Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce110240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder
Ade polícia.
Bdisciplinar.
Chierárquico.
Dregulamentar.
Evinculante.
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GabaritoB — disciplinar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da Administração: poder disciplinar e a punição de particulares com vínculo especial
Gabarito: letra B. A aplicação de multa a sociedade empresária por descumprimento de contrato administrativo decorre do poder disciplinar, pois este alcança não apenas os servidores públicos, mas também os particulares que mantenham vínculo específico com a Administração — como o contratado. A doutrina administrativa (Carvalho Filho, Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) é a fonte que sustenta essa compreensão, e o próprio material de apoio a confirma ao afirmar que o poder disciplinar se aplica a "particulares que possuam algum vínculo específico com a Administração".
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar infrações e aplicar sanções àqueles que se vinculam a ela por uma relação especial — servidores públicos, mas também contratados, alunos de escolas públicas, detentos, entre outros. No caso, a sociedade empresária celebrou contrato administrativo com o Poder Público (ainda que por dispensa de licitação), estabelecendo-se um vínculo jurídico específico. O descumprimento desse contrato autoriza a Administração a aplicar a penalidade de multa, o que configura exercício do poder disciplinar.
A distinção central que a banca explora é entre o poder disciplinar e o poder de polícia. O poder de polícia incide sobre os particulares em geral, independentemente de qualquer vínculo com a Administração, para condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público (ex.: multa de trânsito, interdição de estabelecimento). Já o poder disciplinar pressupõe um vínculo específico — como o contrato administrativo — e visa punir infrações funcionais ou contratuais. A pegadinha está em o candidato associar "multa" automaticamente ao poder de polícia, quando, no contexto de um contrato, a multa é sanção disciplinar.
O poder hierárquico, por sua vez, é o poder de distribuir e escalonar funções, coordenar e controlar a atuação dos órgãos e agentes — não se confunde com a punição. O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. O poder vinculante não é um poder administrativo autônomo; a doutrina fala em poder vinculado (prática de atos sem margem de liberdade) e poder discricionário (com margem de escolha).
Poderes da Administração: Poder de polícia (Particulares em geral, Sem vínculo específico, Ex.: multa de trânsito); Poder disciplinar (Servidores públicos, Particulares com vínculo específico, Ex.: multa contratual); Poder hierárquico (Escalonamento interno, Ordens, delegação, avocação); Poder regulamentar (Decretos e regulamentos, Atos gerais e abstratos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, incidindo sobre os particulares em geral, sem necessidade de vínculo específico. A multa aplicada a um contratado, em razão de descumprimento contratual, não se enquadra no poder de polícia, pois há um vínculo jurídico prévio (o contrato) que atrai o poder disciplinar. A banca tenta confundir o candidato ao associar "multa" a "poder de polícia", mas a multa de polícia é aquela aplicada a qualquer administrado que viole uma limitação administrativa (ex.: multa de trânsito), não a sanção contratual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é o poder-dever de punir infrações funcionais de servidores e de particulares que mantenham vínculo específico com a Administração. A sociedade empresária, ao celebrar contrato administrativo, submete-se ao regime disciplinar contratual; o descumprimento do contrato enseja a aplicação de sanções, como a multa. O material de apoio é expresso: o poder disciplinar "abrange relações contratuais" e se aplica a "particulares que possuam algum vínculo específico com a Administração". Portanto, a multa por descumprimento contratual é manifestação do poder disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é a capacidade de distribuir e escalonar funções, coordenar e controlar as atividades internas da Administração. Ele se manifesta em ordens, fiscalização hierárquica, delegação e avocação, mas não em sanções a particulares contratados. A punição por descumprimento contratual não decorre da hierarquia, pois a sociedade empresária não se subordina hierarquicamente à Administração — há apenas um vínculo contratual. O poder disciplinar, embora relacionado ao hierárquico, é o que fundamenta a sanção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis (fundamento no art. 84, IV, da CF). Ele tem natureza normativa, produzindo atos gerais e abstratos. A aplicação de multa a um contratado é ato concreto e individual, não se confunde com a edição de regulamentos. Portanto, não é manifestação do poder regulamentar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe um "poder vinculante" como poder administrativo autônomo. A doutrina reconhece o poder vinculado (prática de atos sem margem de liberdade, por imposição legal) e o poder discricionário (com margem de escolha). A alternativa usa termo inexistente, o que a torna incorreta. A multa por descumprimento contratual, embora possa ser aplicada de forma vinculada ou discricionária quanto à gradação, decorre do poder disciplinar, não de um suposto poder vinculante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a associação automática entre "multa" e "poder de polícia". Mas a multa de polícia é aplicada a qualquer administrado que viole uma limitação administrativa (ex.: multa de trânsito), sem vínculo prévio. Quando há um contrato administrativo, o vínculo específico atrai o poder disciplinar. Fique atento: a presença de um vínculo jurídico (contrato, vínculo funcional, matrícula) é o critério que separa o poder disciplinar do poder de polícia. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os poderes na prova, pergunte-se: há um vínculo específico entre o particular e a Administração? Se sim, a sanção é disciplinar. Se não, e a medida visa condicionar/restringir atividade em prol do interesse público, é poder de polícia. Memorize o quadro: