Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce111239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Determinado taxista dirigia embriagado quando colidiu contra o prédio de determinada secretaria estadual, que foi danificado com a batida.Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STJ, o estado federado prejudicado deverá propor ação de ressarcimento
Ano prazo prescricional de cinco anos, em razão de previsão expressa no Decreto Federal n.º 20.910/1932.
Bno prazo prescricional de três anos, com base no Código Civil.
Cem prazo indeterminado, ante a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário público.
Dno prazo prescricional de cinco anos, com base em aplicação analógica do Decreto Federal n.º 20.910/1932.
Eno prazo prescricional de cinco anos, por aplicação expressa da Lei Federal n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — no prazo prescricional de cinco anos, com base em aplicação analógica do Decreto Federal n.º 20.910/1932.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado e prescrição da ação de ressarcimento
Gabarito: letra D. O STJ entende que a pretensão de ressarcimento da Fazenda Pública contra particular que causou dano ao erário prescreve em cinco anos, por aplicação analógica do Decreto Federal nº 20.910/1932 — norma que regula a prescrição quinquenal das dívidas passivas da União, Estados e Municípios. A alternativa correta é a que combina o prazo de cinco anos com a aplicação analógica do decreto.
A questão trata da prescrição da ação de ressarcimento movida pelo Estado contra o particular que danificou patrimônio público. O taxista, dirigindo embriagado, colidiu contra o prédio da secretaria estadual — um dano causado por particular, não por agente público no exercício da função. Por isso, não se aplica aqui a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário prevista no art. 37, § 5º, da CF/88, que o STF restringiu aos casos de ato doloso de improbidade administrativa. O STJ, no julgamento do REsp 1.251.397/PR (Tema 504), firmou o entendimento de que a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em ato ilícito praticado por particular prescreve em cinco anos, com base no Decreto nº 20.910/1932, aplicado por analogia.
A distinção central é entre a ação de ressarcimento contra o agente público (que pode ser imprescritível quando há dolo em improbidade) e a ação contra o particular (sempre prescritível, em cinco anos). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que lembra da imprescritibilidade do art. 37, § 5º, da CF/88 pode marcar a alternativa C, mas ela só vale para atos dolosos de improbidade administrativa, não para danos causados por particulares.
Ressarcimento ao erário
1Dano por agente público
Improbidade dolosa
Imprescritível (art. 37, §5º)
Ato culposo
Prescreve em 5 anos
2Dano por particular
Prescreve em 5 anos
Decreto 20.910/1932 (analogia)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que há "previsão expressa" no Decreto Federal nº 20.910/1932 para a prescrição da ação de ressarcimento contra particular. O decreto regula a prescrição das dívidas passivas da Fazenda Pública (ou seja, quando o Estado é devedor), não a ação do Estado contra o particular. A aplicação ao caso é analógica, não expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de três anos do Código Civil (art. 206, § 3º, V) não se aplica à pretensão de ressarcimento da Fazenda Pública contra particular. O STJ entende que a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932 prevalece, por ser norma especial que rege as relações com o erário. O prazo de três anos é a regra geral do Código Civil para reparação civil entre particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, prevista no art. 37, § 5º, da CF/88, foi restringida pelo STF (RE 852.475) aos casos de ato doloso de improbidade administrativa. No caso, o dano foi causado por particular (taxista), não por ato de improbidade, então a pretensão é prescritível. A alternativa generaliza indevidamente a imprescritibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o entendimento do STJ: a ação de ressarcimento do Estado contra particular que causou dano ao erário prescreve em cinco anos, por aplicação analógica do Decreto Federal nº 20.910/1932. O decreto, que trata da prescrição quinquenal das dívidas passivas da Fazenda Pública, é aplicado por analogia para garantir simetria: se o Estado prescreve em cinco anos quando é devedor, também prescreve em cinco anos quando é credor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo federal e não trata de prescrição de ações de ressarcimento. O prazo de cinco anos não decorre dessa lei, mas do Decreto nº 20.910/1932, aplicado analogicamente. A alternativa confunde o fundamento legal da prescrição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a imprescritibilidade do art. 37, § 5º, da CF/88 (que só vale para ato doloso de improbidade administrativa) e a prescrição quinquenal aplicável a danos causados por particulares. O candidato que decora a imprescritibilidade marca a letra C, mas ela não se aplica ao caso — o taxista não é agente público e não praticou ato de improbidade. Fique atento: a imprescritibilidade é exceção restrita, não regra geral.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de prescrição de ressarcimento ao erário, pergunte-se: quem causou o dano? Se foi agente público em ato de improbidade dolosa → imprescritível. Se foi particular ou agente em ato culposo → prescreve em 5 anos (Decreto 20.910/1932, por analogia). Essa distinção resolve a maioria das questões do tema.