Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalTeoria Geral do Delito
Código
ce111382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito da teoria do delito e da ação, assinale a opção correta.
  1. AA teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste no mero movimento corporal capaz de alterar o mundo exterior, independentemente da intenção do agente.
  2. BA ação, no neokantismo, é o movimento corporal impregnado de finalidade para se atingir o propósito consciente almejado pelo agente.
  3. CA teoria causalista do delito propõe que o dolo e a culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime.
  4. DA teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante.
  5. EA ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teorias da Ação e do Delito

Gabarito: letra D. A teoria funcionalista radical de Günther Jakobs sustenta que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante, visando à estabilização normativa. As demais alternativas apresentam definições equivocadas das teorias correspondentes, misturando conceitos.

A questão exige conhecimento das principais teorias da ação e do delito no Direito Penal. Vamos analisar cada alternativa.

Teoria

Conceito de Ação / Delito

Principal Autor

Característica Central

Causalista (Naturalista)

Mero movimento corporal que altera o mundo exterior, sem finalidade

(Não citado na questão)

Dolo e culpa na culpabilidade

Neokantista

Comportamento causal-volitivo valorativamente orientado

Mezger

Ação valorada, mas não finalista

Finalista

Exercício de atividade final, dirigida a um fim consciente

Hans Welzel

Dolo e culpa na conduta (fato típico)

Funcionalista Radical

Proteção da norma e punição do desviante para estabilização normativa

Günther Jakobs

Missão do DP é a vigência da norma

Funcionalista Sistêmico

Exercício de atividade final, direcionada ao ato consciente e voluntário para o crime

Claus Roxin

Função do DP é a proteção de bens jurídicos

1Causalista (clássica)
Ação = movimento corporal
Sem finalidade
Dolo/culpa na culpabilidade
2Neokantista
Ação = causal-volitivo
Valorativamente orientado
3Finalista (Welzel)
Ação = atividade final
Dolo/culpa na conduta
4Funcionalismo radical (Jakobs)
Missão: proteger a norma
Punição do desviante
5Funcionalismo sistêmico (Roxin)
Ação = exercício de atividade final
Direcionada ao crime
Teorias da ação
LEVELsoulevel.com.br
Teorias da ação: Causalista (clássica) (Ação = movimento corporal, Sem finalidade, Dolo/culpa na culpabilidade); Neokantista (Ação = causal-volitivo, Valorativamente orientado); Finalista (Welzel) (Ação = atividade final, Dolo/culpa na conduta); Funcionalismo radical (Jakobs) (Missão: proteger a norma, Punição do desviante); Funcionalismo sistêmico (Roxin) (Ação = exercício de atividade final, Direcionada ao crime)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição corresponde à teoria causalista (naturalista) da ação, que vê a ação como mero movimento corporal produtor de modificação no mundo exterior, independentemente de finalidade. Hans Welzel, fundador do finalismo, define a ação como exercício de atividade final, ou seja, dirigida a um fim. Portanto, há troca de teorias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação atribui ao neokantismo um conceito finalista de ação (movimento corporal impregnado de finalidade). Na verdade, para o neokantismo (ex.: Mezger), a ação é um comportamento causal-volitivo, mas valorativamente orientado — não se confunde com a finalidade welzeliana. Novamente, inversão de conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria causalista (clássica) situa o dolo e a culpa na culpabilidade, e não na conduta. Ela considera o dolo e a culpa como elementos subjetivos do crime, mas integrantes da culpabilidade, e não do injusto penal. A alternativa inverte a posição: no causalismo, dolo e culpa estão na culpabilidade; no finalismo, é que eles migram para a conduta (fato típico). Logo, o erro está em afirmar que "dolo e culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime". Isso descreve, na verdade, a teoria finalista.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Realmente, Günther Jakobs, em sua teoria funcionalista radical (ou do funcionalismo normativista), prega que o direito penal tem por missão a proteção da vigência da norma (função de estabilização social) e a punição do desviante, reafirmando a confiança no ordenamento. Esta é a descrição correta de sua teoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O funcionalismo de Claus Roxin (funcionalismo teleológico ou sistêmico) não define a ação como "exercício de uma atividade final". Roxin critica o finalismo e propõe um conceito de ação baseado na "persona" e no significado social, sendo a ação um comportamento humano exteriorizado que tem relevância social. A definição apresentada é típica do finalismo de Welzel. Portanto, a alternativa confunde as teorias.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se que a teoria causalista vê a ação como causa natural, o finalismo como conduta final, o neokantismo como valor, e o funcionalismo como instrumento de proteção da norma (Jakobs) ou de tutela de bens jurídicos (Roxin). Associe cada autor à sua principal contribuição.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce111382