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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce110240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder
  1. Ade polícia.
  2. Bdisciplinar.
  3. Chierárquico.
  4. Dregulamentar.
  5. Evinculante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração: poder disciplinar e a punição de particulares com vínculo especial

Gabarito: letra B. A aplicação de multa a sociedade empresária por descumprimento de contrato administrativo decorre do poder disciplinar, pois este alcança não apenas os servidores públicos, mas também os particulares que mantenham vínculo específico com a Administração — como o contratado. A doutrina administrativa (Carvalho Filho, Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) é a fonte que sustenta essa compreensão, e o próprio material de apoio a confirma ao afirmar que o poder disciplinar se aplica a "particulares que possuam algum vínculo específico com a Administração".

O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar infrações e aplicar sanções àqueles que se vinculam a ela por uma relação especial — servidores públicos, mas também contratados, alunos de escolas públicas, detentos, entre outros. No caso, a sociedade empresária celebrou contrato administrativo com o Poder Público (ainda que por dispensa de licitação), estabelecendo-se um vínculo jurídico específico. O descumprimento desse contrato autoriza a Administração a aplicar a penalidade de multa, o que configura exercício do poder disciplinar.

A distinção central que a banca explora é entre o poder disciplinar e o poder de polícia. O poder de polícia incide sobre os particulares em geral, independentemente de qualquer vínculo com a Administração, para condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público (ex.: multa de trânsito, interdição de estabelecimento). Já o poder disciplinar pressupõe um vínculo específico — como o contrato administrativo — e visa punir infrações funcionais ou contratuais. A pegadinha está em o candidato associar "multa" automaticamente ao poder de polícia, quando, no contexto de um contrato, a multa é sanção disciplinar.

O poder hierárquico, por sua vez, é o poder de distribuir e escalonar funções, coordenar e controlar a atuação dos órgãos e agentes — não se confunde com a punição. O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. O poder vinculante não é um poder administrativo autônomo; a doutrina fala em poder vinculado (prática de atos sem margem de liberdade) e poder discricionário (com margem de escolha).

1Poder de polícia
Particulares em geral
Sem vínculo específico
Ex.: multa de trânsito
2Poder disciplinar
Servidores públicos
Particulares com vínculo específico
Ex.: multa contratual
3Poder hierárquico
Escalonamento interno
Ordens, delegação, avocação
4Poder regulamentar
Decretos e regulamentos
Atos gerais e abstratos
Poderes da Administração
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Poderes da Administração: Poder de polícia (Particulares em geral, Sem vínculo específico, Ex.: multa de trânsito); Poder disciplinar (Servidores públicos, Particulares com vínculo específico, Ex.: multa contratual); Poder hierárquico (Escalonamento interno, Ordens, delegação, avocação); Poder regulamentar (Decretos e regulamentos, Atos gerais e abstratos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, incidindo sobre os particulares em geral, sem necessidade de vínculo específico. A multa aplicada a um contratado, em razão de descumprimento contratual, não se enquadra no poder de polícia, pois há um vínculo jurídico prévio (o contrato) que atrai o poder disciplinar. A banca tenta confundir o candidato ao associar "multa" a "poder de polícia", mas a multa de polícia é aquela aplicada a qualquer administrado que viole uma limitação administrativa (ex.: multa de trânsito), não a sanção contratual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder disciplinar é o poder-dever de punir infrações funcionais de servidores e de particulares que mantenham vínculo específico com a Administração. A sociedade empresária, ao celebrar contrato administrativo, submete-se ao regime disciplinar contratual; o descumprimento do contrato enseja a aplicação de sanções, como a multa. O material de apoio é expresso: o poder disciplinar "abrange relações contratuais" e se aplica a "particulares que possuam algum vínculo específico com a Administração". Portanto, a multa por descumprimento contratual é manifestação do poder disciplinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é a capacidade de distribuir e escalonar funções, coordenar e controlar as atividades internas da Administração. Ele se manifesta em ordens, fiscalização hierárquica, delegação e avocação, mas não em sanções a particulares contratados. A punição por descumprimento contratual não decorre da hierarquia, pois a sociedade empresária não se subordina hierarquicamente à Administração — há apenas um vínculo contratual. O poder disciplinar, embora relacionado ao hierárquico, é o que fundamenta a sanção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis (fundamento no art. 84, IV, da CF). Ele tem natureza normativa, produzindo atos gerais e abstratos. A aplicação de multa a um contratado é ato concreto e individual, não se confunde com a edição de regulamentos. Portanto, não é manifestação do poder regulamentar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe um "poder vinculante" como poder administrativo autônomo. A doutrina reconhece o poder vinculado (prática de atos sem margem de liberdade, por imposição legal) e o poder discricionário (com margem de escolha). A alternativa usa termo inexistente, o que a torna incorreta. A multa por descumprimento contratual, embora possa ser aplicada de forma vinculada ou discricionária quanto à gradação, decorre do poder disciplinar, não de um suposto poder vinculante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a associação automática entre "multa" e "poder de polícia". Mas a multa de polícia é aplicada a qualquer administrado que viole uma limitação administrativa (ex.: multa de trânsito), sem vínculo prévio. Quando há um contrato administrativo, o vínculo específico atrai o poder disciplinar. Fique atento: a presença de um vínculo jurídico (contrato, vínculo funcional, matrícula) é o critério que separa o poder disciplinar do poder de polícia. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os poderes na prova, pergunte-se: há um vínculo específico entre o particular e a Administração? Se sim, a sanção é disciplinar. Se não, e a medida visa condicionar/restringir atividade em prol do interesse público, é poder de polícia. Memorize o quadro:

Critério

Poder de Polícia

Poder Disciplinar

Sujeito passivo

Particulares em geral

Servidores e particulares com vínculo específico

Fundamento

Supremacia geral do Estado

Vínculo especial (contrato, função, matrícula)

Exemplo

Multa de trânsito, interdição

Multa contratual, suspensão de servidor

Gabarito: letra B.

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