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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce111403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Oficial de registro de imóveis, ao realizar alienação de imóvel submetido ao regime de enfiteuse, verificou que o laudêmio não havia sido recolhido.Nessa situação hipotética, o laudêmio
  1. Adispensa o pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI).
  2. Bé condição para o registro do imóvel, mediante apresentação de certidão de sua quitação.
  3. Cpode ser incluído na dívida ativa tributária da União, uma vez que possui natureza tributária.
  4. Dnão pode integrar a dívida ativa não tributária da União, uma vez que não possui natureza tributária.
  5. Eensejará responsabilidade tributária solidária ao oficial em caso de inadimplemento da obrigação principal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é condição para o registro do imóvel, mediante apresentação de certidão de sua quitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Laudêmio e o registro de imóveis

Gabarito: letra B. O laudêmio é um direito do senhorio direto (em regra, a União) sobre a alienação de imóvel em regime de enfiteuse, e sua quitação é condição para o registro da transferência, mediante apresentação de certidão de quitação — exatamente o que afirma a alternativa B. As demais alternativas erram ao tratar o laudêmio como tributo (ele não é), ao dispensar o ITBI (que continua devido) ou ao atribuir responsabilidade solidária ao oficial de registro (que não é o caso).

O laudêmio é uma prestação pecuniária devida ao senhorio direto quando o enfiteuta aliena o imóvel a terceiros, correspondendo a uma porcentagem do preço (tradicionalmente 2,5%). Ele não tem natureza tributária — não é imposto, taxa nem contribuição de melhoria —, pois não decorre de uma obrigação legal de pagar tributo, mas de uma cláusula do contrato de enfiteuse ou de disposição legal que regula esse direito real. Por isso, não pode ser inscrito em dívida ativa tributária, mas pode integrar a dívida ativa não tributária da União, como qualquer crédito de natureza não fiscal.

A confusão central da questão está em distinguir o laudêmio do ITBI. O ITBI é imposto municipal, com fato gerador na transmissão onerosa de bens imóveis, e incide independentemente do laudêmio. O laudêmio é uma obrigação civil, devida ao senhorio direto, e não substitui o imposto. Ambos são exigíveis na alienação de imóvel enfitéutico: o ITBI pelo Município, o laudêmio pelo senhorio direto (União, em regra).

A banca explora a confusão entre a natureza jurídica do laudêmio (civil) e a natureza tributária do ITBI, além de tentar induzir o candidato a acreditar que o laudêmio dispensa o ITBI ou que o oficial de registro responde solidariamente pelo inadimplemento. Nenhuma dessas hipóteses é correta.

Laudêmio
  • 1Natureza
    • Obrigação civil (não é tributo)
    • Devido ao senhorio direto (União)
  • 2Efeitos
    • Quitação é condição para registro
    • Pode integrar dívida ativa não tributária
    • Não dispensa ITBI
    • Não gera responsabilidade solidária do oficial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O laudêmio não dispensa o pagamento do ITBI. São obrigações distintas: o ITBI é imposto municipal, devido pela transmissão onerosa do imóvel, e o laudêmio é prestação civil devida ao senhorio direto. A incidência de um não exclui a do outro. A alternativa erra ao afirmar que o laudêmio dispensa o ITBI.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O laudêmio é condição para o registro do imóvel, mediante apresentação de certidão de sua quitação. Isso decorre da necessidade de comprovar a regularidade do pagamento do laudêmio para que o oficial de registro de imóveis possa efetuar a transferência. A alternativa está correta ao afirmar que a quitação do laudêmio é requisito para o registro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O laudêmio não possui natureza tributária, portanto não pode ser incluído na dívida ativa tributária da União. A dívida ativa tributária é composta por créditos de natureza tributária, o que não é o caso do laudêmio. A alternativa erra ao atribuir natureza tributária ao laudêmio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O laudêmio, por não ter natureza tributária, pode integrar a dívida ativa não tributária da União. A alternativa afirma o contrário, que não pode integrar a dívida ativa não tributária, o que é incorreto. Créditos de natureza não tributária, como o laudêmio, podem ser inscritos em dívida ativa não tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O oficial de registro não responde solidariamente pelo inadimplemento do laudêmio. A responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e serventuários de ofício, prevista no art. 134 do CTN, refere-se aos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, não a obrigações civis como o laudêmio. A alternativa erra ao atribuir responsabilidade solidária ao oficial pelo inadimplemento do laudêmio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar a natureza do laudêmio (civil) com a do ITBI (tributária). A alternativa C e a D exploram exatamente essa confusão: o laudêmio não é tributo, mas pode ser inscrito em dívida ativa não tributária. A alternativa E, por sua vez, tenta atrair o candidato com a responsabilidade solidária dos oficiais, que só se aplica a tributos, não a obrigações civis. Fique atento: laudêmio não é tributo, e a responsabilidade solidária do art. 134 do CTN não se aplica a ele.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre laudêmio, lembre-se: (1) laudêmio é obrigação civil, não tributo; (2) não dispensa o ITBI; (3) pode ser inscrito em dívida ativa não tributária; (4) a quitação é condição para o registro. Compare com o ITBI: o ITBI é imposto municipal, devido pela transmissão onerosa, e o laudêmio é devido ao senhorio direto. Ambos incidem na alienação de imóvel enfitéutico.

Gabarito: letra B.

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