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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce110087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
O TCE/RO celebrou contratos administrativos com as empresas Alfa, Beta, Gama e Delta. A empresa Alfa não está cumprindo as cláusulas contratuais. A empresa Beta está cumprindo irregularmente as cláusulas contratuais. A empresa Gama, injustificadamente, por motivos da própria empresa, está atrasada para o início do serviço contratado. A Delta não iniciou a obra contratada, porque a administração ainda não liberou o local para sua execução.Nessas situações, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a administração poderá rescindir o contrato unilateralmente e por escrito somente com as empresas
  1. AAlfa e Beta.
  2. BGama e Delta.
  3. CAlfa, Gama e Delta.
  4. DAlfa, Beta e Gama.
  5. EBeta, Gama e Delta.
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GabaritoD — Alfa, Beta e Gama.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rescisão unilateral de contrato administrativo (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra D. A administração pode rescindir unilateralmente e por escrito o contrato com as empresas Alfa, Beta e Gama, pois todas apresentam hipóteses de inexecução contratual imputável ao contratado. A empresa Delta não pode ser incluída, pois o atraso no início da obra decorre de omissão da própria administração (não liberação do local), o que afasta a possibilidade de rescisão unilateral por culpa do contratado.

A questão exige o conhecimento das hipóteses de rescisão unilateral previstas no art. 78 da Lei 8.666/1993. A administração pode rescindir unilateralmente quando o contratado:

  • Não cumpre as cláusulas contratuais (Alfa);

  • Cumpre irregularmente as cláusulas (Beta);

  • Atrasa injustificadamente o início do serviço (Gama).

Já o atraso decorrente de fato da administração (como a não liberação do local) não configura inadimplemento do contratado, não autorizando a rescisão unilateral por esse motivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui apenas Alfa e Beta, excluindo Gama, que também se enquadra na hipótese de atraso injustificado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui Gama e Delta, mas Delta não pode ser rescindida unilateralmente por culpa do contratado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui Alfa, Gama e Delta, repetindo o erro de incluir Delta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Alfa (não cumprimento), Beta (cumprimento irregular) e Gama (atraso injustificado) são hipóteses de rescisão unilateral previstas no art. 78 da Lei 8.666/1993.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui Beta, Gama e Delta, novamente incluindo Delta indevidamente.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar as empresas passíveis de rescisão unilateral, verifique se o motivo do descumprimento é imputável ao contratado. Se o atraso ou falha decorrer de ação ou omissão da administração, não cabe rescisão unilateral por culpa do contratado.

Gabarito: letra D.

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