Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce111023
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Assistente Judiciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva, conforme o art. 37, § 6º, da CF/88 e o art. 122, § 2º, da Lei 8.112/1990. A assertiva está correta porque reproduz exatamente a previsão legal do direito de regresso da Administração contra o agente causador do dano, nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de culpa. No entanto, o direito de regresso contra o agente público é subjetivo, exigindo a comprovação de dolo ou culpa. Essa dualidade é a essência do art. 37, § 6º, da CF/88: o Estado responde objetivamente perante a vítima, mas, após indenizar, pode cobrar regressivamente do agente que agiu com culpa ou dolo.
A ação regressiva é o instrumento pelo qual a Administração busca o ressarcimento do que pagou à vítima. Ela pressupõe: (1) a condenação do Estado a indenizar o terceiro; (2) o efetivo pagamento da indenização; e (3) a demonstração de dolo ou culpa do agente. O particular não pode ajuizar a ação diretamente contra o servidor, pois a vítima deve demandar contra o Estado (teoria da dupla garantia). O direito de regresso é assegurado constitucionalmente e também está previsto na legislação infraconstitucional, como na Lei 8.112/1990.
A banca explora aqui um ponto clássico: a distinção entre a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente. O candidato que confunde os dois planos pode achar que a assertiva está errada, mas ela está perfeitamente alinhada com o texto constitucional e legal.
Art. 122 — "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros"
§ 2º — "Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva"
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A assertiva afirma que o servidor público que, no exercício de suas atribuições, causar dano a terceiro será responsabilizado em ação regressiva. Isso é exatamente o que dispõe o art. 122, § 2º, da Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, e o art. 37, § 6º, da CF/88, que assegura o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade do servidor perante a Fazenda Pública é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa. A ação regressiva é o meio pelo qual o Estado, após indenizar o terceiro lesado, cobra do agente o valor desembolsado. A assertiva está correta e não há qualquer ressalva que a torne incorreta.
Gabarito: letra C (CERTO).
Link permanente: /questoes/ce111023