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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce111223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Conciliador
Caso a administração pública entenda que determinado ato administrativo, ainda que em consonância com todas as prescrições legais, não atende adequadamente ao interesse público de fato, caberá ao órgão ou à autoridade pública competente extinguir esse ato por
  1. Adecadência.
  2. Binvalidação.
  3. Canulação.
  4. Dcassação.
  5. Erevogação.
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GabaritoE — revogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos: revogação × anulação × cassação

Gabarito: letra E. Quando a Administração entende que um ato válido (em conformidade com a lei) não atende adequadamente ao interesse público, a extinção se dá por revogação, que é o desfazimento de ato legal e discricionário por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). A anulação, por sua vez, pressupõe ilegalidade; a cassação, descumprimento de condições pelo beneficiário; a decadência, o decurso do prazo para anular; e a invalidação é gênero que abrange a anulação.

A questão cobra a distinção clássica entre as formas de extinção dos atos administrativos, tema central do Direito Administrativo e muito explorado em provas. O ponto-chave é identificar o motivo do desfazimento: se o ato é ilegal, a extinção é por anulação (ou invalidação); se o ato é legal, mas inconveniente ou inoportuno, a extinção é por revogação. A revogação é ato discricionário da Administração, fundado no poder de autotutela, e produz efeitos ex nunc (prospectivos), respeitando os direitos adquiridos. Já a anulação, por vício de legalidade, produz efeitos ex tunc (retroativos).

A doutrina e a jurisprudência (Súmula 473 do STF) consagram essa distinção: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A revogação, portanto, incide sobre atos válidos e discricionários, exatamente a hipótese do enunciado: o ato está em consonância com as prescrições legais (válido), mas não atende adequadamente ao interesse público (inconveniente/inoportuno).

1Ato ilegal
Anulação (ex tunc)
Administração e Judiciário
2Ato válido e discricionário
Revogação (ex nunc)
Somente a Administração
3Descumprimento de condições
Cassação (ex nunc)
4Lei superveniente
Caducidade (ex nunc)
Extinção dos atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Extinção dos atos administrativos: Ato ilegal (Anulação (ex tunc), Administração e Judiciário); Ato válido e discricionário (Revogação (ex nunc), Somente a Administração); Descumprimento de condições (Cassação (ex nunc)); Lei superveniente (Caducidade (ex nunc))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decadência é a extinção do direito da Administração de anular seus próprios atos após o decurso do prazo legal (em regra, 5 anos, salvo má-fé). Não é uma forma de desfazimento do ato por conveniência e oportunidade; ao contrário, é a perda do poder de invalidar atos ilegais pelo decurso do tempo. O enunciado não trata de prazo, mas de mérito administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A invalidação é gênero que abrange a anulação (ato ilegal) e, em sentido amplo, também a revogação. No entanto, a banca usa o termo de forma restrita, como sinônimo de anulação, que pressupõe ilegalidade. Como o ato do enunciado é válido, não há que se falar em invalidação por ilegalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anulação é o desfazimento do ato ilegal, por vício de legalidade (competência, finalidade, forma, motivo ou objeto). O enunciado afirma expressamente que o ato está "em consonância com todas as prescrições legais", ou seja, é válido. Portanto, não cabe anulação, que exige ilegalidade originária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cassação é a extinção do ato administrativo em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições que deveria manter para continuar usufruindo da situação jurídica. Exemplo clássico: cassação da licença para dirigir por excesso de pontos. No enunciado, não há descumprimento de condições pelo particular; o ato é válido, mas inconveniente ao interesse público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revogação é o desfazimento do ato administrativo válido e discricionário por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). É exatamente o caso: o ato está em conformidade com a lei, mas a Administração entende que não atende adequadamente ao interesse público. A revogação é ato privativo da Administração, produz efeitos ex nunc (prospectivos) e respeita os direitos adquiridos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação e revogação. O candidato que decora "anulação = ato ilegal" e "revogação = ato inconveniente" acerta; mas muitos invertem, achando que a revogação é para atos ilegais. Aqui, o enunciado é explícito: o ato é legal ("em consonância com todas as prescrições legais"), mas inadequado ao interesse público — isso é mérito, logo, revogação. Fique atento: se o ato fosse ilegal, seria anulação; se o beneficiário descumprisse condições, seria cassação.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental das formas de extinção:

Forma de extinção

Pressuposto

Efeitos

Quem pode

Anulação

Ilegalidade originária

Ex tunc (retroativos)

Administração e Judiciário

Revogação

Conveniência e oportunidade (ato válido)

Ex nunc (prospectivos)

Somente a Administração

Cassação

Descumprimento de condições pelo beneficiário

Ex nunc

Administração

Caducidade

Lei superveniente que torna o ato inviável

Ex nunc

Administração

Contraposição

Ato novo que se contrapõe ao anterior

Ex nunc

Administração

Gabarito: letra E

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