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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDa Ação Civil
Código
ce111372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Joaquim foi vítima de crime de lesão corporal de natureza grave praticado, em tese, por Francisco, o que resultou em sérios prejuízos patrimoniais à vítima bem como em instauração de processo criminal contra o suposto autor do delito.Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando os dispositivos processuais que regem a ação civil ex delicto.
  1. AJoaquim deverá aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, para, somente depois, executá-la na esfera cível.
  2. BA absolvição de Francisco com base no reconhecimento de causa exculpante faz coisa julgada no juízo cível.
  3. CJoaquim poderá propor ação civil ex delicto, de caráter cognitivo, valendo-se de cautelares do Código de Processo Penal para assegurar o patrimônio do réu que garanta indenização conferida pelo juízo cível.
  4. DA requerimento de Joaquim, caso ele seja pobre, a ação civil poderá ser promovida pelo Ministério Público.
  5. EA sentença penal absolutória que reconhecer, categoricamente, que a conduta de Francisco é materialmente atípica não impedirá a propositura da ação civil por Joaquim.
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GabaritoE — A sentença penal absolutória que reconhecer, categoricamente, que a conduta de Francisco é materialmente atípica não impedirá a propositura da ação civil por Joaquim.

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Ação Civil ex delicto

Gabarito: letra E. A sentença penal absolutória que reconhece a atipicidade material da conduta (fato não constitui crime) não impede a propositura da ação civil para reparação do dano, conforme os arts. 66 e 67, III, do CPP. Apenas o reconhecimento categórico da inexistência material do fato obsta a ação cível.

A ação civil ex delicto é autônoma e pode ser proposta independentemente do resultado da ação penal (art. 64 do CPP). O juiz cível pode, inclusive, suspender o curso da ação até o julgamento definitivo da penal (art. 64, parágrafo único). A sentença penal condenatória transitada em julgado serve como título executivo judicial (art. 63), mas a vítima não precisa aguardá-la para buscar a reparação.

As principais hipóteses de influência da sentença penal no cível estão nos arts. 65, 66 e 67 do CPP.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Joaquim deverá aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para executá-la no cível. Isso é incorreto, pois o art. 64 do CPP permite que a ação civil seja proposta antes da sentença penal, independentemente dela. O art. 63 trata da execução da sentença condenatória, mas não impede a propositura de ação de conhecimento desde logo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a absolvição com base em causa exculpante (excludente de culpabilidade) faz coisa julgada no cível. O art. 65 do CPP determina que a sentença penal que reconhece o ato praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito (excludentes de ilicitude) é que faz coisa julgada no cível. Causas exculpantes (como inimputabilidade, erro de proibição) não estão abrangidas, logo a afirmativa é falsa.

Art. 65CPP

Art. 65 — "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Joaquim pode usar cautelares do CPP para assegurar o patrimônio do réu na ação civil. As medidas cautelares do CPP (como sequestro, hipoteca legal) são instrumentos do processo penal, e não da ação civil ex delicto. A ação civil, de caráter cognitivo, segue o rito do CPC, e as cautelares cabíveis são as do direito processual civil. Portanto, a assertiva é errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, sendo Joaquim pobre, o Ministério Público pode promover a ação civil a seu requerimento. O art. 68 do CPP, de fato, prevê essa possibilidade, mas a doutrina e a jurisprudência (inclusive o STF) firmaram o entendimento de que o dispositivo foi recepcionado apenas para a execução da sentença condenatória, e não para a ação de conhecimento. Assim, o MP não possui legitimidade para propor a ação civil ex delicto de conhecimento, sendo a legitimidade do ofendido. Dessa forma, a alternativa está incorreta.

Art. 68CPP

Art. 68 — "Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, a execução da sentença condenatória ( art. 63 ) ou a ação civil ( art. 64 ) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a sentença penal absolutória que reconhece categoricamente que a conduta é materialmente atípica não impede a propositura da ação civil. Isso está de acordo com os arts. 66 e 67, III, do CPP. O art. 66 determina que a ação civil só é obstada quando a sentença penal reconhece a inexistência material do fato. Já a atipicidade (fato não constitui crime) é uma das hipóteses do art. 67, III, que não impede a ação civil. Logo, a alternativa está correta.

Art. 66CPP

Art. 66 — "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato."

Art. 67 — "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...) III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime."

Gabarito: letra E (correta).

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