Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce110238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
Aquinze anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.
Bvinte anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Cdez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Dtrês anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.
Ecinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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GabaritoE — cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Decadência administrativa: prazo para anular atos favoráveis
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999, o direito da Administração de anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. A questão cobra exatamente a literalidade do dispositivo, e a alternativa E reproduz fielmente o texto legal.
A decadência administrativa é a perda, pela Administração, do direito de anular seus próprios atos ilegais em razão do decurso do tempo. Trata-se de uma limitação temporal ao poder de autotutela, fundada nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé: o administrado que recebeu um benefício de boa-fé não pode ficar eternamente sujeito à revisão do ato. Por isso, a lei fixa um prazo decadencial — que, diferentemente da prescrição, atinge o próprio direito, e não apenas a pretensão.
A regra geral está no art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999, que estabelece o prazo de cinco anos. O § 1º do mesmo artigo traz uma importante exceção quanto ao termo inicial: no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo conta-se da percepção do primeiro pagamento. Já o § 2º define que o exercício do direito de anular ocorre com qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
A banca explora a confusão entre a regra geral da Lei nº 9.784/1999 (5 anos) e o prazo específico da Previdência Social (10 anos, previsto no art. 103-A da Lei nº 8.213/1991). Também é comum o candidato confundir com o prazo de 3 anos do Código Civil para anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado (art. 45, parágrafo único).
Art. 54Lei-9784
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de quinze anos, em todos os casos. Não há previsão legal de prazo decadencial de 15 anos para anulação de atos administrativos na Lei nº 9.784/1999. O prazo correto é de 5 anos, e a expressão "em todos os casos" também está errada, pois a lei ressalva a hipótese de má-fé.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de vinte anos, salvo comprovada má-fé. O prazo de 20 anos não corresponde a nenhuma hipótese de decadência administrativa na Lei nº 9.784/1999. Esse número remete à prescrição da ação para anular venda de ascendente a descendente (Súmula 494 do STF), mas não se aplica à anulação de atos administrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de dez anos, salvo comprovada má-fé. O prazo de 10 anos é o previsto no art. 103-A da Lei nº 8.213/1991 para a Previdência Social anular atos favoráveis aos seus beneficiários, e não a regra geral da Lei nº 9.784/1999. A banca tenta confundir o candidato com esse prazo específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de três anos, em todos os casos. O prazo de 3 anos é o do art. 45, parágrafo único, do Código Civil, para anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado. Não se aplica à anulação de atos administrativos pela Administração Pública, e a expressão "em todos os casos" também está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999: prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. É a única alternativa que espelha a literalidade do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos de outros institutos para confundir: 10 anos (Previdência Social, art. 103-A da Lei nº 8.213/1991), 3 anos (Código Civil, art. 45, parágrafo único) e 20 anos (Súmula 494 do STF). O candidato que não conhece a literalidade do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 pode cair em qualquer um desses distratores. Fique atento: a regra geral é sempre 5 anos, salvo má-fé.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os prazos de decadência administrativa: