Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce109997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Administração
As práticas relativas às compras públicas e à contratação de serviços têm-se voltado cada vez mais para o desenvolvimento de estratégias que possibilitem fomentar o desenvolvimento local, bem como para dimensões de sustentabilidade. Nesse contexto, a administração pública pode e deve organizar seus editais de licitação considerando essa perspectiva. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que as características de uma licitação sustentável, além daquelas exigidas para outras licitações, incluem
Aestabelecer critérios de julgamento a partir dos princípios da eficiência e impessoalidade.
Bapontar indicadores e metas de desempenho para determinadas compras.
Cestabelecer a possibilidade de registro de preços em seus procedimentos.
Dpromover a inovação e melhoria no uso de recursos e insumos utilizados pela administração pública.
Epermitir a escolha pelos preços mais vantajosos para a administração pública.
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GabaritoD — promover a inovação e melhoria no uso de recursos e insumos utilizados pela administração pública.
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Licitação Sustentável
Gabarito: letra D. A licitação sustentável vai além dos requisitos básicos e incorpora objetivos de desenvolvimento sustentável, como a promoção da inovação e a melhoria no uso de recursos e insumos pela Administração Pública. Essa característica está alinhada ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável, expressamente previsto na Lei 14.133/2021 como um dos princípios norteadores das licitações públicas. As demais alternativas ou são comuns a qualquer licitação (A, E) ou não são exclusivas da sustentabilidade (B, C).
Alternativa
Característica
É exclusiva da licitação sustentável?
Justificativa
A
Estabelecer critérios de julgamento a partir dos princípios da eficiência e impessoalidade
❌ Não
Exigência geral de toda licitação (art. 3º Lei 8.666/1993; art. 5º Lei 14.133/2021).
B
Apontar indicadores e metas de desempenho para determinadas compras
❌ Não
Pode constar em qualquer contratação bem planejada, não é traço distintivo da sustentabilidade.
C
Estabelecer a possibilidade de registro de preços em seus procedimentos
❌ Não
Sistema auxiliar de contratação (SRP) previsto na legislação geral, sem relação direta com sustentabilidade.
D
Promover a inovação e melhoria no uso de recursos e insumos utilizados pela administração pública
✅ Sim
Finalidade central da licitação sustentável, alinhada ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável (art. 5º e art. 11, IV, Lei 14.133/2021).
E
Permitir a escolha pelos preços mais vantajosos para a administração pública
❌ Não
Objetivo clássico de toda licitação (art. 3º Lei 8.666/1993; art. 11, I, Lei 14.133/2021); na sustentabilidade, a vantajosidade considera o ciclo de vida.
Licitação sustentável
1Características adicionais
Promover inovação
Melhoria no uso de recursos
Ciclo de vida do produto
Desenvolvimento nacional sustentável
2Características comuns (não exclusivas)
Critérios de eficiência e impessoalidade
Indicadores e metas de desempenho
Registro de preços (SRP)
Proposta mais vantajosa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Estabelecer critérios de julgamento com base nos princípios da eficiência e impessoalidade é uma exigência geral de toda licitação, não uma característica adicional específica da licitação sustentável. Esses princípios já constam expressamente no art. 3º da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 14.133/2021.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apontar indicadores e metas de desempenho pode fazer parte de qualquer contratação bem planejada, mas não é um traço distintivo da licitação sustentável. Embora possa ser utilizado, não é obrigatório ou exclusivo dessa modalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro de preços (SRP) é um sistema auxiliar de contratação previsto na legislação (art. 15, II, Lei 8.666/1993; art. 6º, XLV, Lei 14.133/2021) e não tem relação direta com sustentabilidade. Pode ser usado em qualquer tipo de licitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Promover a inovação e a melhoria no uso de recursos e insumos é uma das finalidades centrais da licitação sustentável, que busca reduzir impactos ambientais, otimizar o consumo e estimular práticas inovadoras. A nova Lei de Licitações (14.133/2021) consagra o desenvolvimento nacional sustentável como princípio (art. 5º) e a inovação como um dos objetivos (art. 11, IV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A escolha pela proposta mais vantajosa é o objetivo clássico de toda licitação (art. 3º, caput, Lei 8.666/1993; art. 11, I, Lei 14.133/2021), mas na licitação sustentável a vantajosidade é analisada sob a ótica do ciclo de vida do produto ou serviço, considerando aspectos econômicos, sociais e ambientais. A alternativa, ao mencionar apenas "preços mais vantajosos", não reflete essa análise ampliada.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão