Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Penal›Teoria Geral do Delito
Código
ce111382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito da teoria do delito e da ação, assinale a opção correta.
AA teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste no mero movimento corporal capaz de alterar o mundo exterior, independentemente da intenção do agente.
BA ação, no neokantismo, é o movimento corporal impregnado de finalidade para se atingir o propósito consciente almejado pelo agente.
CA teoria causalista do delito propõe que o dolo e a culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime.
DA teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante.
EA ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teorias da Ação e do Delito
Gabarito: letra D. A teoria funcionalista radical de Günther Jakobs sustenta que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante, visando à estabilização normativa. As demais alternativas apresentam definições equivocadas das teorias correspondentes, misturando conceitos.
A questão exige conhecimento das principais teorias da ação e do delito no Direito Penal. Vamos analisar cada alternativa.
Teoria
Conceito de Ação / Delito
Principal Autor
Característica Central
Causalista (Naturalista)
Mero movimento corporal que altera o mundo exterior, sem finalidade
Exercício de atividade final, dirigida a um fim consciente
Hans Welzel
Dolo e culpa na conduta (fato típico)
Funcionalista Radical
Proteção da norma e punição do desviante para estabilização normativa
Günther Jakobs
Missão do DP é a vigência da norma
Funcionalista Sistêmico
Exercício de atividade final, direcionada ao ato consciente e voluntário para o crime
Claus Roxin
Função do DP é a proteção de bens jurídicos
Teorias da ação: Causalista (clássica) (Ação = movimento corporal, Sem finalidade, Dolo/culpa na culpabilidade); Neokantista (Ação = causal-volitivo, Valorativamente orientado); Finalista (Welzel) (Ação = atividade final, Dolo/culpa na conduta); Funcionalismo radical (Jakobs) (Missão: proteger a norma, Punição do desviante); Funcionalismo sistêmico (Roxin) (Ação = exercício de atividade final, Direcionada ao crime)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição corresponde à teoria causalista (naturalista) da ação, que vê a ação como mero movimento corporal produtor de modificação no mundo exterior, independentemente de finalidade. Hans Welzel, fundador do finalismo, define a ação como exercício de atividade final, ou seja, dirigida a um fim. Portanto, há troca de teorias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação atribui ao neokantismo um conceito finalista de ação (movimento corporal impregnado de finalidade). Na verdade, para o neokantismo (ex.: Mezger), a ação é um comportamento causal-volitivo, mas valorativamente orientado — não se confunde com a finalidade welzeliana. Novamente, inversão de conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria causalista (clássica) situa o dolo e a culpa na culpabilidade, e não na conduta. Ela considera o dolo e a culpa como elementos subjetivos do crime, mas integrantes da culpabilidade, e não do injusto penal. A alternativa inverte a posição: no causalismo, dolo e culpa estão na culpabilidade; no finalismo, é que eles migram para a conduta (fato típico). Logo, o erro está em afirmar que "dolo e culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime". Isso descreve, na verdade, a teoria finalista.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Realmente, Günther Jakobs, em sua teoria funcionalista radical (ou do funcionalismo normativista), prega que o direito penal tem por missão a proteção da vigência da norma (função de estabilização social) e a punição do desviante, reafirmando a confiança no ordenamento. Esta é a descrição correta de sua teoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O funcionalismo de Claus Roxin (funcionalismo teleológico ou sistêmico) não define a ação como "exercício de uma atividade final". Roxin critica o finalismo e propõe um conceito de ação baseado na "persona" e no significado social, sendo a ação um comportamento humano exteriorizado que tem relevância social. A definição apresentada é típica do finalismo de Welzel. Portanto, a alternativa confunde as teorias.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se que a teoria causalista vê a ação como causa natural, o finalismo como conduta final, o neokantismo como valor, e o funcionalismo como instrumento de proteção da norma (Jakobs) ou de tutela de bens jurídicos (Roxin). Associe cada autor à sua principal contribuição.