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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce111239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Determinado taxista dirigia embriagado quando colidiu contra o prédio de determinada secretaria estadual, que foi danificado com a batida.Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STJ, o estado federado prejudicado deverá propor ação de ressarcimento
  1. Ano prazo prescricional de cinco anos, em razão de previsão expressa no Decreto Federal n.º 20.910/1932.
  2. Bno prazo prescricional de três anos, com base no Código Civil.
  3. Cem prazo indeterminado, ante a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário público.
  4. Dno prazo prescricional de cinco anos, com base em aplicação analógica do Decreto Federal n.º 20.910/1932.
  5. Eno prazo prescricional de cinco anos, por aplicação expressa da Lei Federal n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
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GabaritoD — no prazo prescricional de cinco anos, com base em aplicação analógica do Decreto Federal n.º 20.910/1932.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e prescrição da ação de ressarcimento

Gabarito: letra D. O STJ entende que a pretensão de ressarcimento da Fazenda Pública contra particular que causou dano ao erário prescreve em cinco anos, por aplicação analógica do Decreto Federal nº 20.910/1932 — norma que regula a prescrição quinquenal das dívidas passivas da União, Estados e Municípios. A alternativa correta é a que combina o prazo de cinco anos com a aplicação analógica do decreto.

A questão trata da prescrição da ação de ressarcimento movida pelo Estado contra o particular que danificou patrimônio público. O taxista, dirigindo embriagado, colidiu contra o prédio da secretaria estadual — um dano causado por particular, não por agente público no exercício da função. Por isso, não se aplica aqui a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário prevista no art. 37, § 5º, da CF/88, que o STF restringiu aos casos de ato doloso de improbidade administrativa. O STJ, no julgamento do REsp 1.251.397/PR (Tema 504), firmou o entendimento de que a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em ato ilícito praticado por particular prescreve em cinco anos, com base no Decreto nº 20.910/1932, aplicado por analogia.

A distinção central é entre a ação de ressarcimento contra o agente público (que pode ser imprescritível quando há dolo em improbidade) e a ação contra o particular (sempre prescritível, em cinco anos). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que lembra da imprescritibilidade do art. 37, § 5º, da CF/88 pode marcar a alternativa C, mas ela só vale para atos dolosos de improbidade administrativa, não para danos causados por particulares.

Ressarcimento ao erário
  • 1Dano por agente público
    • Improbidade dolosa
      • Imprescritível (art. 37, §5º)
    • Ato culposo
      • Prescreve em 5 anos
  • 2Dano por particular
    • Prescreve em 5 anos
    • Decreto 20.910/1932 (analogia)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que há "previsão expressa" no Decreto Federal nº 20.910/1932 para a prescrição da ação de ressarcimento contra particular. O decreto regula a prescrição das dívidas passivas da Fazenda Pública (ou seja, quando o Estado é devedor), não a ação do Estado contra o particular. A aplicação ao caso é analógica, não expressa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de três anos do Código Civil (art. 206, § 3º, V) não se aplica à pretensão de ressarcimento da Fazenda Pública contra particular. O STJ entende que a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932 prevalece, por ser norma especial que rege as relações com o erário. O prazo de três anos é a regra geral do Código Civil para reparação civil entre particulares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, prevista no art. 37, § 5º, da CF/88, foi restringida pelo STF (RE 852.475) aos casos de ato doloso de improbidade administrativa. No caso, o dano foi causado por particular (taxista), não por ato de improbidade, então a pretensão é prescritível. A alternativa generaliza indevidamente a imprescritibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É exatamente o entendimento do STJ: a ação de ressarcimento do Estado contra particular que causou dano ao erário prescreve em cinco anos, por aplicação analógica do Decreto Federal nº 20.910/1932. O decreto, que trata da prescrição quinquenal das dívidas passivas da Fazenda Pública, é aplicado por analogia para garantir simetria: se o Estado prescreve em cinco anos quando é devedor, também prescreve em cinco anos quando é credor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo federal e não trata de prescrição de ações de ressarcimento. O prazo de cinco anos não decorre dessa lei, mas do Decreto nº 20.910/1932, aplicado analogicamente. A alternativa confunde o fundamento legal da prescrição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a imprescritibilidade do art. 37, § 5º, da CF/88 (que só vale para ato doloso de improbidade administrativa) e a prescrição quinquenal aplicável a danos causados por particulares. O candidato que decora a imprescritibilidade marca a letra C, mas ela não se aplica ao caso — o taxista não é agente público e não praticou ato de improbidade. Fique atento: a imprescritibilidade é exceção restrita, não regra geral.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de prescrição de ressarcimento ao erário, pergunte-se: quem causou o dano? Se foi agente público em ato de improbidade dolosa → imprescritível. Se foi particular ou agente em ato culposo → prescreve em 5 anos (Decreto 20.910/1932, por analogia). Essa distinção resolve a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra D

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