Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce111235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.I O Estado é responsável pela morte de detento causada por disparo de arma de fogo portada por visitante do presídio, salvo se comprovada a realização regular de revista no público externo.II O Estado necessariamente será responsabilizado em caso de suicídio de pessoa presa, em razão do seu dever de plena vigilância.III A responsabilidade do Estado, em regra, será afastada quando se tratar da obrigação de pagamento de encargos trabalhistas de empregados terceirizados que tenham deixado de receber salário da empresa de terceirização.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas o item III está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado: morte de detento, suicídio e terceirização
Gabarito: letra B — apenas o item III está certo. O item I está errado porque a morte de detento por disparo de arma de fogo de visitante não é automaticamente excluída pela realização de revista; o Estado responde se houver falha no dever específico de proteção (Tema 592 do STF). O item II está errado porque o Estado não é "segurador universal": o suicídio de preso só gera responsabilidade se houver omissão específica e demonstrada previsibilidade/evitabilidade do dano. O item III está certo porque, conforme o Tema 246 do STF, o inadimplemento de encargos trabalhistas pelo contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo pagamento.
A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que consagra a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco administrativo. Isso significa que, em regra, basta a demonstração de três elementos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade — não se exige dolo ou culpa do agente público. Contudo, essa responsabilidade não é absoluta: admite excludentes do nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e caso fortuito/força maior. A grande questão é saber quando essas excludentes se aplicam, especialmente em relação a pessoas sob custódia do Estado, como os detentos.
A jurisprudência do STF consolidou entendimentos específicos sobre a responsabilidade estatal em presídios. O Tema 592 estabelece que, em caso de inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF, o Estado é responsável pela morte de detento. Isso significa que o Estado responde objetivamente quando há falha na sua obrigação de garantir a integridade física do preso. Por outro lado, o Tema 246 trata da terceirização: o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993.
A distinção central que a banca explora é entre a responsabilidade por omissão específica (quando o Estado tem o dever legal de agir e se omite) e a responsabilidade por omissão genérica (quando não há dever específico de impedir o dano). No caso do detento, o Estado é "garante" da sua integridade física, então a omissão específica gera responsabilidade objetiva. Já no caso do suicídio, é preciso analisar se o Estado poderia prever e evitar o dano — se o suicídio for imprevisível e inevitável, não há responsabilidade. No caso da terceirização, o Estado não é garantidor dos salários dos empregados da empresa contratada, salvo se houver falha na fiscalização do contrato.
A pegadinha desta questão está em aplicar a lógica da responsabilidade por omissão específica (que vale para o detento) de forma automática a todos os casos envolvendo presos, sem considerar as excludentes do nexo causal. O candidato que sabe que o Estado responde pela morte de detento tende a marcar o item I como correto, mas esquece que a realização regular de revista pode romper o nexo causal. Da mesma forma, o candidato que sabe que o Estado é "garante" do preso tende a marcar o item II como correto, mas esquece que o suicídio pode ser imprevisível e inevitável.
Item
Afirmação
Situação
Fundamento
I
Morte de detento por disparo de visitante: responsabilidade afastada se houver revista regular
❌ Incorreto
Tema 592/STF: a revista não é excludente automática; exige-se prova de que o dano ocorreria mesmo fora do presídio ou fato exclusivo de terceiro
II
Suicídio de preso: responsabilidade necessária do Estado
❌ Incorreto
Estado não é "segurador universal"; exige-se omissão específica e previsibilidade/evitabilidade do dano
III
Inadimplemento de salários por empresa terceirizada: responsabilidade do Estado afastada em regra
✅ Correto
Tema 246/STF: não há transferência automática; só responde se houver falha na fiscalização do contrato
Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º): Teoria do risco administrativo (Conduta + dano + nexo, Não exige culpa); Excludentes do nexo (Culpa exclusiva da vítima, Fato de terceiro, Caso fortuito / força maior); Omissão específica (garante) (Morte de detento (Tema 592), Suicídio previsível e evitável, Suicídio imprevisível); Omissão genérica (Terceirização (Tema 246), Sem falha de fiscalização)
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o Estado é responsável pela morte de detento causada por disparo de arma de fogo portada por visitante, "salvo se comprovada a realização regular de revista no público externo". O erro está na palavra "salvo": a realização regular de revista não é, por si só, uma excludente automática da responsabilidade. Conforme o Tema 592 do STF, o Estado é responsável pela morte de detento quando há inobservância do seu dever específico de proteção (art. 5º, XLIX, CF). A realização de revista é um dos fatores a serem considerados, mas não é suficiente para afastar a responsabilidade se houver outras falhas na segurança do presídio. O Estado só se exime se comprovar que o dano ocorreria mesmo fora do presídio ou que houve fato exclusivo de terceiro que rompeu o nexo causal — e a mera realização de revista não prova isso.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que o Estado "necessariamente" será responsabilizado em caso de suicídio de pessoa presa, em razão do seu dever de plena vigilância. O erro está na palavra "necessariamente": a responsabilidade não é automática. O Estado não é "segurador universal" — se o suicídio for imprevisível e inevitável, não há responsabilidade. A responsabilidade só surge se houver omissão específica do Estado, ou seja, se ficar demonstrado que o Estado poderia prever e evitar o dano e não o fez. O STJ já reconheceu a responsabilidade em caso de suicídio de preso quando demonstrada a omissão do Estado no seu dever de garantir a integridade física, mas isso não significa que todo suicídio gera responsabilidade automática.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item afirma que a responsabilidade do Estado, em regra, será afastada quando se tratar da obrigação de pagamento de encargos trabalhistas de empregados terceirizados que tenham deixado de receber salário da empresa de terceirização. Isso está correto. Conforme o Tema 246 do STF, o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário. A responsabilidade do Estado só surge se houver falha na fiscalização do contrato, ou seja, se o Poder Público concorrer para o dano por ação ou omissão sua. Em regra, portanto, a responsabilidade é afastada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a responsabilidade por omissão específica (que vale para o detento) e a responsabilidade por omissão genérica (que não gera responsabilidade automática). O candidato que sabe que o Estado responde pela morte de detento tende a marcar o item I como correto, mas esquece que a realização regular de revista pode romper o nexo causal. Da mesma forma, o candidato que sabe que o Estado é "garante" do preso tende a marcar o item II como correto, mas esquece que o suicídio pode ser imprevisível e inevitável. A palavra "necessariamente" no item II é o gatilho: a responsabilidade nunca é automática — sempre há análise do caso concreto. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de responsabilidade civil do Estado, identifique primeiro se há omissão específica (dever legal de agir) ou omissão genérica (dever genérico de vigilância). Se houver omissão específica, a responsabilidade é objetiva; se houver omissão genérica, a responsabilidade é subjetiva e exige prova de culpa. E lembre-se: o Estado não é segurador universal — as excludentes do nexo causal (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito/força maior) sempre podem ser invocadas.