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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
ce110194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Grandes empresas vão manter preços de produtos essenciais e não haverá aumento das tarifas de serviços públicos este ano.BUENOS AIRES ) O governo argentino anunciou nesta quarta-feira um pacote de medidas para conter o crescimento da inflação do país e reativar o consumo em meio a uma grave crise. O pilar central está em congelar preços de produtos essenciais e de serviços públicos.Argentina anuncia congelamento de preços para conter a inflação e estimular consumo. In: O Globo, 17/4/2019.Nessa situação, o pilar central da política econômica argentina informado na notícia veiculada constitui intervenção
  1. Adireta na ordem econômica, sob a forma de absorção.
  2. Bdireta na ordem econômica, sob a forma de participação.
  3. Cindireta na ordem econômica, sob a forma de direção.
  4. Dindireta na ordem econômica, sob a forma de indução.
  5. Eindireta na ordem econômica, sob a forma de absorção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — indireta na ordem econômica, sob a forma de direção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na ordem econômica – Formas de atuação

Gabarito: letra C. O congelamento de preços de produtos essenciais e serviços públicos é um exemplo clássico de intervenção indireta, na modalidade direção (comando e controle). O Estado não atua como agente econômico (intervenção direta), mas impõe obrigações de conduta aos particulares, fixando preços máximos ou congelando-os – isso é dirigir a economia, não induzi-la.

A classificação doutrinária das formas de intervenção do Estado na economia distingue dois grandes grupos:

Natureza

Formas

Característica

Direta

Absorção

Estado substitui a iniciativa privada (monopólio estatal)

Participação

Estado atua em conjunto com a iniciativa privada (empresas estatais concorrenciais)

Indireta

Direção

Estado impõe comportamentos obrigatórios (normas imperativas, tabelamento, congelamento)

Indução

Estado estimula ou desestimula condutas por incentivos (subsídios, benefícios fiscais)

No caso concreto, o governo argentino congelou preços – medida cogente, de cumprimento obrigatório. Trata-se, portanto, de intervenção indireta por direção. A indução ocorreria se houvesse estímulos para que os agentes reduzissem voluntariamente os preços.

Intervenção do Estado na ordem econômica
  • 1Direta (Estado como agente)
    • Absorção (monopólio estatal)
    • Participação (empresas estatais)
  • 2Indireta (Estado como regulador)
    • Direção (comando e controle)
      • Congelamento de preços
      • Tabelamento
    • Indução (incentivos)
      • Subsídios
      • Benefícios fiscais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A absorção é forma de intervenção direta, em que o Estado assume integralmente a atividade econômica (ex.: monopólio de petróleo). Não há absorção no congelamento de preços – o Estado não explora a atividade, apenas a regula.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Participação também é intervenção direta, com o Estado atuando como acionista ou sócio em empresas. Não é o caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: intervenção indireta, sob a forma de direção. O Estado dirige a economia ao fixar preços obrigatórios, sem se substituir aos agentes privados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indução é intervenção indireta, mas baseada em incentivos, não em imposição. O congelamento é ordem, não estímulo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Absorção é intervenção direta; além disso, o congelamento não absorve a atividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança sonora entre “direção” e “direta”. “Direção” é forma de intervenção indireta; “direta” é a natureza. Cuidado: tabelamento de preços nunca é intervenção direta – o Estado não vende o produto, apenas regula.

PEGA ESSA DICA!

Para classificar, pergunte: o Estado está atuando no mercado (direta: absorção/participação) ou regulando o mercado (indireta)? Se regular, a imposição é direção; o estímulo é indução.

Gabarito: letra C.

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