Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
ce109987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Administração
As despesas com pessoal ativo e inativo da União não poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar, razão pela qual, no cômputo desses limites, serão incluídas as despesas
Ade indenização por demissão de servidores ou empregados.
Brelativas a incentivos à demissão voluntária.
Cdecorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Ddecorrentes de decisão judicial.
Erelacionadas a pessoal nas ações e nos serviços públicos de saúde.
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GabaritoE — relacionadas a pessoal nas ações e nos serviços públicos de saúde.
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Despesa Total com Pessoal – Inclusões e Exclusões
Gabarito: letra E. A despesa com pessoal ativo e inativo da União (e demais entes) é limitada por lei complementar (CF, art. 169). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) define quais gastos compõem essa despesa total e quais são expressamente excluídos do cômputo. As alternativas A a D correspondem a exclusões legais; a alternativa E (despesas com pessoal nas ações e serviços públicos de saúde) não está entre as exclusões, portanto é incluída no limite.
Art. 169CF/88
Art. 169 — "A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar."
A LRF, em seu art. 18 e seguintes, detalha o conceito de despesa total com pessoal e lista as parcelas que não são computadas para fins de verificação dos limites. São elas:
indenização por demissão (A);
incentivos à demissão voluntária (B);
convocação extraordinária do Congresso Nacional (C);
decisões judiciais (D);
entre outras (como despesas de inativos custeadas por contribuições de segurados, etc.).
Nenhuma dessas exceções abrange as despesas com pessoal nas ações e serviços públicos de saúde. Essas despesas são consideradas gastos com pessoal para todos os efeitos, integrando o cálculo do limite.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A indenização por demissão de servidores ou empregados é excluída do cômputo da despesa total com pessoal, conforme expressamente previsto na LRF. Logo, não é incluída no limite.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os incentivos à demissão voluntária também constam do rol de exclusões da LRF. Portanto, não são computados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As despesas decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional (para deliberar sobre matéria urgente) são igualmente excluídas, nos termos da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesas decorrentes de decisão judicial, desde que referentes a período anterior ao da apuração, estão fora do cálculo da despesa com pessoal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As despesas com pessoal nas ações e serviços públicos de saúde não se enquadram em nenhuma das hipóteses de exclusão. Elas constituem gastos com pessoal (ativos, inativos, pensionistas) e, portanto, devem ser incluídas no limite da despesa total com pessoal. A banca utiliza esse item justamente por ser uma despesa comum que o candidato pode pensar ser excluída, mas não é.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as exclusões da LRF para o cálculo da despesa com pessoal. Elas são restritivas e costumam ser cobradas como "pegadinha". As principais são: indenizações por demissão, incentivos à demissão voluntária, convocação extraordinária do Congresso, decisões judiciais de períodos anteriores, e despesas custeadas com contribuições de segurados e compensações financeiras previdenciárias.