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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce110230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Os contratos celebrados pela administração pública nem sempre são classificados como contratos administrativos. Em alguns momentos, a administração pública atua em relação de igualdade com o particular, quando então o contrato será de natureza privada; outras vezes, com clara supremacia da administração pública em razão do interesse público envolvido. Especificamente em relação aos contratos administrativos e a seu regime jurídico, assinale a opção correta.
  1. AOs contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, não lhes sendo aplicados os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
  2. BA nulidade do procedimento licitatório não induz à nulidade do contrato dele decorrente.
  3. CA duração dos contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderá estender-se pelo prazo de até trinta e seis meses após o início da vigência do contrato.
  4. DO regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, inclusive relativamente às suas cláusulas econômico-financeiras.
  5. EO contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os acréscimos.
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GabaritoE — O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os acréscimos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos e seu regime jurídico

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz a regra do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, que obriga o contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nas obras, serviços ou compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os acréscimos. As demais alternativas contêm erros: a letra A nega indevidamente a aplicação supletiva do direito privado; a letra B contraria a regra de que a nulidade da licitação induz à do contrato; a letra C fixa prazo de 36 meses quando a lei prevê 48 meses; e a letra D afirma que a Administração pode alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras, o que é vedado sem prévia concordância do contratado.

O contrato administrativo é o ajuste firmado pela Administração Pública, nessa qualidade, com particulares, para a consecução de fins públicos, regido predominantemente pelo direito público, com a presença das chamadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração prerrogativas de supremacia (verticalidade). Distingue-se do contrato privado da Administração, em que esta atua em igualdade de condições com o particular (horizontalidade), regido predominantemente pelo direito privado. A doutrina majoritária adota o critério de que o contrato administrativo se caracteriza pela presença de cláusulas exorbitantes, que asseguram a posição de supremacia da Administração em relação ao particular, como o poder de alteração unilateral, a rescisão unilateral e a imposição de penalidades.

A Lei nº 8.666/1993, embora revogada pela Lei nº 14.133/2021, ainda é cobrada em concursos, especialmente em questões que tratam de contratos administrativos. A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, que estabelece os limites para acréscimos e supressões em contratos administrativos. A banca explora a literalidade da lei, exigindo que o candidato conheça os percentuais exatos.

1Regime jurídico
Direito público (predominante)
Direito privado (supletivo)
Cláusulas exorbitantes
2Alteração unilateral
Qualitativas (objeto) — permitida
Econômico-financeiras — exige concordância
3Acréscimos/supressões (art. 65, §1º)
Regra geral: 25%
Reforma de edifício/equipamento: 50% (acréscimo)
4Nulidade da licitação
Induz à nulidade do contrato
5Duração (aluguel de equipamentos/informática)
Até 48 meses
Contratos administrativos (Lei 8.666/1993)
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Contratos administrativos (Lei 8.666/1993): Regime jurídico (Direito público (predominante), Direito privado (supletivo), Cláusulas exorbitantes); Alteração unilateral (Qualitativas (objeto) — permitida, Econômico-financeiras — exige concordância); Acréscimos/supressões (art. 65, §1º) (Regra geral: 25%, Reforma de edifício/equipamento: 50% (acréscimo)); Nulidade da licitação (Induz à nulidade do contrato); Duração (aluguel de equipamentos/informática) (Até 48 meses)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os contratos administrativos não se aplicam os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. Isso é falso. O art. 54 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A banca tenta fazer o candidato acreditar que o direito privado é totalmente afastado, quando na verdade ele é aplicado de forma supletiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a nulidade do procedimento licitatório não induz à nulidade do contrato dele decorrente. Isso é falso. O art. 49, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato. A banca inverte a regra, fazendo parecer que o contrato poderia subsistir mesmo com a licitação nula, o que não é verdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a duração dos contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderá estender-se pelo prazo de até trinta e seis meses após o início da vigência do contrato. Isso é falso. O art. 57, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a duração dos contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderá estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. A banca troca o prazo de 48 meses por 36 meses, uma pegadinha clássica de números.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, inclusive relativamente às suas cláusulas econômico-financeiras. Isso é falso. O art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 estabelece que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a Administração pode alterar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras, o que é vedado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz exatamente o disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, que estabelece que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os acréscimos. A banca cobra a literalidade da lei, exigindo que o candidato conheça os percentuais exatos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os percentuais de acréscimos e supressões. Na Lei nº 8.666/1993, a regra geral é 25% para acréscimos e supressões, mas para reforma de edifício ou de equipamento, o limite de acréscimo é de 50%. Cuidado para não confundir os percentuais, pois essa é uma pegadinha clássica em provas de Direito Administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os percentuais de acréscimos e supressões, lembre-se: regra geral 25%, reforma de edifício ou equipamento 50% para acréscimos. Essa é uma distinção importante que a banca costuma cobrar.

Gabarito: letra E

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