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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce111378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Considerando os dispositivos processuais penais, julgue os itens subsecutivos, relativos à resposta à acusação.I A resposta à acusação é uma peça processual de oferecimento obrigatório pelo acusado pessoalmente citado.II É exigível a resposta à acusação somente nos processos que tratam de crimes para os quais se aplica o procedimento comum ordinário.III A resposta à acusação viabiliza o julgamento antecipado da lide e a consequente absolvição sumária do acusado na hipótese de inimputabilidade do agente por doença mental.IV Consiste a resposta à acusação em uma oportunidade processual na qual, entre outros pedidos, deve ser indicado o rol de testemunhas e requerida as suas oitivas, sob pena de preclusão.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resposta à acusação no processo penal

Gabarito: letra B – estão corretos apenas os itens I e IV. A resposta à acusação é peça obrigatória (art. 396-A, §2º, CPP) e nela devem ser arroladas as testemunhas, sob pena de preclusão. Já a absolvição sumária por inimputabilidade não é admitida (art. 397, II, CPP) e a resposta não é exigida exclusivamente no rito ordinário.

A resposta à acusação é a primeira defesa escrita após o recebimento da denúncia ou queixa. O CPP a prevê para os procedimentos comum ordinário (arts. 396 e 396-A), comum sumário (arts. 531 e 536) e do júri (art. 406). Sua obrigatoriedade decorre do art. 396-A, §2º, que determina a nomeação de defensor caso o acusado não a apresente.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

A resposta à acusação é peça obrigatória para o acusado pessoalmente citado.

✅ Correto

Art. 396-A, §2º, CPP: se o acusado não apresentar, o juiz nomeia defensor.

II

A resposta é exigível apenas no procedimento comum ordinário.

❌ Incorreto

Também é exigida no sumário (arts. 531 e 536) e no júri (art. 406).

III

A resposta viabiliza absolvição sumária por inimputabilidade por doença mental.

❌ Incorreto

Art. 397, II, CPP: exclui a inimputabilidade como causa de absolvição sumária.

IV

Na resposta, deve-se indicar o rol de testemunhas e requerer oitivas, sob pena de preclusão.

✅ Correto

Art. 396-A, caput, CPP: a resposta deve conter o rol de testemunhas.

  1. 1Citação pessoal
  2. 2Prazo de 15 dias
  3. 3Resposta obrigatória
  4. 4Arrolar testemunhas
  5. 5Absolvição sumária
  6. 6Prosseguimento
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Item I — ✅ Correto

A citação pessoal do acusado para responder à acusação é determinada pelo juiz ao receber a inicial (art. 396, CPP). Se o acusado não apresentar a resposta, o juiz nomeará defensor para oferecê-la (art. 396-A, §2º). Logo, a resposta é obrigatória, independentemente da vontade do acusado.

Item II — ❌ Incorreto

A resposta à acusação é exigida não apenas no procedimento comum ordinário, mas também no sumário (arts. 531 e 536 do CPP) e no procedimento do júri (art. 406 do CPP). Portanto, o item erra ao restringi-la ao ordinário.

Item III — ❌ Incorreto

A absolvição sumária está prevista no art. 397 do CPP. O inciso II a autoriza quando há causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade. Veja:

Art. 397CPP

Art. 397 — Após o cumprimento do disposto no art. 396-A , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I — a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II — a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III — que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV — extinta a punibilidade do agente.

Assim, o agente inimputável por doença mental não pode ser absolvido sumariamente; o processo prossegue para eventual aplicação de medida de segurança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 397, II: o candidato tende a acreditar que toda excludente de culpabilidade leva à absolvição sumária, mas o CPP exclui expressamente a inimputabilidade. Fique atento a essa ressalva! 💪

Item IV — ✅ Correto

Na resposta à acusação, o acusado deve arrolar testemunhas e requerer suas oitivas, sob pena de preclusão. O art. 396-A, caput, do CPP dispõe:

Art. 396-ACPP

Art. 396-A — Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

A omissão nesse momento impede o arrolamento posterior, salvo hipóteses excepcionais (preclusão). Portanto, o item está correto.

Conclusão: corretos os itens I e IV → alternativa B.

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