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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce110123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil
Uma empresa executou a obra de construção da sede de um órgão público pelo valor de R$ 1 milhão. Foram formalizados R$ 300 mil em termos aditivos de acréscimo e R$ 100 mil em termos aditivos de supressão.Nessa situação hipotética, a empresa obedeceu à legislação no que diz respeito aos
  1. Aaditivos de acréscimo em obras, cujo limite previsto é de 50% do valor do contrato.
  2. Baditivos de supressão em obras, cujo limite previsto é de 50% do valor do contrato.
  3. Caditivos de acréscimo e de supressão em obras, porque o saldo dos aditivos corresponde a menos de 25% do valor do contrato.
  4. Daditivos de acréscimo em obras, cujo limite previsto é de 25% do valor do contrato.
  5. Eaditivos de supressão em obras, cujo limite previsto é de 25% do valor do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — aditivos de supressão em obras, cujo limite previsto é de 25% do valor do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alterações contratuais na Lei 8.666/93 – Limites de acréscimo e supressão

Gabarito: letra E. A empresa obedeceu à legislação no que diz respeito aos aditivos de supressão, pois o valor suprimido (R$ 100 mil = 10% do valor inicial) não ultrapassou o limite legal de 25% para supressões, conforme o art. 65, §1º da Lei 8.666/93. Já o acréscimo de R$ 300 mil (30%) excedeu o limite de 25% (exceto se fosse reforma de edifício, que permite até 50%), razão pela qual as alternativas que tratam de acréscimos estão incorretas.

A banca testa o conhecimento dos percentuais máximos de alteração unilateral quantitativa nos contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93. O limite geral para acréscimos ou supressões em obras, serviços e compras é de 25% do valor inicial atualizado do contrato; para reforma de edifício ou equipamento, o limite de acréscimos sobe para 50%. No caso, a obra é construção nova (não reforma), aplicando-se o limite de 25% para ambas as modalidades.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite para aditivos de acréscimo em obras é 50%. Esse percentual só se aplica a acréscimos em reforma de edifício ou equipamento, e não a obras de construção nova, cujo limite é 25%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o limite para aditivos de supressão é 50%. O limite para supressões segue a mesma regra geral: 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo quando resultantes de acordo entre as partes (que podem superar esse patamar).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a empresa obedeceu porque o saldo dos aditivos (R$ 300 mil - R$ 100 mil = R$ 200 mil) corresponde a 20% do valor inicial, inferior a 25%. O erro está em considerar o saldo líquido como parâmetro: os limites legais são individuais para cada grupo de alterações (acréscimos e supressões). O acréscimo isolado de 30% já viola o limite de 25%, independentemente da supressão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece corretamente que o limite para acréscimos é 25%, mas a empresa não obedeceu a esse limite, pois o acréscimo foi de 30% (> 25%). A alternativa é factualmente errada ao afirmar que a empresa obedeceu.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supressão de R$ 100 mil representa 10% do valor inicial do contrato, dentro do limite de 25% estabelecido para supressões. Portanto, a empresa obedeceu à legislação no que diz respeito aos aditivos de supressão.

A regra principal (Lei 8.666/93, art. 65, §1º) determina que o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato, exceto em reforma de edifício ou equipamento, onde o limite de acréscimos é de 50%.

NÃO CAIA NESSA!

A armadilha está em supor que o saldo líquido entre acréscimos e supressões é o que importa (alternativa C). Na verdade, o controle é individual: cada tipo de alteração deve respeitar seu próprio limite. Mesmo que o saldo final seja inferior a 25%, se o acréscimo isolado ultrapassou o limite, o contrato está irregular. Fique atento: a lei não permite compensação entre acréscimo e supressão para fins de limite.

Gabarito: letra E.

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