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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce111375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, utiliza a expressão indiciado para indicar a pessoa em relação à qual existe inquérito policial em curso. Assinale a opção correta, acerca do indiciamento no âmbito do procedimento policial.
  1. AQuando ausente ou deficiente, vicia o inquérito policial e, consequentemente, contamina também o processo criminal a que se destina.
  2. BPoderá ser viabilizado após o recebimento da denúncia.
  3. CVincula o ofendido ao oferecimento da queixa na hipótese de ação penal privada.
  4. DDeverá ser formulado pela autoridade policial quando requisitado pelo Ministério Público.
  5. EPoderá ser formalizado de forma indireta ante a não localização do investigado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Poderá ser formalizado de forma indireta ante a não localização do investigado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indiciamento no Inquérito Policial

Gabarito: letra E. O indiciamento é ato da autoridade policial que formaliza a suspeita sobre o investigado, e pode ser realizado de forma indireta quando o investigado não é localizado, hipótese prevista no CPP (art. 6º, VIII, e 10). As demais alternativas distorcem ou ampliam indevidamente o instituto.

O indiciamento é o momento em que o delegado de polícia, com base em indícios de autoria e materialidade, atribui formalmente a condição de indiciado a alguém. É ato privativo e discricionário (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º). O CPP não exige forma solene; a ausência de indiciamento não invalida o inquérito nem contamina a ação penal, pois este é peça meramente informativa. O indiciamento pode ocorrer a qualquer momento durante as investigações, mas sempre antes do oferecimento da denúncia.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência ou deficiência do indiciamento vicia o inquérito e contamina o processo. Errado. O inquérito policial é peça informativa (art. 12 CPP); irregularidades nele não se comunicam automaticamente à ação penal, que é autônoma. O indiciamento não é condição de validade do inquérito nem do processo. A jurisprudência do STJ (HC 123.314) é pacífica: a ausência de indiciamento não gera nulidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o indiciamento pode ocorrer após o recebimento da denúncia. Errado. O indiciamento é ato pré-processual, realizado durante o inquérito policial. Após o recebimento da denúncia, o sujeito passa a ser acusado e a relação processual se forma. Não há previsão de indiciamento na fase judicial. O art. 5º do CPP trata da instauração do inquérito, e o indiciamento é ato do delegado antes da conclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o indiciamento vincula o ofendido ao oferecimento da queixa na ação penal privada. Errado. O indiciamento é ato da autoridade policial e não interfere na disposição do ofendido de exercer ou não o direito de queixa. A ação penal privada é regida pelo princípio da oportunidade (art. 30 CPP), e o ofendido não é obrigado a agir apenas porque houve indiciamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o indiciamento deve ser formulado quando requisitado pelo MP. Errado. O MP pode requisitar a instauração de inquérito (art. 5º, II, CPP), mas o indiciamento é ato privativo do delegado, baseado em sua convicção técnica sobre a existência de indícios. A requisição do MP não o vincula; o delegado pode discordar e não indiciar, fundamentando sua decisão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o indiciamento pode ser formalizado de forma indireta quando o investigado não é localizado. Correto. O CPP admite que, não sendo encontrado o investigado, a autoridade policial o qualifique por sinais característicos (art. 6º, VIII), o que configura indiciamento indireto. Essa é a forma de permitir a continuidade das investigações e eventual oferecimento de denúncia mesmo sem a localização do suspeito. A doutrina e o STF (HC 89.837) reconhecem essa modalidade.


MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra E.

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