Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce110113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil
Com relação aos procedimentos para a realização de reajuste de preços nos contratos administrativos, é correto afirmar que o reajuste
  1. Aé uma maneira de retornar ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato pela defasagem do preço ao longo do tempo.
  2. Bé admitido nos contratos de prazo de duração igual ou superior a seis meses, contados da data de apresentação da proposta.
  3. Cé aplicável quando o objeto se refere a serviços continuados com postos de serviço.
  4. Dtem como índice mais utilizado nos contratos de obras e construção civil o INPC.
  5. Etem prazo determinado para sua ocorrência, contado da data da emissão da ordem de serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é uma maneira de retornar ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato pela defasagem do preço ao longo do tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reajuste de Preços nos Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. O reajuste de preços é o mecanismo periódico de correção monetária dos valores contratados para recompor o equilíbrio econômico-financeiro original, em razão da inflação ou variação de custos ao longo do tempo. É previsto na Lei 8.666/1993 para contratos de execução continuada ou não, desde que atendidos os prazos legais, e deve constar de cláusula contratual específica.

A banca testa o conhecimento sobre as regras do reajuste, especialmente prazo, índice e hipóteses de aplicação.

Reajuste (Lei 8.666/93)
  • 1Conceito
    • Correção monetária periódica
    • Equilíbrio econômico-financeiro
    • Inflação/variação de custos
  • 2Requisitos
    • Prazo mínimo: 12 meses
    • Marco inicial: proposta ou orçamento
    • Cláusula contratual específica
  • 3Abrangência
    • Qualquer contrato ≥ 12 meses
    • Obras, serviços, fornecimentos
  • 4Índices
    • Obras/construção civil: INCC
    • Consumidor: INPC
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O reajuste é, de fato, uma forma de retornar ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato quando há defasagem de preços ao longo do tempo. A Lei 8.666/1993 (arts. 55, III, e 65, § 8º) prevê o reajustamento periódico com base em índices oficiais, justamente para manter a relação encargo-remuneração inicialmente pactuada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O reajuste é admitido para contratos com prazo de duração igual ou superior a doze meses (1 ano), contados da data de apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se refira. A alternativa erra ao mencionar seis meses. Esse prazo menor (seis meses) não é o legal; é uma tentativa de confundir com o prazo de 60 dias para pagamento ou outros prazos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O reajuste não se restringe a contratos de serviços continuados com postos de serviço. Ele se aplica a qualquer contrato com duração igual ou superior a 12 meses, independentemente da natureza do objeto (obras, serviços, fornecimentos). A lei exige cláusula de reajuste nesses casos, sem limitação a serviços continuados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O índice mais utilizado nos contratos de obras e construção civil é o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), e não o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O INPC mede a variação de preços para o consumidor final, não refletindo adequadamente os custos da construção civil. A banca troca os índices para confundir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para ocorrência do reajuste é contado da data da apresentação da proposta (ou da data do orçamento a que a proposta se referir), não da emissão da ordem de serviço. A data-base para o reajuste é fixada no edital e no contrato, geralmente a data da proposta. A ordem de serviço é um ato posterior que dá início à execução, mas não é o marco para contagem do prazo de reajuste.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar as regras do reajuste na Lei 8.666/1993: prazo mínimo de 12 meses; índice deve ser oficial e pré-definido; reajuste é periódico (anual); não confundir com revisão (que é excepcional e baseada em fatos imprevisíveis).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce110113