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À luz dos dispositivos da Lei n.º 9.099/1995 bem como da doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
AÉ considerado crime de menor potencial ofensivo a infração penal cuja pena máxima de privação da liberdade seja superior a dois anos, mas que tenha previsão alternativa de pena de multa.
BHavendo divergência entre o órgão acusador e o magistrado quanto à aplicação da suspensão condicional do processo, poderá o juiz conceder, de ofício, o instituto despenalizador.
CÉ cabível a apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou da queixa-crime, devendo o recurso ser interposto no prazo de dez dias por petição ou termo nos autos.
DCompete exclusivamente ao seu titular, na ação penal privada, propor a transação penal ao querelado, não cabendo ao Ministério Público a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia do titular
ECompete ao tribunal de justiça local processar e julgar revisão criminal proposta pelo réu contra sentença homologatória de transação penal proferida em juizado especial criminal.
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GabaritoD — Compete exclusivamente ao seu titular, na ação penal privada, propor a transação penal ao querelado, não cabendo ao Ministério Público a prerrogativa de ofertá-la, mesmo diante da inércia do titular
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Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Criminais
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, na ação penal privada, a composição dos danos civis (a que a banca se referiu como "transação penal") é de iniciativa exclusiva do querelante, não cabendo ao Ministério Público oferecê-la, mesmo diante da inércia do titular. As demais alternativas contrariam a lei ou a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
O tema central é o regime jurídico dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995), especialmente os institutos despenalizadores (transação penal, composição civil, suspensão condicional do processo) e os recursos cabíveis. A banca exige do candidato o conhecimento da literalidade da lei e do entendimento pacífico dos tribunais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D usa o termo "transação penal" para se referir ao acordo de composição civil na ação penal privada. Tecnicamente, a transação penal (art. 76) é proposta pelo Ministério Público nas ações penais públicas; na ação privada, o instituto é a composição dos danos civis (art. 74). Contudo, o conteúdo da alternativa é correto: o titular da ação privada tem exclusividade para propor o acordo, e o MP não pode fazê-lo. Fique atento à nomenclatura, mas não se deixe enganar – o que importa é a substância.
Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995)
1Infração de menor potencial ofensivo
Contravenções penais
Crimes com pena máxima ≤ 2 anos
Cumulada ou não com multa
2Institutos despenalizadores
Composição civil (art. 74)
Ação penal privada
Exclusividade do querelante
MP não pode oferecer
Transação penal (art. 76)
Ação penal pública
Proposta pelo MP
Suspensão condicional do processo (art. 89)
Proposta privativa do MP
Juiz não concede de ofício
3Recursos
Apelação
Prazo: 10 dias
Cabível contra rejeição da denúncia/queixa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que uma infração com pena máxima superior a dois anos pode ser considerada de menor potencial ofensivo se houver previsão alternativa de multa. Isso contraria o art. 61 da Lei 9.099/1995 (com a redação dada pela Lei nº 11.313/2006), que considera infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. Portanto, se a pena máxima ultrapassa dois anos, a infração não se enquadra, independentemente de existir pena de multa alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) é um benefício cuja proposta é privativa do Ministério Público. O juiz não pode concedê-la de ofício, mesmo diante de divergência com o órgão acusador. Caso o MP não proponha ou haja recusa, o juiz não pode suprir a iniciativa. A alternativa erra ao afirmar que o juiz poderia conceder de ofício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No rito dos Juizados Especiais Criminais, a apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa é cabível (art. 82 da Lei 9.099/1995) e deve ser interposta no prazo de dez dias, por petição escrita. A alternativa inclui a possibilidade de interposição "por termo nos autos", o que não se admite no procedimento sumaríssimo. O art. 578 do CPP (que prevê o termo nos autos) não se aplica a esse rito especial, que possui regra própria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na ação penal privada, o acordo de composição dos danos civis (art. 74 da Lei 9.099/1995) é de iniciativa exclusiva do querelante. O Ministério Público não possui legitimidade para ofertá-lo, ainda que o titular se mantenha inerte. A banca, ao utilizar a expressão "transação penal", referiu-se a esse instituto. A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que, na ação penal privada, o acordo é privativo do ofendido ou de seu representante legal, não cabendo ao MP substituí-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revisão criminal é cabível apenas contra sentenças condenatórias transitadas em julgado. A sentença homologatória de transação penal não é sentença condenatória, pois não importa reincidência e tem efeitos restritos. Além disso, a Lei 9.099/1995 não prevê a revisão criminal para as decisões dos Juizados Especiais Criminais, sendo o recurso adequado a apelação. Portanto, não compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar revisão criminal nesse caso.