Indiciamento no Inquérito Policial
Gabarito: letra E. O indiciamento é ato da autoridade policial que formaliza a suspeita sobre o investigado, e pode ser realizado de forma indireta quando o investigado não é localizado, hipótese prevista no CPP (art. 6º, VIII, e 10). As demais alternativas distorcem ou ampliam indevidamente o instituto.
O indiciamento é o momento em que o delegado de polícia, com base em indícios de autoria e materialidade, atribui formalmente a condição de indiciado a alguém. É ato privativo e discricionário (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º). O CPP não exige forma solene; a ausência de indiciamento não invalida o inquérito nem contamina a ação penal, pois este é peça meramente informativa. O indiciamento pode ocorrer a qualquer momento durante as investigações, mas sempre antes do oferecimento da denúncia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência ou deficiência do indiciamento vicia o inquérito e contamina o processo. Errado. O inquérito policial é peça informativa (art. 12 CPP); irregularidades nele não se comunicam automaticamente à ação penal, que é autônoma. O indiciamento não é condição de validade do inquérito nem do processo. A jurisprudência do STJ (HC 123.314) é pacífica: a ausência de indiciamento não gera nulidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o indiciamento pode ocorrer após o recebimento da denúncia. Errado. O indiciamento é ato pré-processual, realizado durante o inquérito policial. Após o recebimento da denúncia, o sujeito passa a ser acusado e a relação processual se forma. Não há previsão de indiciamento na fase judicial. O art. 5º do CPP trata da instauração do inquérito, e o indiciamento é ato do delegado antes da conclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o indiciamento vincula o ofendido ao oferecimento da queixa na ação penal privada. Errado. O indiciamento é ato da autoridade policial e não interfere na disposição do ofendido de exercer ou não o direito de queixa. A ação penal privada é regida pelo princípio da oportunidade (art. 30 CPP), e o ofendido não é obrigado a agir apenas porque houve indiciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o indiciamento deve ser formulado quando requisitado pelo MP. Errado. O MP pode requisitar a instauração de inquérito (art. 5º, II, CPP), mas o indiciamento é ato privativo do delegado, baseado em sua convicção técnica sobre a existência de indícios. A requisição do MP não o vincula; o delegado pode discordar e não indiciar, fundamentando sua decisão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o indiciamento pode ser formalizado de forma indireta quando o investigado não é localizado. Correto. O CPP admite que, não sendo encontrado o investigado, a autoridade policial o qualifique por sinais característicos (art. 6º, VIII), o que configura indiciamento indireto. Essa é a forma de permitir a continuidade das investigações e eventual oferecimento de denúncia mesmo sem a localização do suspeito. A doutrina e o STF (HC 89.837) reconhecem essa modalidade.
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra E.