Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce111028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Judiciário
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o seguinte item, acerca de processo administrativo.Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Decadência administrativa: prazo para anulação de atos favoráveis
Gabarito: letra C (CERTO). O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que o direito da Administração de anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. A assertiva reproduz exatamente o teor do dispositivo, razão pela qual está correta.
A decadência administrativa é a perda do direito de a Administração anular seus próprios atos ilegais em razão do decurso do tempo. Trata-se de uma limitação temporal à autotutela administrativa: decorrido o prazo quinquenal sem que a Administração tenha exercido o poder-dever de anular o ato, opera-se a convalidação involuntária do ato ilegal, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé.
O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 é a regra central sobre o tema no âmbito federal. Vejamos sua literalidade:
Art. 54Lei-9784
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Dois pontos merecem destaque:
Termo inicial: em regra, o prazo conta-se da data em que o ato foi praticado. Exceção: no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo conta-se da percepção do primeiro pagamento (art. 54, § 1º).
Exceção da má-fé: se comprovada a má-fé do beneficiário, o prazo decadencial não se aplica, podendo a Administração anular o ato a qualquer tempo. O STF, no RE 817.338/DF, entendeu que a ressalva da parte final do caput autoriza a anulação a qualquer tempo, uma vez demonstrada a má-fé, e que situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo.
A banca cobra exatamente a literalidade do art. 54. A assertiva afirma que "decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados" — isso corresponde, com precisão, ao caput do dispositivo. Não há pegadinha: é uma questão de leitura direta da lei.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os prazos de decadência administrativa mais cobrados: