Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce110086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
A competência para o julgamento das contas do chefe do Executivo é do
APoder Legislativo, que deve ser precedido de parecer vinculativo emitido pelo tribunal de contas.
BPoder Judiciário, que deve ser precedido de parecer prévio e vinculativo do tribunal de contas.
CPoder Legislativo, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas.
DPoder Judiciário, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas.
ETribunal de Contas da União (TCU), exclusivamente.
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GabaritoC — Poder Legislativo, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas.
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Competência para julgamento das contas do chefe do Executivo
Gabarito: letra C. A Constituição Federal (arts. 49, IX e 71, I) estabelece que o julgamento das contas do Presidente da República (e, por simetria, de governadores e prefeitos) é de competência do Poder Legislativo, precedido de parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas, o qual tem caráter meramente opinativo (não vinculante). A alternativa C é a única que acerta ambos os aspectos.
A banca explora a confusão entre o órgão julgador (Legislativo vs. Judiciário vs. TCU) e a natureza do parecer (vinculativo vs. opinativo). A tabela abaixo resume as combinações:
Alternativa
Competência para julgamento
Natureza do parecer do TC
A
Legislativo (correto)
Vinculativo (errado)
B
Judiciário (errado)
Vinculativo (errado)
C
Legislativo (correto)
Opinativo (correto)
D
Judiciário (errado)
Opinativo (correto)
E
TCU (errado)
(não se aplica)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão competente (atribuindo ao Judiciário ou ao TCU) e/ou inverte a natureza do parecer (apresentando-o como vinculativo). Lembre-se: o julgamento é político e cabe ao Legislativo; o TCU apenas auxilia com um parecer prévio não vinculante.
Legislativo
Judiciário/TCU
Parecer vinculativo
C (gabarito)
D
Parecer opinativo
A
B
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parecer é vinculativo. O art. 71, I da CF determina que o TCU emite "parecer prévio", sem força vinculante. O Legislativo pode decidir de forma diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: a competência não é do Judiciário, e o parecer não é vinculativo. O julgamento é exclusivo do Legislativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao indicar a competência do Legislativo e a natureza opinativa do parecer prévio do tribunal de contas. É exatamente o que dispõe a CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parecer é opinativo (correto), mas a competência é do Legislativo, não do Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não julga as contas do chefe do Executivo; sua função é emitir parecer prévio. O julgamento é do Legislativo.