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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce110234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Considere as seguintes situações hipotéticas.I João, agente de uma fundação pública de direito público, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.II Pedro, agente de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.III Antônio, agente de empresa privada prestadora de serviços públicos, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.Assinale a opção que apresenta, na ordem em que aparecem, as formas de responsabilidades das referidas pessoas jurídicas pelos danos causados por João, Pedro e Antônio.
  1. Aobjetiva / objetiva / objetiva
  2. Bobjetiva / objetiva / subjetiva
  3. Cobjetiva / subjetiva / objetiva
  4. Dsubjetiva / objetiva / objetiva
  5. Esubjetiva / subjetiva / objetiva
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — objetiva / subjetiva / objetiva

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil das pessoas jurídicas: objetiva × subjetiva

Gabarito: letra C. A fundação pública de direito público responde objetivamente (art. 37, § 6º, CF); a sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica responde subjetivamente, pois não presta serviço público; e a empresa privada prestadora de serviços públicos responde objetivamente, também com base no art. 37, § 6º, CF. A sequência correta é objetiva / subjetiva / objetiva.

A questão cobra a dualidade de regimes prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa, bastando a demonstração do dano, da conduta e do nexo causal.

A distinção central está na natureza da atividade exercida pela pessoa jurídica. Se a entidade presta serviço público, a responsabilidade é objetiva, independentemente de ser pessoa de direito público ou privado. Se a entidade explora atividade econômica, como as empresas públicas e sociedades de economia mista, a responsabilidade é subjetiva, regida pelas normas do Direito Civil e Comercial, exigindo a comprovação de culpa ou dolo.

A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que generaliza a responsabilidade objetiva para todas as estatais erra, pois a exploração de atividade econômica afasta a aplicação do art. 37, § 6º, CF. Por outro lado, a prestação de serviço público por particular (concessionária, permissionária) atrai a responsabilidade objetiva, conforme entendimento consolidado do STF.

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Situação

Pessoa Jurídica

Atividade Exercida

Regime de Responsabilidade

I (João)

Fundação pública de direito público

Serviço público

Objetiva

II (Pedro)

Sociedade de economia mista

Exploração de atividade econômica

Subjetiva

III (Antônio)

Empresa privada

Prestação de serviço público (delegada)

Objetiva

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Objetiva (art. 37, §6º)
    • Pessoas jurídicas de direito público
    • Pessoas privadas prestadoras de serviço público
  • 2Subjetiva
    • Exploradoras de atividade econômica
    • Regidas pelo Direito Civil/Comercial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as três pessoas jurídicas respondem objetivamente. O erro está em incluir a sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica (Pedro), que responde subjetivamente, pois não se enquadra na hipótese do art. 37, § 6º, CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa privada prestadora de serviços públicos (Antônio) responde subjetivamente. O erro está em desconsiderar que a prestação de serviço público por delegação atrai a responsabilidade objetiva, conforme o art. 37, § 6º, CF e a jurisprudência do STF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência objetiva / subjetiva / objetiva está correta. João, agente de fundação pública de direito público, enquadra-se na primeira parte do art. 37, § 6º, CF (responsabilidade objetiva). Pedro, agente de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, não presta serviço público, logo responde subjetivamente. Antônio, agente de empresa privada prestadora de serviços públicos, enquadra-se na segunda parte do dispositivo (responsabilidade objetiva).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a fundação pública de direito público (João) responde subjetivamente. O erro está em desconsiderar que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente, nos termos do art. 37, § 6º, CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a fundação pública de direito público (João) e a sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica (Pedro) respondem subjetivamente. O erro está em relação a João, que responde objetivamente por ser pessoa jurídica de direito público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao tratar todas as estatais de forma uniforme. A pegadinha está em não distinguir a atividade exercida: a sociedade de economia mista que explora atividade econômica não presta serviço público e, por isso, responde subjetivamente. Já a empresa privada que presta serviço público responde objetivamente, mesmo sendo pessoa de direito privado. O critério decisivo é a natureza da atividade, não a personalidade jurídica.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões como esta, identifique primeiro se a entidade presta serviço público ou explora atividade econômica. Se presta serviço público → responsabilidade objetiva. Se explora atividade econômica → responsabilidade subjetiva. Essa é a chave para não errar.

Gabarito: letra C

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