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Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — CESPE / CEBRASPE 2019

CriminologiaIdeologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
ce111380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Acerca dos pensamentos criminológicos e das bases históricas, filosóficas e teóricas do direito penal, assinale a opção correta.
  1. AO direito penal do inimigo, de Gunther Jakobs, estabelece a proteção da norma jurídica como fator de proteção social, com recrudescimento das medidas penais com vistas à contenção da violência, mas garantindo ao inimigo a postura de sujeito de direito, por meio da observância das garantias constitucionais.
  2. BO neopunitivismo, como movimento panpenalismo, estabelece baixo nível de seletividade dos fatos criminosos e de seus autores pelas leis penais e máxima garantia ao cidadão contra a intervenção excessiva do Estado punitivista.
  3. CO direito intervencionista oferece soluções satisfatórias para o enfrentamento da criminalidade, com ampliação do Estado punitivista e imposição de penas mais drásticas na contenção de crimes de perigo abstrato ou contra bens coletivos ou difusos.
  4. DO Código Criminal do Império foi criado, em 1830, com vistas ao estabelecimento de um ordenamento jurídico penal brasileiro próprio, embora não tenha conseguido seu intento liberal, diante de obstáculos socioeconômicos enraizados na sociedade agrária, escravista e patriarcal existente à época.
  5. EA criminalização primária, consistente no poder punitivo subjetivo exercido pelo Estado contra pessoas determinadas, caracteriza-se pela seletividade e vulnerabilidade, com fundamento na teoria do etiquetamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O Código Criminal do Império foi criado, em 1830, com vistas ao estabelecimento de um ordenamento jurídico penal brasileiro próprio, embora não tenha conseguido seu intento liberal, diante de obstáculos socioeconômicos enraizados na sociedade agrária, escravista e patriarcal existente à época.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pensamentos criminológicos e bases do direito penal

Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a que trata do Código Criminal do Império de 1830, primeiro código penal brasileiro, que tinha inspiração liberal mas não conseguiu plena efetividade devido à estrutura social escravista e patriarcal. As demais alternativas apresentam erros conceituais graves em relação ao Direito Penal do Inimigo (Jakobs), neopunitivismo, direito intervencionista e criminalização primária.

A questão exige conhecimento de criminologia e história do direito penal brasileiro. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Corrente/Instituto

Característica Atribuída (no enunciado)

Característica Real (conforme comentário)

Correção

A

Direito Penal do Inimigo (Jakobs)

Garante ao inimigo a postura de sujeito de direito e observância das garantias constitucionais.

Trata o inimigo como "não-pessoa", suprimindo ou flexibilizando garantias.

B

Neopunitivismo

Baixa seletividade dos fatos e autores; máxima garantia contra o Estado punitivista.

Alta seletividade; redução de garantias; endurecimento penal.

C

Direito Intervencionista

Oferece soluções satisfatórias para a criminalidade.

Criticado por gerar hiperencarceramento e não resolver causas do crime.

D

Código Criminal do Império (1830)

Inspiração liberal, mas obstáculos socioeconômicos (sociedade agrária, escravista e patriarcal).

Primeiro código penal brasileiro; não conseguiu pleno intento liberal.

E

Criminalização Primária

Poder punitivo subjetivo contra pessoas determinadas; seletividade e vulnerabilidade.

(Conceito correto, mas a alternativa não é o gabarito da questão.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Direito Penal do Inimigo, de Günther Jakobs, distingue cidadão e inimigo. Para o inimigo, o Estado o trata como "não-pessoa", suprimindo garantias processuais e materiais, com foco na neutralização do perigo. A alternativa afirma que o inimigo mantém a postura de sujeito de direito com observância das garantias constitucionais, o que é exatamente o oposto da teoria. No Direito Penal do Inimigo, as garantias são flexibilizadas ou suprimidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O neopunitivismo (ou movimento de lei e ordem) é um movimento que busca endurecimento das penas, ampliação do poder punitivo e alta seletividade dos fatos criminosos e autores. A alternativa diz que estabelece "baixo nível de seletividade dos fatos criminosos e de seus autores" e "máxima garantia ao cidadão contra a intervenção excessiva do Estado punitivista", o que é diametralmente oposto à realidade. O neopunitivismo é marcado por alta seletividade e redução de garantias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito intervencionista (movimento de ampliação do Estado punitivo) não oferece soluções satisfatórias para o enfrentamento da criminalidade; ao contrário, é criticado por gerar hiperencarceramento e não resolver as causas do crime. A alternativa o descreve como algo positivo ("oferece soluções satisfatórias"), o que é uma visão não correspondente ao consenso criminológico crítico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Código Criminal do Império, promulgado em 1830, foi o primeiro código penal brasileiro, fortemente influenciado pelo liberalismo e pelas ideias de Beccaria. No entanto, sua aplicação prática foi limitada por obstáculos socioeconômicos, como a estrutura agrária, escravista e patriarcal da sociedade brasileira da época. O código previa penas severas e não conseguiu implementar plenamente os ideais liberais de garantia e humanização das penas. Essa análise histórica é correta e corresponde ao que a doutrina criminológica e histórica afirma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Criminalização primária é a atividade legislativa de definir condutas como crimes (criação de tipos penais). Já a criminalização secundária é a ação do sistema penal (polícia, Ministério Público, Judiciário) contra pessoas determinadas, marcada por seletividade e vulnerabilidade, conforme a teoria do etiquetamento (labelling approach). A alternativa confunde os conceitos: a criminalização primária não é "poder punitivo subjetivo exercido pelo Estado contra pessoas determinadas", mas sim a criação abstrata de normas.

Gabarito: letra D

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