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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce111026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Judiciário
No que se refere aos agentes públicos, julgue o item subsecutivo.Emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário na administração pública por empregados temporários ou interinos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emprego público: regime jurídico e vínculo

Gabarito: letra E (ERRADO). O emprego público é ocupado por empregado público, regido pelo regime celetista (CLT), com vínculo de natureza contratual — e não por vínculo estatutário, que é próprio do cargo público ocupado por servidor público. A afirmativa inverte os conceitos, atribuindo ao emprego público características do cargo público.

A distinção entre cargo, emprego e função pública é clássica no Direito Administrativo e muito cobrada em provas. Vejamos cada um:

  • Cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, com regime estatutário (vínculo de natureza legal). É criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, podendo ser provido em caráter efetivo ou em comissão.

  • Emprego público: ocupado por empregado público, com regime celetista (CLT), vínculo de natureza contratual. Também é criado por lei e, em regra, exige concurso público.

  • Função pública: pode ser função de confiança (destinada apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, exercida por servidor ocupante de cargo efetivo) ou contratação temporária de excepcional interesse público (agentes temporários, com vínculo especial, não celetista).

A afirmativa diz que o emprego público é exercido por "vínculo estatutário" — isso é um erro, pois o vínculo estatutário caracteriza o cargo público. Além disso, menciona "empregados temporários ou interinos", o que também não se ajusta: os empregados públicos são permanentes, e os temporários exercem função pública, não emprego público.

A banca explora exatamente a confusão entre os institutos. O candidato que não domina a diferença entre cargo, emprego e função acaba marcando "certo" por associar "emprego público" a qualquer vínculo com a Administração.

Critério

Cargo Público

Emprego Público

Função Pública

Ocupante

Servidor público

Empregado público

Agente temporário ou servidor (função de confiança)

Regime jurídico

Estatutário (vínculo legal)

Celetista (CLT)

Especial (temporário) ou estatutário (confiança)

Natureza do vínculo

Legal

Contratual

Contratual temporária ou de confiança

Exemplo

Cargo efetivo ou em comissão

Empregado de estatal

Contratação por tempo determinado

1Cargo público
Servidor público
Regime estatutário
Vínculo legal
2Emprego público
Empregado público
Regime celetista (CLT)
Vínculo contratual
3Função pública
Função de confiança
Contratação temporária
Vínculos com a Administração
LEVELsoulevel.com.br
Vínculos com a Administração: Cargo público (Servidor público, Regime estatutário, Vínculo legal); Emprego público (Empregado público, Regime celetista (CLT), Vínculo contratual); Função pública (Função de confiança, Contratação temporária)

Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque inverte os conceitos: o emprego público é regido pelo regime celetista (CLT), com vínculo contratual, e não por vínculo estatutário. O vínculo estatutário é característico do cargo público, ocupado por servidor público. Além disso, os "empregados temporários ou interinos" não se confundem com empregados públicos: os temporários exercem função pública (contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público), e os interinos são uma situação de ocupação temporária de cargo público, não de emprego.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore a tríade: cargo = servidor + estatutário + vínculo legal; emprego = empregado + CLT + vínculo contratual; função = confiança ou temporário + vínculo especial. Quando a questão falar em "vínculo estatutário", lembre-se de que isso só se aplica a cargo público.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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