Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce110192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Constitui infração da ordem econômica o exercício de forma abusiva de posição dominante, que se presume sempre quando uma empresa ou um grupo de empresas
Acontrolar 20% ou mais de um mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia.
Bcontrolar 10% ou mais de um mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia.
Ccontrolar 20% ou mais de um mercado relevante, sendo vedado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica alterar esse percentual.
Dcontrolar 10% ou mais de um mercado relevante, sendo vedado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica alterar esse percentual.
Econtrolar 50% ou mais de um mercado relevante, sendo vedado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica alterar esse percentual.
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GabaritoA — controlar 20% ou mais de um mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Posição Dominante na Lei 12.529/2011
Gabarito: letra A. A presunção de posição dominante ocorre quando a empresa controla 20% ou mais do mercado relevante, percentual que pode ser alterado pelo CADE para setores específicos, conforme o art. 36, §2º da Lei 12.529/2011.
A questão cobra a literalidade do dispositivo legal sobre a presunção de posição dominante. O enunciado afirma que constitui infração o exercício abusivo de posição dominante, e a lei estabelece uma presunção legal dessa posição. O ponto central é o percentual de controle do mercado relevante e a possibilidade de alteração pelo CADE.
Art. 36, §2Lei-12529
Art. 36, §2º — "Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois elementos: o percentual (20% vs 10% vs 50%) e a possibilidade de alteração pelo CADE ("podendo" vs "vedado"). O candidato deve lembrar exatamente o número e a permissão legal. A alternativa correta é a única que combina 20% com a possibilidade de alteração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 36, §2º: controle de 20% ou mais do mercado relevante, com a ressalva de que o percentual pode ser alterado pelo CADE para setores específicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o percentual em 10%. A lei estabelece 20%. Embora mencione a possibilidade de alteração pelo CADE, o percentual base está incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o percentual (20%), mas erra ao afirmar que é "vedado" ao CADE alterá-lo. A lei expressamente permite a alteração para setores específicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: percentual de 10% (deveria ser 20%) e veda a alteração pelo CADE (a lei permite).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Percentual de 50% é incorreto (deveria ser 20%) e a vedação ao CADE também contraria a lei.