hipótese de contratação emergencial fundada no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, o prazo máximo de vigência é de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, sendo vedada a prorrogação dos respectivos contratos — e não permitida uma única prorrogação, como afirma o item.
A questão trata da dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública, hipótese em que a Administração pode contratar diretamente, desde que caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. O fundamento legal está no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, que estabelece o prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, e veda expressamente a prorrogação dos contratos firmados com base nesse dispositivo.
A pegadinha da banca está em afirmar que seria permitida uma única prorrogação. Na verdade, a regra é exatamente oposta: a lei veda qualquer prorrogação, justamente porque o contrato emergencial é medida excepcional e temporária, destinada a atender situação urgente e específica. O prazo de 180 dias é o limite máximo absoluto, e a contratação deve se limitar às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas nesse período.
É importante distinguir essa hipótese da regra geral de duração dos contratos administrativos prevista no art. 57 da Lei 8.666/1993, que admite, para serviços contínuos, prazo inicial de até 60 meses, com prorrogações sucessivas. No caso da dispensa por emergência, contudo, a lógica é diversa: o contrato é excepcional, urgente e temporário, não se confundindo com a contratação ordinária de serviços contínuos.
Contrato emergencial (art. 24, IV, Lei 8.666/1993)
1Prazo máximo
180 dias consecutivos e ininterruptos
Contados da ocorrência da emergência/calamidade
2Prorrogação
Vedada expressamente
3Natureza
Medida excepcional e temporária
Só para parcelas concluíveis no prazo
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Item — ❌ ERRADO
A assertiva afirma que o prazo máximo de vigência para o contrato emergencial é de 180 dias consecutivos e ininterruptos, sendo permitida uma única prorrogação. O primeiro elemento está correto: o prazo máximo é, de fato, de 180 dias consecutivos e ininterruptos. O erro está na segunda parte: a Lei 8.666/1993 veda expressamente a prorrogação dos contratos firmados com base no art. 24, IV, e não permite uma única prorrogação.
Lei 8.666/1993:
Art. 24 — "É dispensável a licitação: [...] IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"
A expressão "vedada a prorrogação dos respectivos contratos" é o trecho que decide a questão. A banca trocou a vedação por uma permissão de prorrogação única, o que torna a assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o comando legal: em vez de "vedada a prorrogação", afirma "permitida uma única prorrogação". O candidato que conhece o prazo de 180 dias, mas não se atenta à vedação expressa, marca a alternativa como correta. Fique atento: na dispensa por emergência, o prazo é máximo e improrrogável — a lógica é a excepcionalidade e a temporariedade da contratação.