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No que concerne ao crime impossível, à tentativa, à desistência voluntária, aos arrependimentos eficaz e posterior e à teoria do tipo, assinale a opção correta.
AO Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.
BA tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.
CA resipiscência ocorre quando o agente, durante os atos executórios, abandona a empreitada criminosa, deixando o seu intento inicial, embora com a superveniência do resultado lesivo idealizado.
DO arrependimento posterior ocorre quando o agente, mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa ou ao bem tutelado, repara o dano à pessoa ou restitui o bem até a prolação da sentença, por ato voluntário próprio.
EA elementar normativa do tipo penal incriminador consiste na descrição de elemento que dispensa valoração no caso concreto, porquanto a própria norma se mostra compreensível abstratamente.
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GabaritoB — A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.
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Tentativa, crime impossível e arrependimento
Gabarito: B. A tentativa branca (incruenta) ocorre quando, iniciada a execução, o agente não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade e sequer atinge o objeto material, conforme art. 14, II do CP e doutrina. As demais alternativas contêm erros quanto à teoria do crime impossível (A), resipiscência (C), momento e requisitos do arrependimento posterior (D) e elementar normativa (E).
O Código Penal brasileiro define a tentativa no art. 14, II:
Art. 14, IICP
Art. 14, II — "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
A tentativa branca é aquela em que o agente não atinge o objeto material (ex.: disparo que erra o alvo). É também chamada de tentativa incruenta.
Para o crime impossível, o art. 17 dispõe:
Art. 17 — "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
O arrependimento posterior está previsto no art. 16:
Art. 16 — "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
Instituto
Definição
Fundamento Legal
Característica Principal
Tentativa branca (incruenta)
Atos executórios iniciados, consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, e o objeto material não é atingido
Art. 14, II, CP
Agente não causa lesão ao bem jurídico
Crime impossível
Não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto
Art. 17, CP
Inidoneidade absoluta do meio ou objeto
Arrependimento posterior
Reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia/queixa, por ato voluntário do agente
Art. 16, CP
Exige crime sem violência ou grave ameaça; reduz pena de 1/3 a 2/3
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CP adotou a teoria objetiva (absoluta) para o crime impossível, mas não "pura". A inidoneidade do objeto ou meio deve ser absoluta para configurar o crime impossível. A expressão "inidoneidade" é imprecisa; a lei exige "absoluta impropriedade" ou "ineficácia absoluta". Portanto, o enunciado está incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de tentativa branca (incruenta) está correta: atos executórios iniciados, consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II), e o objeto material não é atingido. É o caso em que o agente não causa qualquer lesão ao bem jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Resipiscência" não é termo técnico do Direito Penal brasileiro. A descrição confunde-se com desistência voluntária (art. 15 CP), mas acrescenta a "superveniência do resultado lesivo", o que descaracteriza a desistência. Na desistência voluntária, o agente interrompe voluntariamente a execução e o resultado não ocorre. Se o resultado lesivo sobrevém, o agente responde pelo crime consumado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16 CP) exige: (a) crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa; (b) reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa (e não até a prolação da sentença). A alternativa erra em ambos os requisitos, afirmando que se aplica mesmo em crimes com violência e ampliando o prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A elementar normativa do tipo penal exige um juízo de valor (ex.: "honestidade", "dignidade"), ou seja, depende de valoração no caso concreto. A alternativa afirma o contrário — "dispensa valoração" —, invertendo o conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos do arrependimento posterior (art. 16). O candidato deve lembrar que crimes com violência ou grave ameaça estão excluídos do benefício e que o prazo é o recebimento da denúncia, não a sentença. Além disso, a teoria do crime impossível no CP é objetiva absoluta, não "pura".