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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce111030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Judiciário
Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de atos administrativos e direito adquirido

✅ CERTO. A afirmação está correta: os atos administrativos que geram direito adquirido ao beneficiário são irrevogáveis pela Administração, pois a revogação (extinção por conveniência e oportunidade) não pode atingir direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do particular. Esse é o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF, que distingue anulação (atos ilegais) de revogação (atos legais e convenientes), vedando a revogação quando dela decorrerem direitos adquiridos.

A revogação é a extinção do ato administrativo legítimo e eficaz por razões de mérito (conveniência e oportunidade), operando efeitos ex nunc (a partir da revogação). Por ser um juízo de oportunidade, a Administração pode revogar seus atos discricionários, mas encontra limites: não pode revogar atos que já produziram todos os efeitos, atos que integram procedimentos (preclusão), meros atos administrativos (certidões, atestados) e, sobretudo, atos que geraram direito adquirido ao destinatário. A razão é a proteção da segurança jurídica e da estabilidade das relações entre a Administração e os administrados: se o ato válido já criou uma situação jurídica subjetiva definitiva, a retirada por mera conveniência violaria o direito do particular.

A Súmula 473 do STF é o marco teórico dessa distinção. Ela estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O enunciado da súmula não está transcrito na fonte canônica, mas o seu teor é pacífico na doutrina e na jurisprudência: a revogação não pode atingir direitos adquiridos.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

A banca cobra exatamente essa ressalva final: a revogação é possível, mas não quando houver direito adquirido. O item afirma justamente isso — que são irrevogáveis os atos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido. Portanto, está certo.

Extinção do ato administrativo
  • 1Revogação
    • Ato legal e conveniente
    • Motivo: mérito (conveniência/oportunidade)
    • Efeitos: ex nunc
    • Não atinge direito adquirido
  • 2Anulação
    • Ato ilegal
    • Motivo: vício de legalidade
    • Efeitos: ex tunc
    • Respeita boa-fé (art. 54, Lei 9.784/99)
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Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz a limitação clássica à revogação: atos que geram direito adquirido não podem ser revogados. O fundamento está na Súmula 473 do STF, que condiciona a revogação ao respeito aos direitos adquiridos. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) é unânime: a revogação não pode atingir direitos subjetivos já incorporados ao patrimônio do administrado, sob pena de violação à segurança jurídica e ao princípio da proteção à confiança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre revogação e anulação. A revogação incide sobre ato legal e conveniente (mérito), com efeitos ex nunc, e não pode atingir direito adquirido. A anulação incide sobre ato ilegal, com efeitos ex tunc (retroativos), e também respeita direitos adquiridos de boa-fé (art. 54 da Lei 9.784/1999). O candidato que confunde os institutos pode achar que a afirmação está errada, mas ela está correta: a irrevogabilidade por direito adquirido é regra expressa na Súmula 473.

Gabarito: letra C (Certo).

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