Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce111224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Conciliador
O governador de determinado estado da Federação editou decreto normatizando o cumprimento de lei que dispõe sobre a forma de punição de servidores públicos que cometerem infrações funcionais.Nessa situação hipotética, a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do poder administrativo
Adiscricionário.
Bde polícia.
Cregulamentar.
Dhierárquico.
Edisciplinar.
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GabaritoC — regulamentar.
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Poder regulamentar: decreto para fiel execução da lei
Gabarito: letra C. A edição de decreto pelo Chefe do Executivo para normatizar o cumprimento de lei, assegurando sua fiel execução, é manifestação típica do poder regulamentar (também chamado de poder normativo em sentido estrito), previsto no art. 84, IV, da Constituição Federal. Esse poder permite que o Executivo edite decretos e regulamentos para dar execução às leis, sem inovar na ordem jurídica.
O poder regulamentar é uma das prerrogativas da Administração Pública, consistente na edição de atos normativos gerais e abstratos (decretos, regulamentos) que visam a complementar a lei e permitir sua aplicação. Diferencia-se do poder normativo em sentido amplo, que abrange todos os atos normativos da Administração (portarias, resoluções, instruções), enquanto o poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo e se materializa em decretos e regulamentos.
A banca explora a confusão entre os poderes administrativos, especialmente entre o poder regulamentar e o poder disciplinar. O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e demais agentes vinculados à Administração. No caso, o decreto não pune diretamente; ele apenas normatiza a forma de punição prevista em lei. Portanto, o ato é de natureza regulamentar, não disciplinar.
A distinção é sutil, mas essencial: o poder regulamentar cria normas gerais e abstratas para execução da lei; o poder disciplinar aplica sanções em casos concretos. O decreto do enunciado é um ato normativo, geral e abstrato, que regulamenta a lei de punição — logo, é exercício do poder regulamentar.
Poderes administrativos: Regulamentar (Decreto para fiel execução da lei, Ato geral e abstrato, Não inova na ordem jurídica); Disciplinar (Apura e pune infrações, Ato concreto e individualizado); Hierárquico (Subordinação entre órgãos, Ordens, delegação, avocação); De polícia (Restringe direitos individuais, Incide sobre particulares); Discricionário (Liberdade de mérito, Conveniência e oportunidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder discricionário é a prerrogativa de praticar atos com margem de liberdade quanto ao mérito (conveniência e oportunidade). Embora a edição de decreto possa envolver certa discricionariedade na escolha dos detalhes, a natureza do ato é de regulamentação, não de exercício de discricionariedade. A alternativa confunde o poder regulamentar com o poder discricionário, que se refere à liberdade de atuação em casos concretos, não à edição de normas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público (ex.: fiscalização, multas, interdições). O decreto que normatiza a punição de servidores não se dirige aos particulares em geral, mas sim aos agentes públicos, e não envolve restrição de liberdades individuais típica do poder de polícia. A alternativa troca o objeto: poder de polícia incide sobre atividades privadas; o decreto em questão trata de matéria interna da Administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: o governador editou decreto normatizando o cumprimento de lei sobre punição de servidores. O fundamento constitucional é o art. 84, IV, da CF, que atribui ao Presidente da República (e, por simetria, aos governadores) a competência para expedir decretos e regulamentos para execução das leis. O decreto não inova na ordem jurídica; apenas detalha e viabiliza a aplicação da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é a prerrogativa de distribuir, escalonar e controlar as funções administrativas, estabelecendo relação de subordinação entre órgãos e agentes. A edição de decreto normativo não decorre da hierarquia, mas sim da competência normativa do Chefe do Executivo. A alternativa confunde o poder regulamentar com o poder hierárquico, que se manifesta em ordens, fiscalização, delegação e avocação, não em atos normativos gerais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e demais agentes vinculados à Administração. No caso, o decreto não aplica punição; ele apenas regulamenta a lei que dispõe sobre a forma de punição. A aplicação concreta da sanção, em processo administrativo disciplinar, seria exercício do poder disciplinar, mas a edição do decreto é ato normativo, típico do poder regulamentar. A alternativa confunde o ato de regulamentar com o ato de punir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a marcar poder disciplinar, pois o decreto trata de punição de servidores. Mas o decreto não pune — ele apenas normatiza a forma de punição prevista em lei. O poder disciplinar seria exercido no momento da aplicação da sanção, não na edição do decreto. Fique atento: quando o ato é geral e abstrato, é poder regulamentar; quando é concreto e individualizado (punição de um servidor específico), é poder disciplinar.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os poderes, pergunte-se: o ato é normativo (geral e abstrato) ou concreto? Se for normativo, é poder regulamentar (ou normativo). Se for concreto, pode ser hierárquico (ordens, delegação), disciplinar (punição) ou de polícia (restrição a particulares). Memorize: regulamentar = decreto para fiel execução da lei.