Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce111024
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Assistente Judiciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta: o ato antijurídico, para fins de responsabilidade civil do Estado, não se confunde com ato ilícito. Ele abrange tanto condutas ilícitas quanto condutas lícitas que, por sua anormalidade e especificidade, geram dano indenizável — é o que sustenta a teoria do risco administrativo, adotada pelo art. 37, § 6º, da CF/88.
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva: independe de dolo ou culpa do agente. Basta a presença de três requisitos: conduta (fato administrativo), dano e nexo causal. O ato antijurídico é justamente a conduta que, mesmo lícita, causa um dano anormal e específico ao particular, impondo ao Estado o dever de indenizar. Exemplo clássico: a morte de um detento em rebelião — o Estado responde objetivamente, ainda que não haja ilicitude na conduta de seus agentes, porque assumiu o dever de guarda.
A distinção é essencial: enquanto o ato ilícito pressupõe violação ao ordenamento jurídico, o ato antijurídico é conceito mais amplo, ligado à quebra do equilíbrio dos encargos sociais. A banca explora exatamente essa confusão entre "antijurídico" e "ilícito" — o candidato que associa antijuridicidade à ilicitude erra a questão.
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
O dispositivo constitucional consagra a responsabilidade objetiva do Estado, sem exigir culpa do agente para a reparação do dano. A ilicitude da conduta é irrelevante para a configuração do dever de indenizar — o que importa é o dano anormal e o nexo causal. Por isso, a afirmação de que o ato antijurídico deriva "estritamente" de ilicitude é falsa.
A assertiva "Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente" está errada. O ato antijurídico não se restringe a condutas ilícitas: ele compreende também atos lícitos que geram dano indenizável, como no caso de obras públicas que causam prejuízo a particulares. A doutrina e a jurisprudência reconhecem a responsabilidade do Estado por atos lícitos quando há expressa previsão legal ou sacrifício desproporcional de direitos. Assim, a antijuridicidade é aferida pelo resultado danoso anormal, e não pela ilicitude da conduta.
A banca troca "ato antijurídico" por "ato ilícito". Na responsabilidade civil do Estado, o ato antijurídico é gênero que abrange tanto o ilícito quanto o lícito danoso. Lembre-se: a teoria do risco administrativo não exige ilicitude — exige dano anormal e nexo causal. Com essa distinção, você elimina a pegadinha de imediato.
Gabarito: letra E (Errado).
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