Classificação dos crimes
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente o crime mutilado de dois atos (ou atrofiado de dois atos): o agente pratica um primeiro ato com a intenção de realizar outro ato criminoso posterior, mas a consumação ocorre com o primeiro ato, independentemente da prática do segundo. Essa definição é pacífica na doutrina penal brasileira. As demais alternativas contêm erros conceituais.
Tipo de Crime | Característica Principal | Exemplo / Observação |
|---|
Crime preterdoloso | Conduta-base dolosa + resultado agravador culposo | Art. 19, CP: o agente quer o resultado básico, e o mais grave ocorre por culpa. |
Crime de tendência interna transcendente | Exige elemento subjetivo especial (intenção); consumação independe da realização fática desse elemento | Ex.: extorsão – consuma-se com o constrangimento, mesmo sem obter a vantagem. |
Crime plurissubjetivo de condutas convergentes | Agentes atuam uns contra os outros (ex.: rixa, bigamia) | Difere do crime de condutas paralelas (auxílio mútuo, ex.: associação criminosa). |
Crime mutilado de dois atos (atrofiado) | Agente pratica o 1º ato com intenção de praticar outro ato criminoso posterior; consumação ocorre com o 1º ato | Ex.: falsificação de documento para uso futuro – consuma-se com a falsificação. |
Crime gratuito | Conduta praticada sem contraprestação financeira | Contrapõe-se ao crime mercenário (praticado por interesse financeiro). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime preterdoloso caracteriza-se por uma conduta-base dolosa e um resultado agravador culposo. A alternativa inverte os elementos: afirma que a conduta antecedente é culposa e o resultado doloso. Na verdade, o agente quer o resultado básico (dolo) e o resultado mais grave ocorre por culpa (art. 19, CP: "Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente"). Portanto, a definição está trocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os crimes de tendência interna transcendente (ou de intenção) exigem um elemento subjetivo especial que transcende a conduta objetiva. Contudo, a consumação não requer a realização fática desse elemento subjetivo; basta que o agente atue com aquela intenção. Por exemplo, no crime de extorsão, a consumação ocorre com a conduta de constranger, independentemente de obter a vantagem. A alternativa afirma o contrário, exigindo a ocorrência fática do elemento subjetivo, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime plurissubjetivo de condutas convergentes envolve agentes que atuam uns contra os outros (como na rixa ou na bigamia), e não em auxílio mútuo. A descrição de "auxílio mútuo" com o mesmo fim corresponde ao crime plurissubjetivo de condutas paralelas (ex.: associação criminosa). Portanto, a alternativa confunde as espécies de crimes plurissubjetivos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O delito atrofiado de dois atos (também chamado de crime mutilado de dois atos) é aquele em que o agente pratica um primeiro ato com o intuito de executar outro ato criminoso posterior, mas a lei considera o primeiro ato suficiente para a consumação. Exemplo clássico é a falsificação de documento com intenção de uso: a falsificação já consuma o crime, mesmo que o uso não ocorra. A alternativa acerta ao afirmar que não se exige o comportamento posterior para a consumação, e que o crime pode ser não transeunte (deixar vestígios). Está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O delito gratuito é aquele praticado sem motivação financeira (por ódio, vingança, etc.), e contrapõe-se ao crime mercenário (praticado por lucro). No entanto, a afirmação de que "sua conduta não admite o fracionamento em diversos atos" é própria do crime unissubsistente (que se consuma com um único ato), não do crime gratuito. A alternativa mistura conceitos distintos.
Gabarito: letra D.