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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce110193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
No que concerne às parcerias público-privadas, assinale a opção correta.
  1. AA concessão de serviços e obras públicas, mesmo quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, constitui uma parceria público-privada.
  2. BÉ permitida a celebração de parceria público-privada que tem como objeto único o fornecimento de mão de obra.
  3. CAntes da celebração do contrato de parceria público-privada, é facultada a constituição de sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
  4. DO contrato de parceria público-privada não poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável.
  5. EConcessão administrativa é o contrato de parceria público-privada de que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço.
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GabaritoE — Concessão administrativa é o contrato de parceria público-privada de que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas: conceito e modalidades

Gabarito: letra E. A concessão administrativa é, de fato, a modalidade de PPP em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, conforme define o art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/2004. As demais alternativas distorcem elementos centrais do regime jurídico das PPPs, como a obrigatoriedade da contraprestação pecuniária, a vedação de objeto único de fornecimento de mão de obra, a obrigatoriedade da SPE e a possibilidade de remuneração variável.

A Lei 11.079/2004 instituiu as parcerias público-privadas como uma espécie de contrato administrativo de concessão, que se desdobra em duas modalidades: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. O que distingue a PPP da concessão comum é, essencialmente, a presença de uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Na concessão comum, o particular é remunerado exclusivamente pelas tarifas pagas pelos usuários; na PPP, o Poder Público sempre participa da remuneração, seja complementando a tarifa (patrocinada) ou pagando integralmente (administrativa).

A banca explora exatamente essa fronteira: a alternativa A tenta descaracterizar a PPP ao dispensar a contraprestação pública, o que a transformaria em concessão comum. A alternativa E, por sua vez, captura com precisão a definição legal de concessão administrativa, em que a Administração figura como usuária do serviço, ainda que indiretamente.

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa"

§ 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado"

§ 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"

§ 3º — "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado"

Critério

Concessão comum

Concessão patrocinada (PPP)

Concessão administrativa (PPP)

Contraprestação pública

[-] Não há

[+] Complementa a tarifa

[+] Paga integralmente

Usuário do serviço

Particular

Particular

Administração (direta ou indireta)

Base legal

Lei 8.987/1995

Lei 11.079/2004

Lei 11.079/2004

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessão de serviços e obras públicas sem contraprestação pecuniária do parceiro público é justamente o que a lei define como concessão comum, e não como PPP. O art. 2º, § 3º, é expresso ao excluir essa hipótese do conceito de parceria público-privada. A presença da contraprestação pública é o traço distintivo essencial da PPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei veda expressamente a celebração de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra. O art. 2º, § 4º, III, da Lei 11.079/2004 proíbe o contrato que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. A alternativa contraria frontalmente essa vedação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A constituição da sociedade de propósito específico (SPE) não é facultativa, mas obrigatória antes da celebração do contrato. O art. 9º da Lei 11.079/2004 determina que "Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria". A alternativa inverte a obrigatoriedade em faculdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato de PPP pode prever o pagamento de remuneração variável ao parceiro privado, vinculada ao seu desempenho. O art. 6º, § 1º, da Lei 11.079/2004 estabelece que "O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato". A alternativa nega uma possibilidade expressamente prevista em lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com fidelidade a definição legal de concessão administrativa. O art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/2004 define a concessão administrativa como "o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens". É exatamente o que afirma a alternativa: a Administração é a usuária direta ou indireta do serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de concessão comum e PPP. A alternativa A tenta fazer o candidato acreditar que a ausência de contraprestação pública não descaracteriza a PPP, quando a lei é expressa em sentido contrário. Lembre-se: sem contraprestação pecuniária do parceiro público, não há PPP — há concessão comum. A alternativa C, por sua vez, inverte a obrigatoriedade da SPE, que é um requisito legal, não uma faculdade.

Gabarito: letra E

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