Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce110235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
A respeito de consórcios públicos, assinale a opção correta.
AOs consórcios públicos, salvo os de personalidade jurídica de direito privado, deverão observar as normas de direito público no que se refere a licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e prestação de contas.
BOs consórcios públicos adquirem personalidade jurídica de direito privado apenas com a entrada em vigor das leis de ratificação do protocolo de intenções.
COs entes da Federação consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio público.
DOs entes consorciados somente entregam recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.
EO consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado — ou por entidade que integre a administração indireta deste —, sendo, nesse caso, inexigível a licitação.
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GabaritoD — Os entes consorciados somente entregam recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios públicos: regime jurídico e contrato de rateio
Gabarito: letra D. Os entes consorciados somente entregam recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio, conforme exige a Lei nº 11.107/2005. As demais alternativas apresentam distorções sobre a personalidade jurídica, a responsabilidade dos entes e a dispensa de licitação.
O consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) para a realização de objetivos de interesse comum, por meio da gestão associada de serviços públicos. Ele pode assumir duas naturezas: personalidade jurídica de direito público (associação pública, que integra a administração indireta de todos os consorciados) ou personalidade jurídica de direito privado (constituída mediante registro do contrato de consórcio, após autorização legislativa de cada ente). Em ambos os casos, o consórcio se submete a normas de direito público em pontos sensíveis, como licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
A Lei nº 11.107/2005 disciplina o instituto e estabelece, no art. 8º, que a entrega de recursos financeiros dos entes consorciados ao consórcio depende de contrato de rateio, formalizado em cada exercício financeiro e com dotação orçamentária própria. Esse é o ponto central da alternativa correta. A responsabilidade dos entes consorciados pelas obrigações do consórcio é subsidiária (e não solidária, como regra geral), e a contratação do consórcio pelos entes consorciados é hipótese de dispensa de licitação — não de inexigibilidade.
Critério
Consórcio de Direito Público
Consórcio de Direito Privado
Natureza jurídica
Associação pública
Pessoa jurídica de direito privado
Aquisição de personalidade
Vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções
Registro do contrato de consórcio (após autorização legislativa)
Integração à administração indireta
Sim (de todos os consorciados)
Não
Obrigação quanto a licitação, contratos, pessoal e contas
Observa normas de direito público
Observa normas de direito público (mesma regra)
Consórcio público (Lei 11.107/2005): Natureza jurídica (Direito público (associação pública), Direito privado (registro do contrato)); Normas de direito público (Licitação, contratos, pessoal, contas, Aplica-se a ambos os regimes); Responsabilidade dos entes (Subsidiária (regra geral), Solidária (só na extinção)); Contratação pelo ente consorciado (Dispensa de licitação, Não é inexigibilidade); Repasse de recursos (Contrato de rateio, Formalizado a cada exercício)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os consórcios de personalidade jurídica de direito privado deveriam observar as normas de direito público quanto a licitação, contratos, admissão de pessoal e prestação de contas. O erro está na restrição: a Lei nº 11.107/2005, art. 6º, § 2º, determina que tanto os consórcios de direito público quanto os de direito privado observem essas normas de direito público. A redação da alternativa exclui indevidamente os consórcios de direito público dessa obrigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os consórcios públicos adquirem personalidade jurídica de direito privado apenas com a entrada em vigor das leis de ratificação do protocolo de intenções. Há uma confusão entre os dois regimes: a personalidade de direito público é adquirida com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; já a personalidade de direito privado é adquirida mediante o registro do contrato de consórcio no cartório competente, após a autorização legislativa de cada ente. A alternativa inverte os requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os entes consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio público. A regra é diversa: a responsabilidade dos entes consorciados é subsidiária — eles respondem apenas quando o consórcio não possui bens suficientes para honrar suas obrigações. A solidariedade, que é a regra mais gravosa, não se presume e não é a prevista na Lei nº 11.107/2005 para as obrigações correntes do consórcio. A solidariedade só aparece em situações específicas, como na extinção do contrato de consórcio, quanto às obrigações remanescentes, enquanto não houver decisão que indique os responsáveis por cada obrigação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa correta. A Lei nº 11.107/2005, art. 8º, estabelece que a entrega de recursos financeiros dos entes consorciados ao consórcio público somente pode ocorrer mediante contrato de rateio. Esse contrato deve ser formalizado em cada exercício financeiro, com previsão de dotação orçamentária, e é o instrumento que viabiliza o repasse de recursos para o custeio das atividades do consórcio. A palavra "somente" é decisiva: não há outra forma de transferência de recursos financeiros dos consorciados ao consórcio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado — ou por entidade que integre a administração indireta deste — sendo, nesse caso, inexigível a licitação. O erro está na modalidade de contratação direta: a hipótese é de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade. A dispensa ocorre quando a licitação é juridicamente possível, mas a lei a considera desnecessária ou inconveniente em razão das circunstâncias; a inexigibilidade ocorre quando a licitação é inviável, por ausência de competição (como na contratação de artista consagrado ou de fornecedor exclusivo). A contratação do consórcio pelos entes consorciados é um caso típico de dispensa, previsto na Lei nº 11.107/2005.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade de licitação na alternativa E, e entre solidariedade e subsidiariedade na alternativa C. Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a dispensa; na inexigibilidade, a licitação é inviável. Na responsabilidade subsidiária, o ente só responde se o consórcio não pagar; na solidária, o credor pode cobrar de qualquer um diretamente. Fique atento a esses pares — eles são clássicos em provas de Direito Administrativo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental comparando os dois regimes de personalidade do consórcio público: direito público (associação pública, integra a administração indireta, adquirida por lei de ratificação) × direito privado (registro do contrato, após autorização legislativa). E lembre: contrato de rateio é o único instrumento para repasse de recursos financeiros ao consórcio.