Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
ce111415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o referido instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo, porque os seus critérios legais para a assunção ao cargo da magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos. Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.Willian Carneiro Bianeck. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto constitucional e o nepotismo. Internet: (com adaptações).É correto afirmar que o quinto constitucional, referido no texto, será composto por membros do Ministério Público e da advocacia que
Atenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores.
Btenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada.
Csejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe.
Dserão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
Eserão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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GabaritoD — serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Quinto Constitucional
Gabarito: letra D. O quinto constitucional, previsto no art. 94 da CF, exige que os membros do Ministério Público tenham mais de dez anos de carreira e os advogados mais de dez anos de efetiva atividade profissional, reputação ilibada e notório saber jurídico. São indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de classe, mas quem forma a lista tríplice é o próprio tribunal, que a envia ao Poder Executivo para escolha e nomeação. A alternativa D reproduz exatamente esse procedimento final.
O instituto do quinto constitucional visa oxigenar os tribunais com profissionais de outras carreiras jurídicas, mas o texto constitucional impõe requisitos objetivos e um processo de escolha que passa por duas etapas: (1) indicação em lista sêxtupla pelos órgãos representativos (OAB para advogados, MP para seus membros) e (2) redução a lista tríplice pelo tribunal, com posterior nomeação pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o tribunal).
Art. 94CF/88
Art. 94 — "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único — Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação."
A banca explorou a confusão entre os prazos (5 ou 10 anos), entre as listas (sêxtupla ou tríplice) e entre o órgão que nomeia (Executivo ou STJ). Vamos a cada alternativa:
1Lista sêxtupla pelos órgãos de classe
2Tribunal reduz a lista tríplice
3Poder Executivo escolhe e nomeia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o quinto constitucional atua em "todos os tribunais superiores". Na verdade, o art. 94 menciona apenas Tribunais Regionais Federais, Tribunais dos Estados e do DF e Territórios. Os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM) têm composição própria prevista em outros dispositivos constitucionais, não se aplicando o quinto constitucional a eles. Há ainda erro no requisito: exige-se mais de dez anos de carreira para membros do MP e mais de dez anos de atividade profissional para advogados, não apenas "dez anos de carreira" genericamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo correto é de mais de dez anos de efetiva atividade profissional para advogados, e não cinco anos. A alternativa ainda omite o requisito de notório saber jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os órgãos de classe indicam lista sêxtupla (seis nomes), não lista tríplice. A lista tríplice é formada pelo tribunal a partir da sêxtupla. O erro está em inverter as etapas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada com o parágrafo único do art. 94: o tribunal envia lista tríplice ao Poder Executivo, que escolhe um nome para nomeação. A alternativa menciona corretamente a lista tríplice e o Poder Executivo como responsável pela escolha final.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A nomeação não é feita pelo STJ, mas pelo Poder Executivo. Além disso, a lista enviada ao Executivo é tríplice, não sêxtupla.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com prazos (5 anos em vez de 10), com a inversão das listas (sêxtupla x tríplice) e com o órgão nomeador (STJ em vez do Poder Executivo). O art. 94 é claro: requisito temporal de 10 anos, lista sêxtupla dos órgãos de classe, lista tríplice pelo tribunal, nomeação pelo Executivo. Memorize essa sequência.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)