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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce111028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Judiciário
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o seguinte item, acerca de processo administrativo.Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência administrativa: prazo para anulação de atos favoráveis

Gabarito: letra C (CERTO). O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que o direito da Administração de anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. A assertiva reproduz exatamente o teor do dispositivo, razão pela qual está correta.

A decadência administrativa é a perda do direito de a Administração anular seus próprios atos ilegais em razão do decurso do tempo. Trata-se de uma limitação temporal à autotutela administrativa: decorrido o prazo quinquenal sem que a Administração tenha exercido o poder-dever de anular o ato, opera-se a convalidação involuntária do ato ilegal, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé.

O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 é a regra central sobre o tema no âmbito federal. Vejamos sua literalidade:

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

Dois pontos merecem destaque:

  1. Termo inicial: em regra, o prazo conta-se da data em que o ato foi praticado. Exceção: no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo conta-se da percepção do primeiro pagamento (art. 54, § 1º).

  2. Exceção da má-fé: se comprovada a má-fé do beneficiário, o prazo decadencial não se aplica, podendo a Administração anular o ato a qualquer tempo. O STF, no RE 817.338/DF, entendeu que a ressalva da parte final do caput autoriza a anulação a qualquer tempo, uma vez demonstrada a má-fé, e que situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo.

A banca cobra exatamente a literalidade do art. 54. A assertiva afirma que "decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados" — isso corresponde, com precisão, ao caput do dispositivo. Não há pegadinha: é uma questão de leitura direta da lei.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os prazos de decadência administrativa mais cobrados:

Hipótese

Prazo

Fundamento

Anulação de atos favoráveis (regra geral)

5 anos

Art. 54, caput, Lei 9.784/1999

Efeitos patrimoniais contínuos

5 anos da percepção do 1º pagamento

Art. 54, § 1º, Lei 9.784/1999

Anulação de atos previdenciários (INSS)

10 anos

Art. 103-A, Lei 8.213/1991

Anulação de constituição de PJ de direito privado

3 anos

Art. 45, parágrafo único, CC

Execução de multa por infração ambiental

5 anos (prescrição)

Súmula 467 do STJ

CERTO.

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