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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce110169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Em 10/1/2019, João completou sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição. Ele sempre foi servidor público e exercia a atividade no mesmo cargo e na mesma carreira.Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que João
  1. Apoderia estar recebendo abono de permanência desde 10/1/2019.
  2. Btem direito à aposentadoria voluntária proporcional por idade.
  3. Cnão tem direito à paridade de proventos.
  4. Dnão poderá ser instituidor de pensão por morte.
  5. Esomente poderá aposentar-se quando completar sessenta e cinco anos de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderia estar recebendo abono de permanência desde 10/1/2019.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria voluntária e abono de permanência do servidor público

Gabarito: letra A. João, com 60 anos de idade e 35 de contribuição, preenche os requisitos da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (art. 40, § 1º, III, 'a', da CF/88, na redação da EC 20/98) e, por optar por continuar em atividade, faz jus ao abono de permanência desde 10/1/2019, conforme o art. 40, § 19, da CF/88. A questão cobra exatamente a distinção entre o direito à aposentadoria e o incentivo à permanência em serviço.

O abono de permanência é um benefício devido ao servidor público que, já tendo preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária, opta por permanecer em exercício. O valor do abono corresponde ao valor da sua contribuição previdenciária, ou seja, o servidor deixa de contribuir para o regime próprio, mas continua recebendo a remuneração integral. A lógica é incentivar a permanência do servidor experiente no serviço público, evitando a perda de capital humano. A EC 103/2019, que reformou a previdência, manteve esse instituto, mas o condicionou ao cumprimento dos requisitos da aposentadoria voluntária nas regras vigentes.

A banca explora a confusão entre os requisitos da aposentadoria voluntária e o direito ao abono. O candidato que não domina o tema pode achar que João, por ter 60 anos, só poderia se aposentar aos 65 (aposentadoria por idade) ou que a aposentadoria proporcional por idade seria a única via. No entanto, a aposentadoria por tempo de contribuição, com 35 anos de contribuição, é a regra que se aplica, e o abono de permanência é a consequência da opção por continuar trabalhando.

Aposentadoria voluntária
  • 1Requisitos
    • 60 anos de idade
    • 35 anos de contribuição
  • 2Preenchidos → direito à aposentadoria
  • 3Opção por permanecer
    • Abono de permanência (§19)
      • Desde o preenchimento dos requisitos
      • Valor = contribuição previdenciária
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João, ao completar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (art. 40, § 1º, III, 'a', da CF/88). Como optou por permanecer em atividade, faz jus ao abono de permanência, que é devido desde a data em que completou os requisitos, ou seja, desde 10/1/2019. O abono de permanência é um incentivo para o servidor que poderia se aposentar, mas decide continuar trabalhando, e corresponde ao valor da sua contribuição previdenciária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aposentadoria voluntária proporcional por idade não é a regra aplicável a João. A aposentadoria por idade exige 65 anos para homem (art. 40, § 1º, III, 'b', da CF/88), e a proporcional por idade foi extinta pela EC 103/2019. João, com 60 anos e 35 de contribuição, se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, com proventos integrais. A alternativa confunde os requisitos da aposentadoria por idade com os da aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A paridade de proventos é um direito que depende da regra de aposentadoria aplicável. João, que ingressou no serviço público antes da EC 103/2019, pode ter direito à paridade se preencher os requisitos da regra de transição do art. 6º da EC 41/2003, que exige 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo. Como João tem 60 anos e 35 de contribuição, ele pode se enquadrar nessa regra e ter direito à paridade. A alternativa afirma que ele não tem direito à paridade, o que é incorreto, pois depende da regra de transição aplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há qualquer impedimento para que João seja instituidor de pensão por morte. A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do servidor falecido, e o servidor ativo ou aposentado pode ser instituidor. A alternativa não encontra amparo legal e confunde o instituto da pensão por morte com outras regras previdenciárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

João não precisa esperar completar 65 anos para se aposentar. A aposentadoria por tempo de contribuição, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, já é possível. A alternativa confunde a aposentadoria por idade (65 anos para homem) com a aposentadoria por tempo de contribuição, que é a regra aplicável a João.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que João, por ter 60 anos, só poderia se aposentar aos 65 (aposentadoria por idade) ou que a aposentadoria proporcional por idade seria a única via. No entanto, a aposentadoria por tempo de contribuição, com 35 anos de contribuição, é a regra que se aplica, e o abono de permanência é a consequência da opção por continuar trabalhando. Fique atento: o abono de permanência é devido desde a data em que o servidor completa os requisitos para a aposentadoria voluntária, não a partir de um pedido formal.

Gabarito: letra A

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