Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce110086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
A competência para o julgamento das contas do chefe do Executivo é do
  1. APoder Legislativo, que deve ser precedido de parecer vinculativo emitido pelo tribunal de contas.
  2. BPoder Judiciário, que deve ser precedido de parecer prévio e vinculativo do tribunal de contas.
  3. CPoder Legislativo, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas.
  4. DPoder Judiciário, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas.
  5. ETribunal de Contas da União (TCU), exclusivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Poder Legislativo, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgamento das contas do chefe do Executivo

Gabarito: letra C. A Constituição Federal (arts. 49, IX e 71, I) estabelece que o julgamento das contas do Presidente da República (e, por simetria, de governadores e prefeitos) é de competência do Poder Legislativo, precedido de parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas, o qual tem caráter meramente opinativo (não vinculante). A alternativa C é a única que acerta ambos os aspectos.

A banca explora a confusão entre o órgão julgador (Legislativo vs. Judiciário vs. TCU) e a natureza do parecer (vinculativo vs. opinativo). A tabela abaixo resume as combinações:

Alternativa

Competência para julgamento

Natureza do parecer do TC

A

Legislativo (correto)

Vinculativo (errado)

B

Judiciário (errado)

Vinculativo (errado)

C

Legislativo (correto)

Opinativo (correto)

D

Judiciário (errado)

Opinativo (correto)

E

TCU (errado)

(não se aplica)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão competente (atribuindo ao Judiciário ou ao TCU) e/ou inverte a natureza do parecer (apresentando-o como vinculativo). Lembre-se: o julgamento é político e cabe ao Legislativo; o TCU apenas auxilia com um parecer prévio não vinculante.

Legislativo
Judiciário/TCU
Parecer vinculativo
C (gabarito)
D
Parecer opinativo
A
B
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parecer é vinculativo. O art. 71, I da CF determina que o TCU emite "parecer prévio", sem força vinculante. O Legislativo pode decidir de forma diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: a competência não é do Judiciário, e o parecer não é vinculativo. O julgamento é exclusivo do Legislativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao indicar a competência do Legislativo e a natureza opinativa do parecer prévio do tribunal de contas. É exatamente o que dispõe a CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parecer é opinativo (correto), mas a competência é do Legislativo, não do Judiciário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não julga as contas do chefe do Executivo; sua função é emitir parecer prévio. O julgamento é do Legislativo.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce110086