Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce110122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil
No contrato administrativo de execução de uma reforma, em geral, é prevista a recomposição do equilíbrio na equação econômico-financeira contratual por intermédio de algum índice geral ou específico do setor de construção. Essa situação configura a aplicação do instrumento denominado
Areequilíbrio econômico-financeiro por termo aditivo.
Brepactuação por apostilamento.
Creajuste por apostilamento.
Drevisão por apostilamento.
Erepactuação por termo aditivo.
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GabaritoC — reajuste por apostilamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos – Reajuste por Apostilamento
Gabarito: letra C. A situação descrita — recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio de índice geral ou específico do setor de construção — configura o reajuste contratual. O reajuste é a correção automática de preços com base em índice previamente estipulado, e pode ser formalizado por simples apostilamento, conforme previsto no art. 136 da Lei 14.133/2021 (e no art. 65, §8º da Lei 8.666/1993, revogada). A banca cobra a distinção entre os institutos de manutenção do equilíbrio e seus respectivos instrumentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O reequilíbrio econômico-financeiro por termo aditivo é a recomposição do equilíbrio mediante acordo entre as partes, geralmente usado em casos de alteração contratual ou fatos imprevisíveis. Não se aplica quando já há índice pré-definido no contrato. O termo aditivo é formal para alterações negociais, não para reajuste automático.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A repactuação é utilizada em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, e depende de demonstração analítica da variação de custos. Não se baseia em índice geral ou setorial pré-definido. Embora possa ser formalizada por apostilamento, a situação descrita (índice setorial) é de reajuste, não repactuação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O reajuste por apostilamento é a forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando o contrato prevê índice específico ou geral (como índices de construção civil). O reajuste é automático e não exige negociação, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando termo aditivo (art. 136 da Lei 14.133/2021). É exatamente o caso do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revisão é cabível em situações de desequilíbrio superveniente por fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (ex.: álea extraordinária). Não se aplica quando o contrato já prevê índice periódico de reajuste. Além disso, a revisão geralmente exige termo aditivo, não apostilamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repactuação por termo aditivo mistura dois institutos: a repactuação é para serviços com mão de obra preponderante, e o termo aditivo é um instrumento mais solene. Embora a repactuação possa ser formalizada por aditivo, a situação descrita é de reajuste, não de repactuação. O instrumento mais comum para reajuste é o apostilamento.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o instrumento correto, pergunte-se: há índice pré-definido e automático? → Reajuste. Há necessidade de demonstração de custos? → Repactuação (serviços contínuos). Há fato imprevisível? → Revisão. Quanto à formalização: reajuste e repactuação podem ser por apostilamento; revisão e alterações negociadas exigem termo aditivo.