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Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública
Anomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.
Blimitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Cpublicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, de nomes de servidores e dos valores dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias.
Datribuição de nome de governador já falecido, reconhecido pela defesa dos direitos humanos, a escola pública de rede estadual de educação.
Eanulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.
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GabaritoB — limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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Princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade e reserva legal
Gabarito: letra B. A limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público viola o princípio da legalidade, pois a imposição de requisitos para o ingresso no serviço público, como o limite etário, exige previsão em lei, não podendo ser estabelecida por ato infralegal (CF, art. 37, I). A alternativa B é a única que descreve uma conduta que, mesmo fundamentada na natureza das atribuições do cargo, não encontra amparo na legalidade estrita, pois a restrição de idade em concurso público, ainda que justificada, deve estar prevista em lei, e não em ato administrativo.
A questão exige a identificação da conduta que viola os princípios constitucionais da administração pública, notadamente o princípio da legalidade. Este princípio, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, submete a Administração Pública ao império da lei, significando que ela só pode fazer o que a lei permite. No âmbito dos concursos públicos, o art. 37, I, da CF estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. A jurisprudência do STF (Súmula 683) consolidou o entendimento de que o limite de idade para a inscrição em concurso público só é legítimo se a lei o estabelecer, considerando a natureza das atribuições do cargo. Portanto, um ato administrativo que imponha tal limitação, sem base legal, é ilegal e viola o princípio da legalidade.
A banca explora a distinção entre o que é permitido por lei e o que é permitido por ato administrativo. A alternativa B é a pegadinha clássica: ela apresenta uma medida que, embora possa ser razoável e fundamentada na natureza do cargo, foi imposta por ato administrativo, e não por lei. O candidato pode ser tentado a considerar a medida legítima por sua razoabilidade, mas o vício está na fonte normativa. As demais alternativas descrevem situações que, em regra, são consideradas legítimas ou que não violam diretamente os princípios constitucionais, como a publicação de vencimentos (publicidade), a homenagem a personalidade falecida (impessoalidade) e a anulação de ato ilegal (autotutela).
Alternativa
Conduta
Princípio violado?
Fundamento
A
Nomeação de cônjuge para cargo político (Secretário Estadual)
Não
SV 13 (exceção para cargos políticos, com qualificação técnica)
B
Limite de idade em concurso por ato administrativo
Sim (legalidade)
Súmula 683/STF (exige lei formal)
C
Publicação de vencimentos de servidores
Não
Publicidade/transparência (RE 865.401)
D
Homenagem a governador falecido em escola pública
Não
Impessoalidade (sem promoção pessoal)
E
Anulação de ato ilegal pela Administração
Não
Autotutela (Súmula 473/STF)
Limite de idade em concurso
1Exigência: lei formal
Súmula 683 STF
Natureza do cargo
2Ato administrativo
Viola legalidade
Ilegal mesmo se razoável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A nomeação de cônjuge de prefeito para cargo de secretário estadual, ainda que o nomeado possua qualificação, não viola, por si só, os princípios constitucionais. A Súmula Vinculante 13 do STF veda o nepotismo, mas a jurisprudência do STF (RE 1.137.424, Tema 1.000) excepciona os cargos políticos, como os de Secretário de Estado, que são de livre nomeação e exoneração, desde que não haja fraude à lei ou ausência de capacidade técnica. Como o enunciado afirma que o nomeado possui "inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral", a nomeação se enquadra na exceção e não viola a Constituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A limitação de idade por ato administrativo viola o princípio da legalidade. O STF, por meio da Súmula 683, consolidou o entendimento de que "o limite de idade para a inscrição em concurso público só é legítimo em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando a lei o estabeleça, considerando a natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Assim, a imposição de limite etário exige lei formal, não podendo ser estabelecida por ato administrativo, ainda que fundamentada na natureza das atribuições do cargo. A alternativa descreve exatamente essa violação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicação, em sítio eletrônico, de nomes de servidores e dos valores de seus vencimentos é legítima e decorre do princípio da publicidade e da transparência. O STF, no RE 865.401 (Tema 483), reconheceu a constitucionalidade da divulgação dos vencimentos de servidores públicos, pois a informação é de interesse público e não viola a privacidade, desde que não haja exposição de dados excessivos. A alternativa descreve uma conduta permitida e até incentivada pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atribuição de nome de governador falecido a uma escola pública é um ato de homenagem legítimo, que não viola os princípios da administração pública. A impessoalidade veda a promoção pessoal do agente público, mas não impede homenagens a personalidades falecidas que contribuíram para a sociedade, especialmente quando reconhecidas pela defesa dos direitos humanos. A conduta não configura desvio de finalidade nem violação à moralidade administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal é um dever decorrente do princípio da autotutela, consagrado nas Súmulas 346 e 473 do STF. A Súmula 473 do STF estabelece que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos". A anulação de ato ilegal não está sujeita a prazo decadencial, pois o ato nulo não gera direitos adquiridos. A alternativa descreve uma conduta legítima e obrigatória, não uma violação aos princípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é legítimo por lei e o que é legítimo por ato administrativo. Na alternativa B, a medida parece razoável (limite de idade fundamentado na natureza do cargo), mas o vício está na fonte: a restrição só pode ser imposta por lei, não por ato administrativo. Nas demais alternativas, a banca apresenta condutas que, embora possam parecer questionáveis (nepotismo, publicidade de vencimentos, homenagem), são legítimas ou excepcionadas pela jurisprudência. O candidato deve sempre verificar a fonte normativa da medida.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios da administração pública, identifique o princípio violado e a fonte normativa da conduta. Se a conduta é imposta por ato administrativo, verifique se há previsão legal. A legalidade é o princípio mais cobrado e a banca adora testar a diferença entre o que é permitido por lei e o que é permitido por ato infralegal. Memorize a Súmula 683 do STF e a Súmula Vinculante 13, pois são as mais recorrentes em provas.