Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Econômico›Intervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
ce110194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Grandes empresas vão manter preços de produtos essenciais e não haverá aumento das tarifas de serviços públicos este ano.BUENOS AIRES ) O governo argentino anunciou nesta quarta-feira um pacote de medidas para conter o crescimento da inflação do país e reativar o consumo em meio a uma grave crise. O pilar central está em congelar preços de produtos essenciais e de serviços públicos.Argentina anuncia congelamento de preços para conter a inflação e estimular consumo. In: O Globo, 17/4/2019.Nessa situação, o pilar central da política econômica argentina informado na notícia veiculada constitui intervenção
Adireta na ordem econômica, sob a forma de absorção.
Bdireta na ordem econômica, sob a forma de participação.
Cindireta na ordem econômica, sob a forma de direção.
Dindireta na ordem econômica, sob a forma de indução.
Eindireta na ordem econômica, sob a forma de absorção.
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GabaritoC — indireta na ordem econômica, sob a forma de direção.
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Intervenção do Estado na ordem econômica – Formas de atuação
Gabarito: letra C. O congelamento de preços de produtos essenciais e serviços públicos é um exemplo clássico de intervenção indireta, na modalidade direção (comando e controle). O Estado não atua como agente econômico (intervenção direta), mas impõe obrigações de conduta aos particulares, fixando preços máximos ou congelando-os – isso é dirigir a economia, não induzi-la.
A classificação doutrinária das formas de intervenção do Estado na economia distingue dois grandes grupos:
Natureza
Formas
Característica
Direta
Absorção
Estado substitui a iniciativa privada (monopólio estatal)
Participação
Estado atua em conjunto com a iniciativa privada (empresas estatais concorrenciais)
Indireta
Direção
Estado impõe comportamentos obrigatórios (normas imperativas, tabelamento, congelamento)
Indução
Estado estimula ou desestimula condutas por incentivos (subsídios, benefícios fiscais)
No caso concreto, o governo argentino congelou preços – medida cogente, de cumprimento obrigatório. Trata-se, portanto, de intervenção indireta por direção. A indução ocorreria se houvesse estímulos para que os agentes reduzissem voluntariamente os preços.
Intervenção do Estado na ordem econômica
1Direta (Estado como agente)
Absorção (monopólio estatal)
Participação (empresas estatais)
2Indireta (Estado como regulador)
Direção (comando e controle)
Congelamento de preços
Tabelamento
Indução (incentivos)
Subsídios
Benefícios fiscais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A absorção é forma de intervenção direta, em que o Estado assume integralmente a atividade econômica (ex.: monopólio de petróleo). Não há absorção no congelamento de preços – o Estado não explora a atividade, apenas a regula.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Participação também é intervenção direta, com o Estado atuando como acionista ou sócio em empresas. Não é o caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: intervenção indireta, sob a forma de direção. O Estado dirige a economia ao fixar preços obrigatórios, sem se substituir aos agentes privados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indução é intervenção indireta, mas baseada em incentivos, não em imposição. O congelamento é ordem, não estímulo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Absorção é intervenção direta; além disso, o congelamento não absorve a atividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança sonora entre “direção” e “direta”. “Direção” é forma de intervenção indireta; “direta” é a natureza. Cuidado: tabelamento de preços nunca é intervenção direta – o Estado não vende o produto, apenas regula.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar, pergunte: o Estado está atuando no mercado (direta: absorção/participação) ou regulando o mercado (indireta)? Se regular, a imposição é direção; o estímulo é indução.