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Considerando-se o estudo do dolo e da culpa na teoria do delito, é correto afirmar que se está diante
Ada teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido.
Bda culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude.
Cdo dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça.
Dda conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo.
Eda conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
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GabaritoA — da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido.
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Dolo e Culpa na Teoria do Delito
Gabarito: Letra A. A alternativa A descreve corretamente a teoria da decisão contrária ao bem jurídico, uma das teorias volitivas do dolo, em que o agente age com dolo direto ao incluir o resultado em seu plano, distinguindo-se da mera culpa.
A questão exige conhecimento das teorias do dolo e das modalidades de culpabilidade. O dolo, na teoria volitiva, pode assumir diversas formas: dolo direto (o agente quer o resultado), dolo eventual (aceita o risco) e dolo alternativo (quer um ou outro resultado). A culpa, por sua vez, divide-se em inconsciente (não prevê o resultado previsível) e consciente (prevê, mas espera evitar). A alternativa A é a única que se alinha corretamente com a doutrina penal.
Elemento
Dolo Direto (Teoria da Decisão Contrária ao Bem Jurídico)
Culpa Consciente
Culpa Inconsciente
Previsão do resultado
Sim (resultado integra o plano)
Sim (prevê, mas espera evitar)
Não (deveria ter previsto)
Vontade em relação ao resultado
Quer o resultado
Não quer (confia na não ocorrência)
Não quer (sequer cogita)
Exemplo típico
Agente planeja e executa a lesão
Motorista que ultrapassa em local perigoso, mas acredita que não causará acidente
Motorista que não vê pedestre por desatenção
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria da decisão contrária ao bem jurídico, defendida por Roxin, é uma teoria volitiva que considera dolosa a conduta quando o agente decide agir contra o bem jurídico, ainda que sem a intenção direta de lesar. No caso, o agente produz um resultado típico que integra a realização de seu plano — isso configura dolo direto (dolus directus de primeiro grau), diferenciando-se do mero descuido (culpa). A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que a culpa inconsciente ocorre quando o agente não prevê o resultado "imprevisível". Na culpa inconsciente, o resultado é previsível (o agente deveria tê-lo previsto). Se o resultado é imprevisível, não há culpa (caso fortuito). Além disso, a alternativa sugere que a conduta é retirada e que não resulta crime por falta de ilicitude, o que é equivocado: a ausência de previsibilidade exclui a tipicidade, não a ilicitude.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve, na verdade, o dolo eventual: o agente prevê a ocorrência do resultado, mas não se importa (aceita o risco). Ao afirmar que o agente "espera, realmente, que ele não aconteça", a alternativa incorre em grave confusão, pois esse estado é compatível com a culpa consciente (onde o agente confia na não ocorrência). O dolo alternativo objetivo, por sua vez, ocorre quando o agente quer um dentre dois ou mais resultados possíveis (ex.: matar ou ferir). Portanto, há troca de conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta negligente (negligência) é uma modalidade de culpa, caracterizada pela omissão de cautelas exigíveis. No entanto, a alternativa afirma que isso "elide a ilicitude do fato típico" em razão da "ausência do resultado normativo". Isso é incorreto: a negligência não exclui a ilicitude; ela é um elemento da culpabilidade. A ilicitude é analisada após a tipicidade, e a ausência de resultado normativo (lesão ao bem jurídico) descaracterizaria a tipicidade material, não a ilicitude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imperícia é uma forma de culpa que decorre da falta de habilidade técnica ou profissional do agente. A alternativa a descreve como "conduzir uma experiência comum arriscada ou perigosa" e a aferir pelo "comportamento do homem médio". Na verdade, a imperícia é a inaptidão para o exercício de uma atividade técnica, e seu parâmetro é o profissional normalmente diligente, não o homem médio (padrão da imprudência e negligência). Além disso, a mera realização de uma experiência comum arriscada não é, por si, imperícia; pode ser imprudência.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar dolo e culpa, memorize as diferenças entre dolo eventual e culpa consciente: no primeiro o agente aceita o risco; no segundo, confia que o resultado não ocorrerá. Além disso, identifique as teorias volitivas (teoria da vontade, teoria do assentimento, teoria da decisão contrária ao bem jurídico) e saiba que a banca costuma trocar os conceitos, como fez na alternativa C.