Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce111022
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Assistente Judiciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto nº 20.910/1932, não se limita às pessoas jurídicas de direito público: foi expressamente estendida às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, conforme o art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997. Portanto, a afirmação de que a prescrição quinquenal abrange apenas a administração direta e indireta "desde que pessoas jurídicas de direito público" é incorreta.
A prescrição quinquenal é a regra geral para as ações indenizatórias contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal do Código Civil de 2002, conforme consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 553. O Decreto nº 20.910/1932, em seu art. 1º, estabelece o prazo de cinco anos para as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como para todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública. O art. 2º do Decreto-Lei nº 4.597/1942 estendeu essa prescrição às autarquias e entidades paraestatais.
A grande virada veio com o art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que ampliou o alcance da prescrição quinquenal para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Isso significa que concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, bem como as empresas estatais prestadoras de serviço público, também se beneficiam do prazo quinquenal. A distinção crucial é entre:
Entidade | Natureza | Prescrição quinquenal? |
|---|---|---|
Administração direta (União, Estados, DF, Municípios) | Direito público | Sim |
Autarquias e fundações públicas | Direito público | Sim |
Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público | Direito privado | Sim |
Empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica | Direito privado | Não (regem-se pelo direito privado) |
Concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público | Direito privado | Sim |
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a prescrição quinquenal só alcança entes de direito público, mas a lei a estendeu às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. A expressão "a qualquer título" no enunciado é uma tentativa de generalizar, mas o erro está na restrição "desde que pessoas jurídicas de direito público".
A banca inverte o alcance subjetivo da prescrição quinquenal. Ela não se limita às pessoas jurídicas de direito público — alcança também as de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997). O candidato que memoriza apenas o Decreto nº 20.910/1932 e o Decreto-Lei nº 4.597/1942 pode marcar "certo", mas a lei posterior ampliou o rol. Fique atento: a prescrição quinquenal é a regra para todas as entidades que prestam serviço público, independentemente da natureza jurídica.
A afirmação está incorreta porque restringe indevidamente o alcance da prescrição quinquenal. O art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997 estabelece que prescreve em cinco anos o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Assim, a prescrição quinquenal não se limita à administração direta e indireta de direito público; alcança também as entidades de direito privado que prestam serviço público, como concessionárias, permissionárias e autorizatárias, e as empresas estatais prestadoras de serviço público.
Lei nº 9.494/1997:
Art. 1º-C — "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos."
A expressão "a qualquer título" no enunciado não salva a assertiva, pois o erro está na condição "desde que pessoas jurídicas de direito público". A prescrição quinquenal é mais ampla, abrangendo também as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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