Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce111414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O Estado brasileiro deve obediência irrestrita à própria Constituição, mas, ainda assim, assumiu, nos termos desse estatuto político, o compromisso de reger-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio da
Aprevalência dos direitos humanos.
Berradicação de todas as formas de discriminação.
Cdignidade da pessoa humana.
Dredução das desigualdades regionais.
Einviolabilidade do direito à segurança.
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GabaritoA — prevalência dos direitos humanos.
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Princípios que regem as relações internacionais do Brasil
Gabarito: letra A. O compromisso do Brasil nas relações internacionais é regido pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, conforme o art. 4º, II, da Constituição Federal de 1988. As demais alternativas referem-se a fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) ou direitos individuais, não aos princípios de Direito Internacional do art. 4º.
O art. 4º da CF/88 estabelece um rol próprio de princípios para a atuação internacional do Brasil. É diferente dos fundamentos do art. 1º e dos objetivos fundamentais do art. 3º, que regem a ordem interna. A confusão entre esses três artigos é a pegadinha clássica da banca.
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos (⟵ dispositivo que decide);
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político.
Para evitar confusão, veja a diferença entre os três primeiros artigos do Título I:
Dispositivo
Natureza
Exemplos de itens
Art. 1º
Fundamentos da República (ordem interna)
soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, pluralismo político
Art. 3º
Objetivos fundamentais (ordem interna)
construir sociedade livre, garantir desenvolvimento, erradicar pobreza, reduzir desigualdades, promover bem de todos
Art. 4º
Princípios das relações internacionais
prevalência dos direitos humanos, autodeterminação, não-intervenção, etc.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 4º, II. O Brasil, ao atuar internacionalmente, deve priorizar e defender os direitos humanos, mesmo diante de outros interesses. É um princípio que orienta tratados, posições diplomáticas e cooperação internacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Erradicação de todas as formas de discriminação" é um objetivo fundamental (art. 3º, IV: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"), mas não está listado entre os princípios do art. 4º. O art. 4º menciona "repúdio ao terrorismo e ao racismo" (inciso VIII), que é mais específico, e não abrange todas as formas de discriminação como princípio autônomo das relações internacionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "dignidade da pessoa humana" é um fundamento da República, previsto no art. 1º, III. Aplica-se internamente como valor central do ordenamento, mas não é um princípio específico das relações internacionais (ainda que possa influenciá-las). A banca troca o art. 1º pelo art. 4º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Redução das desigualdades regionais" é um dos objetivos fundamentais do art. 3º, III ("erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais"). É meta interna, não um princípio de atuação externa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Inviolabilidade do direito à segurança" é um direito fundamental individual (art. 5º, caput: "... à segurança..."), e não um princípio das relações internacionais. Não consta no art. 4º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os arts. 1º, 3º e 4º da CF. O candidato que não memoriza a localização exata de cada princípio/objetivo tende a escolher "dignidade da pessoa humana" (art. 1º) ou "erradicação de discriminação" (art. 3º). Memorize: art. 1º = fundamentos (SO-CI-DI-VA-PLU); art. 3º = objetivos (CON-GA-ERRA-PRO); art. 4º = princípios internacionais (IND-PRE-AUT-NÃO-IGU-DEF-SOL-REP-COO-CON).
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)