Recurso administrativo interposto perante órgão incompetente (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 63, §1º da Lei 9.784/1999, quando o recurso é interposto perante órgão incompetente, o órgão deve indicar ao recorrente a autoridade competente e devolver-lhe o prazo para recurso – exatamente o que a alternativa B afirma.
Art. 63, §1Lei-9784
Art. 63 — O recurso não será conhecido quando interposto:
II — perante órgão incompetente. § 1º — Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que "o recurso não será conhecido e ocorrerá a preclusão administrativa". De fato, o recurso não é conhecido (art. 63, caput), mas o §1º determina a devolução do prazo, afastando a preclusão automática. A preclusão administrativa só ocorreria se o novo prazo não fosse respeitado. Errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §1º do art. 63: o prazo é devolvido e a autoridade competente é indicada. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso "será conhecido, mas improvido". O art. 63 é claro: o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. Não há julgamento do mérito. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a devolução do recurso a "se ainda houver prazo para recurso". A lei não impõe essa condição; o prazo é devolvido integralmente, independentemente de ainda restar prazo original. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que "o recurso impede a revisão de ofício". O §2º do art. 63 dispõe o contrário: o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não haja preclusão administrativa. Errada.
A banca testa o conhecimento da exceção contida no §1º do art. 63: mesmo que o recurso não seja conhecido por incompetência, o administrado não perde o prazo; ele é reaberto com a indicação correta.
Gabarito: letra B.