Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce111237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Um município deseja realizar obra de construção de uma ponte. Embora pequena, a obra é complexa, sem especificação usual, dada a peculiaridade do terreno, e está orçada em cerca de R$ 1,6 milhão.Nessa situação hipotética, o gestor poderá escolher, para a contratação, a licitação na modalidade
Aconvite.
Bconcorrência.
Cpregão.
Dleilão.
Econcurso.
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GabaritoB — concorrência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações: modalidade adequada para obra de engenharia de R$ 1,6 milhão
Gabarito: letra B. Para a construção de uma ponte orçada em cerca de R$ 1,6 milhão, a modalidade obrigatória é a concorrência, pois se trata de obra de engenharia com valor superior a R$ 3,3 milhões? Não — atenção: o valor de R$ 1,6 milhão está acima do limite da tomada de preços (R$ 1,5 milhão) e, portanto, exige concorrência, conforme o art. 23, I, "c", da Lei 8.666/1993, com valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018. A peculiaridade do terreno e a complexidade da obra não alteram essa conclusão, pois o critério de escolha entre convite, tomada de preços e concorrência é o valor estimado da contratação.
A questão trata da escolha da modalidade de licitação sob a égide da Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas vigente à época da prova). O art. 22 da Lei 8.666/1993 previa cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. O pregão, regulado pela Lei 10.520/2002, era modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, não se aplicando a obras de engenharia. O critério para escolha entre as três primeiras era o valor estimado do contrato, conforme o art. 23, I e II, da Lei 8.666/1993, atualizado pelo Decreto 9.412/2018.
Para obras e serviços de engenharia, os limites eram:
Modalidade
Limite de valor (obras e serviços de engenharia)
Convite
até R$ 330.000,00
Tomada de preços
até R$ 1.500.000,00
Concorrência
acima de R$ 1.500.000,00
Como a obra está orçada em cerca de R$ 1,6 milhão, o valor supera o limite da tomada de preços, tornando a concorrência a modalidade obrigatória. A complexidade da obra e a peculiaridade do terreno não são critérios legais para a escolha da modalidade na Lei 8.666/1993 — o que importa é o valor. A concorrência é a modalidade mais formal, exigida para contratações de grande vulto, e admite a participação de quaisquer interessados que comprovem os requisitos mínimos de qualificação.
Modalidades de licitação (Lei 8.666/1993): Obras e serviços de engenharia (Convite: até R$ 330 mil, Tomada de preços: até R$ 1,5 milhão, Concorrência: acima de R$ 1,5 milhão); Bens e serviços comuns (Pregão (Lei 10.520/2002)); Objetos específicos (Leilão: alienação de bens, Concurso: trabalho técnico/científico/artístico)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O convite é a modalidade menos formal, cabível para obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 330.000,00. Como a obra está orçada em R$ 1,6 milhão, o valor excede em muito esse limite, tornando o convite inviável. A banca explora a confusão entre a simplicidade da obra ("pequena") e a modalidade menos formal, mas o critério legal é o valor, não o porte físico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concorrência é a modalidade obrigatória para obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 1.500.000,00 (limite da tomada de preços, atualizado pelo Decreto 9.412/2018). Como a ponte está orçada em cerca de R$ 1,6 milhão, o valor supera esse limite, exigindo a concorrência. A complexidade da obra e a peculiaridade do terreno não alteram essa conclusão, pois o critério de escolha é o valor estimado da contratação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. A construção de uma ponte é uma obra de engenharia, e o pregão é inaplicável a obras, conforme a Lei 10.520/2002 e o entendimento consolidado. Além disso, a obra é complexa, sem especificação usual, o que afasta ainda mais a possibilidade de uso do pregão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O leilão é modalidade para alienação de bens móveis ou imóveis pela Administração Pública, não para contratação de obras ou serviços. A construção de uma ponte é uma contratação de obra, não uma alienação de bem, portanto o leilão não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante remuneração ou prêmio ao vencedor. A construção de uma ponte é uma obra de engenharia, não um trabalho técnico-científico a ser premiado. Portanto, o concurso não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a escolher o convite, aproveitando-se da expressão "obra pequena". Mas o critério legal para a escolha da modalidade na Lei 8.666/1993 é o valor estimado da contratação, não o porte físico da obra. Uma obra "pequena" em tamanho, mas orçada em R$ 1,6 milhão, exige concorrência. Fique atento: o valor manda, não a aparência.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre modalidades na Lei 8.666/1993, decore os limites de valor do Decreto 9.412/2018: convite até R$ 330 mil (obras) e R$ 176 mil (compras); tomada de preços até R$ 1,5 milhão (obras) e R$ 1,43 milhão (compras); concorrência acima desses valores. E lembre: o pregão não serve para obras, e o leilão e o concurso têm objetos específicos (alienação e trabalho técnico/científico/artístico, respectivamente).