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Considerando os dispositivos processuais penais, julgue os itens subsecutivos, relativos à resposta à acusação.I A resposta à acusação é uma peça processual de oferecimento obrigatório pelo acusado pessoalmente citado.II É exigível a resposta à acusação somente nos processos que tratam de crimes para os quais se aplica o procedimento comum ordinário.III A resposta à acusação viabiliza o julgamento antecipado da lide e a consequente absolvição sumária do acusado na hipótese de inimputabilidade do agente por doença mental.IV Consiste a resposta à acusação em uma oportunidade processual na qual, entre outros pedidos, deve ser indicado o rol de testemunhas e requerida as suas oitivas, sob pena de preclusão.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e IV.
CII e III.
DI, III e IV.
EII, III e IV.
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GabaritoB — I e IV.
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Resposta à acusação no processo penal
Gabarito: letra B – estão corretos apenas os itens I e IV. A resposta à acusação é peça obrigatória (art. 396-A, §2º, CPP) e nela devem ser arroladas as testemunhas, sob pena de preclusão. Já a absolvição sumária por inimputabilidade não é admitida (art. 397, II, CPP) e a resposta não é exigida exclusivamente no rito ordinário.
A resposta à acusação é a primeira defesa escrita após o recebimento da denúncia ou queixa. O CPP a prevê para os procedimentos comum ordinário (arts. 396 e 396-A), comum sumário (arts. 531 e 536) e do júri (art. 406). Sua obrigatoriedade decorre do art. 396-A, §2º, que determina a nomeação de defensor caso o acusado não a apresente.
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento
I
A resposta à acusação é peça obrigatória para o acusado pessoalmente citado.
✅ Correto
Art. 396-A, §2º, CPP: se o acusado não apresentar, o juiz nomeia defensor.
II
A resposta é exigível apenas no procedimento comum ordinário.
❌ Incorreto
Também é exigida no sumário (arts. 531 e 536) e no júri (art. 406).
III
A resposta viabiliza absolvição sumária por inimputabilidade por doença mental.
❌ Incorreto
Art. 397, II, CPP: exclui a inimputabilidade como causa de absolvição sumária.
IV
Na resposta, deve-se indicar o rol de testemunhas e requerer oitivas, sob pena de preclusão.
✅ Correto
Art. 396-A, caput, CPP: a resposta deve conter o rol de testemunhas.
1Citação pessoal
2Prazo de 15 dias
3Resposta obrigatória
4Arrolar testemunhas
5Absolvição sumária
6Prosseguimento
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Item I — ✅ Correto
A citação pessoal do acusado para responder à acusação é determinada pelo juiz ao receber a inicial (art. 396, CPP). Se o acusado não apresentar a resposta, o juiz nomeará defensor para oferecê-la (art. 396-A, §2º). Logo, a resposta é obrigatória, independentemente da vontade do acusado.
Item II — ❌ Incorreto
A resposta à acusação é exigida não apenas no procedimento comum ordinário, mas também no sumário (arts. 531 e 536 do CPP) e no procedimento do júri (art. 406 do CPP). Portanto, o item erra ao restringi-la ao ordinário.
Item III — ❌ Incorreto
A absolvição sumária está prevista no art. 397 do CPP. O inciso II a autoriza quando há causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade. Veja:
Art. 397CPP
Art. 397 — Após o cumprimento do disposto no art. 396-A , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I — a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II — a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III — que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV — extinta a punibilidade do agente.
Assim, o agente inimputável por doença mental não pode ser absolvido sumariamente; o processo prossegue para eventual aplicação de medida de segurança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 397, II: o candidato tende a acreditar que toda excludente de culpabilidade leva à absolvição sumária, mas o CPP exclui expressamente a inimputabilidade. Fique atento a essa ressalva! 💪
Item IV — ✅ Correto
Na resposta à acusação, o acusado deve arrolar testemunhas e requerer suas oitivas, sob pena de preclusão. O art. 396-A, caput, do CPP dispõe:
Art. 396-ACPP
Art. 396-A — Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
A omissão nesse momento impede o arrolamento posterior, salvo hipóteses excepcionais (preclusão). Portanto, o item está correto.
Conclusão: corretos os itens I e IV → alternativa B.